A Lei da Tarifa Social, aplicável em todo o território nacional, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2024, seis meses após sua publicação. Este prazo foi dado para que os prestadores de serviço de saneamento básico e as agências reguladoras tomassem as providências necessárias para efetivar o direito conferido por lei aos cidadãos e cidadãs mais pobres deste país.
Ao editar a Lei 14.898, o Estado brasileiro está tardiamente instituindo política pública para a realização progressiva dos direitos à água e ao esgotamento sanitário.
Porém, parte dos reguladores e dos prestadores dos serviços, com sua inércia, estão protelando as medidas necessárias para a efetivação da lei.
NÃO PODEMOS PERMITIR!!
O ONDAS convidou as entidades que lutam pelo direito à água e ao saneamento a assinarem a carta aberta pela implementação da tarifa social.