O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS, face à tragédia que acontece no Rio Grande do Sul, vem a público:
1) Manifestar toda solidariedade ao povo gaúcho devastado pelo evento climático extremo que atingi, até o momento, 446 cidades, de um total de 497. Já se contabilizam mais de 2,1 milhões de pessoas afetadas, o número de óbitos confirmados atinge 149, e ainda temos 112 pessoas desaparecidas e 806 feridas, segundo boletim da Defesa Civil divulgado às 18h do dia 14 de maio de 2024.
2) Recomendar ao poder público, incluindo reguladores e prestadores de serviços públicos de saneamento básico:
– Quando passado este momento emergencial de salvar as vidas das pessoas ameaçadas, que se possa fazer um profundo debate sobre as medidas necessárias de prevenção de inundações e enchentes, bem como de mitigação de danos. Hoje fica claro que a falta de investimento e falhas na manutenção do sistema de proteção teria agravado esta, que é a maior inundação da história de Porto Alegre.
– Que se desenvolva ou atualize os planos de contingência e emergência para abastecimento de água, considerando fontes alternativas e diversificadas de captação, e de fontes múltiplas de provisão de energia dos equipamentos que integram o sistema de tratamento e adução de água. Deve ser considerada a possibilidade de que os sistemas de captação e tratamento de águas e de esgotos possam ser realocados para lugares que não fiquem tão expostos aos riscos e, onde não for possível, sejam adequados com as tecnologias e sistemas de segurança necessários para uma retomada imediata em caso de interrupção do fornecimento. Devem-se buscar soluções que evitem o quadro atual, em que cidades inteiras no Rio Grande do Sul ficaram por períodos superiores a 10 dias sem fornecimento de água potável para sua população. Devem-se retomar os investimentos públicos para recuperação da infraestrutura de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos, assim como estabelecer um programa de manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos complexos sistemas públicos que suprem as necessidades básicas da população gaúcha.
– Que o processo de reconstrução e reassentamentos a ser efetuado seja objeto de amplo diálogo e interação com a população, privilegiando-se a restituição dos direitos humanos, em especial com a população vulnerabilizada. Recomenda-se o desenvolvimento de planos comunitários de gestão de risco, que sejam capazes de identificar os locais e as estratégias para eventuais reassentamentos e ações coletivas nas emergências, tendo-se em conta as melhores condições técnicas e sociais para o conjunto das famílias e das cidades.
Brasil, 15 de maio de 2024.
Coordenação do ONDAS