O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS, vem a público se somar às entidades ambientalistas contra mais um retrocesso promovido pela articulação do Ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro, Ricardo Salles, com o agronegócio, o setor imobiliário e os empresários do lixo.
Nesta segunda-feira (28/09/2020), o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, controlado pelo governo e setor privado, promoveu mais um ataque brutal à proteção ambiental. Com uma “canetada” foram revogadas quatro resoluções a partir de proposta do ministro: Resolução 264/1999, que vetava a utilização de fornos rotativos de produção de cimento para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, entre outros; Resolução 284, de 30 de agosto de 2001, que dispõe sobre licenciamento de empreendimentos de irrigação; Resolução 302, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno; e a Resolução 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
Mais uma vez os interesses do agronegócio são privilegiados em detrimento à preservação e à conservação ambiental. O Ministério do Meio Ambiente – MMA, com essa medida, atende, entre outros, a Confederação Nacional da Agricultura – CNA, que formulou requerimento para anulação do licenciamento ambiental aos projetos de irrigação.
Mas não é só o agronegócio que se beneficiará. O setor imobiliário poderá, com a liberação de áreas de preservação de restinga, avançar na construção de hotéis à beira-mar; e o setor de resíduos poderá promover a queima de poluentes em fornos de produção de cimento. Nesse caso, segundo informações disponibilizadas pela imprensa, o ministro Ricardo Salles teve, pelo menos, oito encontros neste ano com representantes da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública – Abrelpe. As grandes fazendas de carcinicultura – técnica de criação de camarões em viveiros – também serão beneficiadas.
Com a alteração da Resolução 302/2002, os mananciais urbanos serão profundamente afetados. A medida determinava que reservatórios artificiais mantivessem uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor como Área de Preservação Permanente – APP, procurando, dessa forma, evitar a ocupação dos entornos. Agora, com a revogação, essas áreas poderão ser habitadas e receber atividades econômicas, o que poderá causar profundo impacto na qualidade das águas urbanas.
A Resolução 284/2001, que padroniza empreendimentos de irrigação para fins de licenciamento ambiental, é de extrema importância, na medida em que dá prioridade para “projetos que incorporem equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”. Com sua revogação, a consequência pode ser a competição pelo abastecimento de água e o risco de contaminação por agrotóxicos.
Ao mesmo tempo que o ministro abre sua agenda para receber representantes dos interesses dos empresários dos resíduos e do agronegócio, ele se fecha para a representação da sociedade civil. O CONAMA perdeu representação das organizações da sociedade civil – os assentos no conselho passaram de 23 para quatro – e também dos estados – passaram de 27 para cinco cadeiras – ainda no início do governo Bolsonaro, quando o governo federal e o setor privado passaram a compor a maioria do colegiado.
O aprofundamento da articulação entre os vários setores organizados da sociedade civil configura-se como a principal estratégia para evitar que “a porteira continue aberta e a boiada passando”.
Brasília, 29 de setembro de 2020
Coordenação Colegiada do ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento
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Desenrolar dos fatos:
Na noite do dia 29/9/20:
Depois da grande mobilização de entidades e da população, a Justiça suspendeu a extinção de resoluções que delimitavam as áreas de proteção em manguezais e restingas. A extinção havia sido aprovada na segunda-feira em reunião do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), presidido pelo ministro Ricardo Salles. A juíza citou “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente” com a extinção das resoluções. Leia: Justiça suspende decisão de Salles que acabou com proteção a manguezais
No dia 2/10/20:
O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu, nesta sexta-feira (2), a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.
Leia – Desembargador restabelece validade de decisão do Conama que tirou proteção de manguezais e restingas
QUEM RESPONDE PELA OMISSÃO?
O Desastre de Brumadinho ocorreu a cerca de 2 anos.
Hoje o Governo de Minas Gerais fechou um acordo, no valor de 37,6 bilhões, apesar de ter solicitado 55 inicialmente.
Segundo o representante do Governo de Minas, as ações individuais dos atingidos pelo desastre, continuam correndo em paralelo.
A entidade que representa os atingidos informou que irá recorrer ao Supremo para questionar o valor do acordo.
Os efeitos foram internos ao Estado de Minas (Rio Paraopeba).
O envolvimento do Conselho de Meio Ambiente de MG foi intenso.
O Desastre de Mariana já ocorreu a cerca de 5 anos.
Atingiu o Rio Doce e toda a área de sua foz (Regência).
Até hoje, apesar dos pedidos protocolizados por entidades da sociedade, o assunto nunca foi colocado em discussão no âmbito dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (CONSEMA) e Estadual de Recursos Hídricos. Vem sendo sistematicamente postergado.
A pergunta que não quer calar.
• Qual o motivo dessa substancial diferença de comportamento por parte dos órgãos responsáveis no âmbito do Espírito Santo?
A resposta que a sociedade do Espírito Santo espera.
• Quem vai assumir a responsabilidade de explicar para a sociedade capixaba esta disparidade de tratamento?
Roosevelt
CONSEMA
CERH
FCMC
[email protected]