Área do Associado
É a arrecadação das anuidades de seus associados que sustenta os custos de funcionamento do ONDAS, viabilizando o trabalho voluntário que desenvolvemos em diversas frentes.
Direitos do associado (Estatuto Art. 17.)
I. receber informações sobre as atividades desenvolvidas e os relatórios periódicos de prestação de contas do ONDAS;
II. participar de atividades desenvolvidas pelo ONDAS, gozando de desconto quando houver cobrança de taxa de inscrição;
III. propor associados;
IV. participar das assembleias;
V. manifestar-se sobre as decisões, atos e atividades do ONDAS; e
VI. votar e ser votado.
Deveres do associado (Estatuto Art. 19.)
I. acatar as decisões das assembleias;
II. atender aos princípios, diretrizes e objetivos do ONDAS;
III. zelar pelo nome do ONDAS;
IV. participar das atividades do ONDAS;
V. contribuir na relatoria e apresentação de propostas, programas e projetos; e
VI. pagar a anuidade em dia.
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- Veja aqui as atas das assembleias do ONDAS