O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio, obtiveram (em 8 de maio), junto à 26ª Câmara Cível, decisão parcialmente favorável à ação civil pública ajuizada para que a Cedae, o Estado do Rio e o Instituto Rio Metrópole adotem medidas para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas atendidas pelo Sistema Guandú, como forma de prevenção da propagação do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a decisão, os réus devem providenciar a regularização do fornecimento de água em todas as áreas do Município do Rio de Janeiro, inclusive as comunidades carentes, com apresentação do cronograma necessário em prazo máximo de cinco dias.
“O provimento de urgência reconhece, em momento crítico e decisivo atravessado pela população, a imprescindibilidade do efetivo acesso à água potável, em bases contínuas e seguras, para a proteção de sua saúde e vida. Esperamos que esta decisão, que salvaguarda um direito humano e fundamental, seja fiel e regularmente cumprida pelos réus”, avalia o coordenador do GAEMA/MPRJ, Alexandre Maximino Mota. No mesmo sentido, a procuradora de Justiça integrante do GAEMA/MPRJ, Rosani da Cunha Gomes, ressaltou que essa decisão reconhece o direito fundamental à água, tendo como principais destinatárias, as comunidades carentes. A integração do Gaema e Fiocruz foi fundamental para esse resultado.
A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pelo MPRJ e pela Defensoria Pública em face de decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Em ¿sua decisão, o Juízo da 26ª Câmara Cível destaca que devem ser adotadas as providências para garantir o abastecimento adequado e regular de água nas redes da Cedae, prioritária e especialmente nas comunidades carentes dotadas de rede de abastecimento regular de água, em prazo não superior a 48 horas, a contar da reclamação do consumidor, da associação de moradores ou dos autores coletivos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Além disso, a decisão também determina que sejam adotadas medidas para o abastecimento adequado e regular de água nas áreas não abrangidas por rede de abastecimento da Cedae, prioritária e especialmente nas comunidades carentes sem rede de abastecimento regular, mediante caminhões-pipa ou outros meios adequados, garantindo o acesso à água e consequente higiene básica à população carente afetada e residente nestas localidades e à população em situação de rua.
O desembargador responsável pela decisão ainda pontuou a adoção das seguintes medidas à empresa, para o cumprimento da decisão: instalação de pontos de água ou pias e torneiras comunitárias em praças e logradouros públicos; autorização de acesso gratuito a banheiros públicos existentes, inclusive os situados em espaços públicos educacionais e esportivos, cuja utilização esteja suspensa, em prazo não superior a cinco dias, e também sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento.
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Fonte: MPRJ