Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS
Em 13/04/2023
Em meio ao burburinho provocado pela publicação de Lula de dois decretos modificando a Lei de Saneamento, a sociedade foi pega de surpresa com a desfiliação voluntária da Copasa – e de suas coirmãs Sabesp (SP), Corsan (RS), e Casal (AL) – da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – AESBE, entidade que representa as concessionárias estaduais há quase quarenta anos.
Os decretos de Lula alteraram muito pouco a essência privatista imposta à Lei 11.445 pela Lei 14.026 de Bolsonaro, mas trouxeram para as concessionárias estaduais, literalmente em processo de afogamento a partir da Lei 14.026, uma tábua em que pudessem se apoiar e tentarem se manter vivas. Estranhamente, porém, essas empresas se manifestaram contrárias aos decretos que possibilitam sua sobrevida, e trouxeram à tona sua indignação com a AESBE, a quem responsabilizam por participar da elaboração dos decretos.
Se para muitos causou surpresa essa atitude da Copasa, não foi surpresa sua manifestação de filiar-se à ABCON SINDCON – Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Ao renegar a possibilidade de sua continuidade como empresa de natureza pública, tendo o Estado de Minas Gerais como seu acionista controlador, a administração da Copasa, lá colocada pelo Governador, assume a defesa da vontade do seu dono de ocasião de privatizá-la, buscando tão somente fazer caixa para o minguado cofre do estado.
A história da Copasa se inicia em movimento similar ao que vivemos no saneamento, mas em direção contrária à entrega aos privados. O governo militar instaurado na década de 1960 buscava ampliar sua imagem desenvolvimentista, e vinculou o acesso a recursos da União, concentrados no já extinto BNH, às companhias estaduais, impondo aos municípios concederem a elas os serviços em seus territórios.
Em Minas Gerais, a criação da Copasa se deu pela Lei nº 6.084 de 15/05/1973. Seu texto original já previa em seu artigo 4º a obrigatoriedade de seu controle acionário pelo Estado, e de necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para transferência desse controle. A Constituição Mineira de 1989 reafirmou essa obrigatoriedade, e ainda trouxe a necessidade de uma lei específica para essa autorização, e sua submissão a referendo popular.
Portanto, o que o atual governo mineiro faz, através da administração da Copasa por ele escolhida, é desprezar esses instrumentos jurídicos, buscando legitimar a gestão privada da Copasa antes mesmo que ela seja instituída sob a forma legal.
Privatizar a Copasa tem pouco, ou quase nada, relacionado à universalização do saneamento. Faz parte, tão somente, da postura privatista e da defesa de um estado mínimo do atual ocupante do Palácio Tiradentes, e de seus escolhidos para ocuparem cargos no seu termo governamental. É a mesma postura, também, que se observa nos atuais governos paulista, gaúcho e alagoano, cujas companhias estaduais também deixaram a AESBE.
Privatizar a Copasa por antecipação, porém, é absurdo e desrespeitoso, e pode ter outros desdobramentos não devidamente avaliados nem pela administração da Companhia e nem pelo Governo Estadual.
E ao largo disso resta a população, alheia aos caprichos de seus governantes, mas certamente a fonte dos recursos que pagarão todos os patos.
Palavras-chaves: privatização, empresas estaduais, saneamento básico, abastecimento de água, esgotamento sanitário, Aesbe, Copasa, Sabesp, Casal, Corsan.