Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS
Março de 2023
O contrato de concessão firmado em outubro de 2019 entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e o consórcio Saneouro estabelece como seu objeto a “prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, incluído os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste CONTRATO e Anexos, a ser prestado pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS.”
A legislação brasileira disciplina os procedimentos de controle, vigilância, e os padrões de potabilidade da água por meio da Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021. O Art. 5º, II desta Portaria define de modo claro e unívoco água potável como aquela “que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido neste Anexo e que não ofereça riscos à saúde”.
Um estudo[1] realizado com base nos dados do SISÁGUA – Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – referentes ao ano de 2022 demonstra que ao longo de todo aquele ano a água distribuída à população do município de Ouro Preto apresentou recorrentes violações aos padrões estabelecidos no Anexo da GM/MS nº 888, não sendo, portanto, considerada “potável”, e com isso evidenciando flagrante descumprimento do contrato pela operadora dos serviços.
Ainda no contexto da atuação da concessionária, observa-se que o disposto no Art. 14, XXII do Anexo da GM/MS nº 888 estabelece como encargo do responsável pelo sistema de abastecimento de água “comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar à população abastecida, em linguagem clara e acessível, a detecção de situações de risco à saúde ocasionadas por anomalia operacional ou por não conformidade na qualidade da água”. A ausência de registros da atuação da concessionária em Ouro Preto de quaisquer ações de orientação à população usuária dos serviços face ao descumprimento dos padrões de qualidade da água evidenciadas ao longo do ano de 2022 demonstram, ainda, o seu descaso com a legislação e, mais grave, com a saúde da população que utiliza dos serviços contratados por um prazo de 35 anos.
As evidências de má prestação dos serviços contratados à Saneouro e do seu descaso para com a população ouropretana exigem imediata ação da Prefeitura, intervindo na concessão. O cumprimento de obrigações mínimas, como assegurar a qualidade da água distribuída à população, não pode estar condicionado ao resultado de negociações com a contratada, uma vez serem integrantes do compromisso já assumido por ela mediante a assinatura do Contrato de Concessão em 2019.
A saúde da população de Ouro Preto tem sido submetida a riscos constantes através do serviço público de abastecimento de água, e é responsabilidade da Administração Municipal assumir a defesa e a proteção dos direitos de seus munícipes. A história ouropretana, construída sobre a honra, a bravura e o sacrifício dos inconfidentes, não pode ser manchada pela omissão de seus governantes nesse episódio atual que, mais uma vez, martiriza a população daquele município.
[1] Bastos, R.K.X. (2023). Qualidade da Água nos Sistemas de Abastecimento sob Responsabilidade da Saneouro, Ouro Preto-MG. Estudo com Base nos Dados de 2022 do SISAGUA -Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.