ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

No Dia Mundial da Água, o ONDAS se manifesta em defesa dos direitos humanos à água e ao saneamento

Neste 22 de março de 2025, o ONDAS – Observatório Nacional do Direitos à Água e ao Saneamento, coerentemente com sua missão de promover e defender, em âmbito nacional, os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário, vem a público para:

  1. Defender a imediata e ampla aplicação da tarifa social de água e esgoto para mais de 20 milhões de famílias brasileiras, já que está plenamente em vigor a Lei 14.898/2024, que institui as diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. E, mais uma vez, apelar:
  • às agências reguladoras para que adequem as estruturas tarifárias aos termos da lei e fixem as demais diretrizes para assegurar o direito das famílias pobres;
  • aos Ministérios Públicos e às Defensorias Públicas para que atuem no sentido de cobrar das agências reguladoras e prestadores a imediata aplicação da lei;
  • ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, aos órgãos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e aos demais órgãos públicos competentes para que, nos termos do art. 12 da Lei 14.898/2024, prestem ampla informação, acessível e qualificada , às famílias detentoras do direito à tarifa social.
  1. Denunciar os prejuízos que a aprovação do Projeto de Lei 2072/2023 proposto pelo Partido Novo, e que tramita na Câmara dos Deputados, pode trazer para os serviços públicos de saneamento básico. Este projeto propõe vedar a cooperação interfederativa, alterando a Lei nº 11.445/2007, e proibindo que um determinado município tenha atendimento de serviços de água e esgoto por empresa de outro ente público, como acontece com as companhias estaduais de saneamento, que atuam de forma regionalizada. Este projeto de lei, claramente inconstitucional, só tem a intenção de ampliar e facilitar a privatização dos serviços públicos saneamento. A pressa do setor privado conseguiu que este projeto de lei tramite apenas em duas comissões na Câmara dos Deputados (CDU e CCJ), em caráter terminativo, sem apreciação pelo plenário, ou seja, sem debate público amplo e transparente.
  2. Reivindicar a mudança de orientação do BNDES no que diz respeito ao saneamento básico. Não é admissível que no Governo Lula, o BNDES seja o principal promotor das privatizações dos serviços de água e esgoto. A atuação do Banco está conduzindo a um processo de financeirização, criando oligopólios na prestação desses serviços públicos essenciais, com graves riscos aos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário. Se engana quem acredita que os lucros das empresas privadas serão deixados em segundo plano. Se engana quem pensa que essas empresas financiadas pelo mercado de capitais vai priorizar os direitos da população das periferias, vilas, favelas, áreas indígenas e quilombolas.
  3. Requisitar prioridade para a aprovação definitiva da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n°6/2021pela Câmara dos Deputados. Esta proposta inclui, na Constituição Federal, o acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais. A PEC já foi aprovada pelo Senado Federal e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas sua tramitação está suspensa desde junho de 2024.
  4. Recomendar a aprovação do PL 1922 de 2022 pela Câmara dos Deputados. Este projeto de lei altera a Lei Nacional de Saneamento Básico para introduzir garantias ao acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como direitos humanos. Foi proposto por mais de 40 parlamentares, mas está marcando passo desde agosto de 2023 na Comissão de Defesa do Consumidor.

Coordenação do Observatório Nacional do Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS)

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