ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Saneamento e Saúde como objetivos do desenvolvimento sustentável – O que o Brasil terá para contar quando 2030 chegar?

Renata de Faria Rocha Furigo*

Em  2015,  o  Brasil  assinou  o  compromisso  da Agenda   2030,   para   cumprir   17   Objetivos   de Desenvolvimento  Sustentável  (ODS).  Chegando  a  2021, no  cenário  da  pandemia  da  COVID  19,  é  possível acreditar  que  avançaremos  neste  compromisso?  Dois objetivos nos interessam aqui: o ODS 3 – Assegurar  uma vida  saudável  e  promover  o  bem-estar  para  todas  e  todos, em todas as idades; e o ODS 6 – Assegurar a disponibilidade e  gestão  sustentável  da  água  e  saneamento  para  todas  e todos.  Dadas  as  condições  políticas  atuais  do  Brasil, inclusive  na  gestão  da  pandemia,  verificamos  que  o caminho  para  atingir  esses  dois  objetivos  parece bastante acidentado. Se, desde a Emenda Constitucional 95/2016, que, só em 2019, retirou 20 bilhões de reais do SUS,  estamos  assistindo,  no  setor  de  saúde,  a  um descontrole  sobre  doenças  como  malária,  sarampo  e febre  amarela,  redução  da  cobertura  vacinal,  dentre outros indicadores chave para o cumprimento do ODS 3, no  campo  do  saneamento,  a  falta  de  política  pública efetiva para atingir a universalidade do abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos inviabiliza o ODS 6.

Saneamento  é  condição  fundamental  para  a dignidade  humana  e  para  a  manutenção  de  outras formas  de  vida,  garantindo  o  meio  ambiente  limpo, saudável e seguro. Em 2010, a ONU declarou que a água limpa e segura e o saneamento são um direito humano essencial  para  possibilitar  os  demais  direitos  humanos. Mas  no  Brasil,  a  falta  de  saneamento,  que  já  expunha milhões  de  pessoas  a  diversas  doenças  de  veiculação hídrica, em tempos de COVID 19, passou a decretar a sua morte.São  milhões  de  brasileiras  e  brasileiros  pobres,  que moram  em  assentamentos  precários  urbanos,  que sequer  podem  praticar  isolamento  social,  devido  às condições  de  moradia.  Segundo  a  FUNDAÇÃO  JOÃO PINHEIRO  (2020),  39,8%  dos  domicílios  urbanos  tem algum tipo de inadequação, seja por sua qualidade, por seu tamanho ou pelo acesso a infraestrutura básica. São situações  em  que  faltam  banheiros,  não  há  cômodos suficientes para abrigar toda a família; elevado índice de coabitação  (duas  ou  mais  famílias  residindo  no  mesmo imóvel); falta de caixa d`água, telhado ou piso precários.

Se,  desde  o  início  da  pandemia,  o  governo brasileiro   vem   sabotando   o   Plano   Nacional   de Imunização, no caso do saneamento, comemorou, junto com  empresários  e  bancos  de  investimentos,  a aprovação  da  Lei  14026/2020,  que  reformou  a  Lei Nacional  de  Diretrizes  para  o  Saneamento  Básico  (Lei Federal  11.445/2007).  A  promessa  é  de  que,  com  a abertura  do  mercado  de  saneamento,  e  com  a privatização  das  estatais,  a  iniciativa  privada  finalmente atenderá a essa carência da população pobre, investindo 700  bilhões  de  reais  para  construir  e  operar  redes  de água  e  esgoto,  e  assim,  até  31  de  dezembro  de  2033, alcançar a universalização desses serviços.

