ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Área do Associado

Para pagamento da anuidade de 2024, clique abaixo:

É a arrecadação das anuidades de seus associados que sustenta os custos de funcionamento do ONDAS, viabilizando o trabalho voluntário que desenvolvemos em diversas frentes.

Direitos do associado (Estatuto Art. 17.)

I. receber informações sobre as atividades desenvolvidas e os relatórios periódicos de prestação de contas do ONDAS;

II. participar de atividades desenvolvidas pelo ONDAS, gozando de desconto quando houver cobrança de taxa de inscrição;

III. propor associados;

IV. participar das assembleias;

V. manifestar-se sobre as decisões, atos e atividades do ONDAS; e

VI. votar e ser votado.

Deveres do associado (Estatuto Art. 19.)

I. acatar as decisões das assembleias;

II. atender aos princípios, diretrizes e objetivos do ONDAS;

III. zelar pelo nome do ONDAS;

IV. participar das atividades do ONDAS;

V. contribuir na relatoria e apresentação de propostas, programas e projetos; e

VI. pagar a anuidade em dia.