A UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO DEPENDE DE INVESTIMENTOS CUJA REMUNERAÇÃO PELA TARIFA É ESTRUTURALMENTE INSUFICIENTE. O PROBLEMA NÃO ESTÁ NO RECONHECIMENTO DESSES ATIVOS PELA REGULAÇÃO, E SIM NA AUSÊNCIA DE TRATAMENTO COMPATÍVEL COM SUA NATUREZA ECONÔMICA.
Autores: Daniel Torres, Érica Meireles Moreira Dias, Leonardo Dias, Manuella Swierczynski e Rafael Bastos e César Silva Ramos
Quando uma companhia de saneamento leva rede coletora de esgoto a uma encosta ocupada de Salvador, o custo por ligação é mais alto e a receita esperada é menor. É um dos investimentos socialmente mais relevantes que se pode realizar, e um dos mais difíceis de sustentar dentro da lógica tarifária.
A universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário representa um dos maiores desafios da infraestrutura brasileira. A Lei nº 14.026/2020 fixou o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até o fim de 2033, e reforçou a exigência de sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores. Em regiões metropolitanas marcadas por elevada vulnerabilidade socioespacial, como a Região Metropolitana de Salvador, o cumprimento dessas metas depende da implantação de soluções técnicas em áreas de baixa viabilidade econômico-financeira e elevada complexidade urbana.
Este artigo resulta de pesquisa que combinou revisão bibliográfica sobre ESG, financiamento sustentável e regulação econômica, análise documental de normas regulatórias e relatórios institucionais, benchmarking com Sabesp, Copasa, Neoenergia e a concessão de Guayaquil, no Equador, o estudo do caso da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) na Região Metropolitana de Salvador e entrevistas semiestruturadas com especialistas em regulação, saneamento e infraestrutura.