A primeira questão intrigante são as razões que motivariam  a  iniciativa  privada  a  disputar  um  mercado formado por usuários que ganham, na sua maioria, até 5 salários-mínimos (FJP, 2020). Trata-se de uma população que  não  tem  caixa  d`água,  não  tem  banheiro,  não  tem ligação  de  água,  não  tem  rede  de  esgoto  e  não  tem serviço  regular  de  coleta  de  lixo.  Essa  população  mora nos lugares onde a implantação de infraestrutura é mais cara e, além disso, precisa de tarifa social, pois não tem renda  suficiente  para  pagar  as  tarifas  convencionais desses serviços.

Há  um  detalhe  importante  nessa  promessa:  o termo  “universalização”,  segundo  a  legislação  brasileira, não  significa  exatamente  atender  a  100%  das  pessoas, mas  ampliar  progressivamente  o  acesso  de  todos  os domicílios  ocupados  ao  saneamento  básico.  O  que  se pretende  com  essa  reforma  legislativa,  é  que,  até  2033 seja atendida 90% da população com coleta e tratamento de esgotos, e 99% da população com abastecimento de água. Faltou responder quando os 10% restantes serão atendidos, ou o que fazer com 2 milhões de pessoas sem abastecimento de água, segundo projeções do IBGE para o  ano  de  2033.  Quanto  a  coleta  e  tratamento  dos resíduos sólidos, a lei não impõe metas.

Atualmente o Brasil registra um déficit urbano de abastecimento  de  água  de  7,1%  da  população.  Esse déficit  não  é  uniforme:  na  região  Norte  é  de  29,6%,  no Nordeste,  de  11,8%;  Sudeste,  Sul  e  Centro  Oeste  têm déficits  de  4,1%,  1,3%  e  2,4%,  respectivamente.  Com relação a coleta de esgotos, o déficit urbano nacional é de 38,1%, mas na região Norte é de 84,2%; no Nordeste é de 63,3%; no Sudeste é de 16,3%; no Sul é de 46,9% e no Centro-Oeste  é  de  36,4%.  Se  a  variação  entre  as  cinco regiões é grande, a mesmo vai ocorrer entre os mais de cinco mil municípios. Não é possível falar de saneamento utilizando os mesmos parâmetros para todas as regiões, municípios, ou sequer dentro de um mesmo município. O que  se  pode  dizer,  invariavelmente,  é  que  garantir saneamento é disponibilizar os meios seguros de acesso a  água  potável,  afastar  e  tratar  os  esgotos,  adotar estratégias adequadas de manejo das águas de chuva, e realizar a coleta e o tratamento dos resíduos sólidos. A forma  de  fazê-lo  é  aquela  que  melhor  se  adequa  a realidade local.

Não se trata de um problema sem solução, pois há inúmeras formas de garantir saneamento, desde que tenhamos  respeito  pela  diversidade  socioambiental  e cultural brasileira. A água limpa e segura pode ser obtida de várias formas: poço, nascente, água de chuva, rio, lago ou represa. Obviamente, nas grandes cidades, a maneira mais  viável  é  por  meio  de  redes  de  abastecimento conectadas  a  um  grande  manancial,  mas  pode  haver soluções  alternativas  pontuais.  Assim  como  é  possível afastar e tratar esgotos domésticos de diversas formas: fossa  séptica,  biodigestores,  sistemas  ecológicos,  redes públicas  de  coleta  e  tratamento.  Já  para  os  resíduos sólidos, é preciso ter serviço público de coleta, separação, tratamento e disposição final, que, por sua vez, pode ser a reciclagem, a compostagem, a reutilização ou  o  descarte  seguro  em  aterros  sanitários.  Mas  nesse universo  de  possibilidades,  a  compostagem  pode  ser  feita na  escala  do  domicílio,  sem  prejuízo  da  qualidade  do tratamento.

