Os partidos PT, PSol, PCdoB e PSB ajuizaram, em 11/8, ação direta de inconstitucionalidade – ADI – no Supremo Tribunal Federal contra o novo marco legal do saneamento básico – Lei 14.026/2020, sancionada pelo presidente Bolsonaro em 15 de julho.
Um dos pontos descritos na ação é o fato do novo marco legal representar risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir seus destinatários.
A elaboração da ADI contou estudos realizados por especialistas em saneamento, muitos deles integrantes do ONDAS. O conselheiro de orientação do ONDAS, Abelardo de Oliveira Filho, foi um dos colaboradores e explica: “Diante das imperfeiçoes e das inconstitucionalidades previstas no texto da Lei 14.026/2020, não restou nenhuma outra alternativa à oposição e às entidades que lutavam para que as alterações no marco regulatório não fossem realizadas, a não ser recorrer ao STF, para fazer com que essas mudanças consideradas inconstitucionais. O texto da lei desmonta totalmente o processo atual de prestação dos serviços de saneamento básico, principalmente, com relação às empresas estaduais, e os prejuízos serão efetivamente das populações menos favorecidas”.
Abelardo enfatiza que “as alterações no marco regulatório do saneamento básico produzidas pela Lei 14.026/2020, além de não resolverem os problemas reais do saneamento básico no Brasil, irá desmontar todo o setor de saneamento, principalmente, a prestação dos serviços pelas companhias estaduais, que estão presentes na maioria absoluta dos municípios brasileiros. Com isso, os pequenos municípios, as pequenas localidades, as populações das zonas rurais, das pequenas localidades é que serão prejudicadas”.
A ADI recebeu o número de 6536 no Supremo Tribunal Federal e foi distribuída para a relatoria do Ministro Luiz Fux.
➡️ Leia na íntegra: ADI Lei 14026 – Novo Marco Legal do Saneamento