Apesar  de  tantas  formas  possíveis,  o  governo brasileiro  e  os  grupos  empresariais,  amparados  pelo esforço retórico da grande mídia, transmitem a ideia de que só  existe  um  jeito  de  universalizar  o  saneamento: construindo  redes  de  água  e  esgoto  no  país  inteiro.  Estes agentes  entendem  que  o  saneamento  é  mais  uma mercadoria  a  ser  explorada  para  dar  lucro.  Nada  se  fala sobre  a  coleta  e  tratamento  do  lixo,  muito  menos  se  vê algum  esforço  coordenado  para  controlar  as  nefastas consequências  das  repetidas  inundações  e  enchentes  nas cidades.  Sob  este  paradigma,  pretende-se  construir gigantescos  sistemas  de  coleta  e  tratamento  de  esgotos, consumindo  uma  quantidade  de  dinheiro  que  não  existe, sem garantir que todas as pessoas sejam atendidas, ou que os rios fiquem, finalmente, limpos.

A  universalização  do  saneamento  no  Brasil  não será    atingida    a    partir    deste    paradigma    do “saneamento-mercadoria”,  principalmente  porque  grande parte  das  pessoas  que  não  tem  acesso  aos  serviços  está localizada  nas  comunidades  periféricas  e  pobres.  Mesmo estes assentamentos, espalhados por praticamente todas as cidades  brasileiras,  são  diversos,  têm  problemas  distintos, de  ordem  física,  ambiental  e  social,  que  exigem  soluções específicas.

Este  modelo  de  saneamento  empresarial  não dialoga  com  a  realidade:  reduz  a  complexa  desigualdade socioterritorial  a  uma  necessidade  de  padronização  das soluções técnicas, visando minimizar os custos e maximizar os  lucros  do  negócio.  Mas  a  verdade  é  que  este  modelo exclui territórios em que tais soluções não são aplicáveis e grupos  sociais  que  não  podem  pagar  por  elas,  além  de desrespeitar   dinâmicas   socioambientais   que   não necessitam delas. Trata-se de um modelo que padroniza a natureza, o espaço e o ser humano.

As  soluções  convencionais  de  redes  de  água  e esgoto  não  se  aplicam  uniformemente  nos  diferentes  e desiguais  espaços  das  cidades.  As  redes  de  esgoto convencionais  precisam  de  bairros,  ruas  e  moradias convencionais,   mas   nada   disso   é   comum   nos assentamentos    precários.    Do    ponto    de    vista socioeconômico,  a  tarifa  convencional,  que  sustenta  o modelo econômico vigente, não admite a incapacidade de pagamento por parte da população. O problema é que o déficit de saneamento está localizado nestes espaços.

Para percorrermos o caminho da universalização do saneamento, tendo algo positivo para apresentar ao mundo em 2030, é preciso um projeto mais arrojado, que se  adapte  melhor  aos  cenários  existentes.  Não  se  trata de questão tecnológica ou de viabilidade econômica, mas de  realidades  sociais  e  ambientais  que  precisam  ser respeitadas. A participação da população nos processos decisórios sobre saneamento é fundamental para que se promova  mudanças  reais.  Os  assentamentos  urbanos precários  têm  características  próprias,  que  revelam  a desigualdade social das cidades. Mas é nessa diversidade que as pessoas vivem seu cotidiano, a despeito de regras e  padrões  formais.  Essas  formas  de  morar  e  viver precisam ser compreendidas e respeitadas, e as pessoas que  aí  moram  são  capazes  de  pensar  e  participar  das decisões que afetam suas próprias realidades. Por isso, moradia,  urbanismo,  saneamento,  gestão  de  riscos  e gestão de recursos hídricos são questões que pertencem a elas também.

É  preciso  superar  o  discurso  da  viabilidade técnico-econômica, ou da sustentabilidade econômico-financeira  dos  serviços  de  saneamento,  pois eles não têm que ser viáveis para gerar lucros na bolsa de  valores,  mas  para  gerar  ganhos  ambientais  e  de melhoria efetiva das condições de saúde da população. Não nos servem mais os números de moradias ligadas as redes públicas de água e esgoto. É preciso saber se todas as  pessoas  estão  recebendo  água  em  quantidade suficiente para a manutenção de sua dignidade, e se têm banheiro  conectado  a  um  sistema  de  afastamento  e tratamento de esgotos. Se a rede coletora não consegue conectar todas as moradias em uma rua, então é preciso que haja solução isolada de tratamento para estes casos. Os índices de doenças devem ser medidos e controlados no   âmbito   da   Unidade   Básica   de   Saúde, demonstrando-se  que  para  cada  ação  positiva  na condição de saneamento, existe uma reação positiva na saúde individual e coletiva.

Precisamos  também  medir  a  qualidade  das águas  de  rios  e  córregos  urbanos  e  rurais,  impondo metas    de    despoluição    a    serem    cumpridas paulatinamente  pelos  governos  locais  e  regionais.  Os serviços  públicos  de  limpeza  e  varrição  de  ruas  não podem mais ser um privilégio de alguns bairros centrais e nobres nas cidades. Finalmente, é preciso que não haja mais  corte  de  água  por  inadimplência,  mas  que  se garanta um volume mínimo de água gratuito, para o exercício pleno da dignidade humana. A tarifa social é um recurso  que  deve  ser  amplamente  disponibilizado,  sendo subsidiado  pelos  outros  usuários  não-residenciais  e  por aqueles  que  utilizam  água  de  forma  suntuosa,  como piscinas  e  parques  aquáticos.  Estes  são  caminhos  para  a universalização, pavimentados por um pacto social honesto, participativo  e  bem  financiado.  Não  vamos  esperar  2030 chegar:  vamos  assumir  agora  que  água,  saneamento  e saúde pública não são mercadorias e por isso, não dão lucro a ninguém.

REFERÊNCIAS
1. Grupo  de  Trabalho  da  Sociedade  Civil  para  a Agenda 2030. IV Relatório Luz da Sociedade Civil da Agenda  2030  do  Desenvolvimento  Sustentável Brasil. 2020. Disponível em https://brasilnaagenda2030.files.wordpress.com/2020/08/por_rl_2020_web-1.pdf.  Acesso  em  21  jul 2021.
2. UNITED NATIONS. Programa da Década da Água da ONU-Água   sobre   Advocacia   e   Comunicação (UNW-DPAC).  O  Direito  Humano  à  Água  e Saneamento.  Comunicado  aos  Média.  Disponível em: http://www.un.org/waterforlifedecade/pdf/humanrighttowaterandsanitationmediabriefpor.pdf.  Acesso em: 20 fev. 2019
3. Fundação  João  Pinheiro.  Metodologia  do  deficit habitacional  e  da  inadequação  de  domicílios  no Brasil – 2016-2019 . Belo Horizonte: FJP, 2020. 158 p. Disponível em http://novosite.fjp.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/14.05_Relatorio-Inadequacao-de-Domicilios-no-Brasil-2016-2019-versao-2.0_compressed.pdf. Acesso em 19 jul 2021.
4. BRASIL.  Lei  nº  11.445,  de  5  de  janeiro  de  2007. Estabelece   as   diretrizes   nacionais   para   o saneamento  básico;  cria  o  Comitê  Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a  Lei  nº  6.528,  de  11  de  maio  de  1978.  (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020).
5. IBGE.  Projeções  da  População.  Disponível  em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9109-projecao-da-populacao.html?=&t=resultados. Acesso em 14 jul 2021.
6. Brasil.  Ministério  do  Desenvolvimento  Regional. Secretaria  Nacional  de  Saneamento.  Sistema Nacional  de  Informações  sobre  Saneamento:  25º Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos – 2019. Brasília: SNS/MDR, 2020. 183

*Autora:
Renata de Faria Rocha FurigoDoutora em Urbanismo, Mestre em Saúde Pública, Engenheira Civil.Observatório Nacional dos Direitos a Água e ao Saneamento – ONDAS

Publicado originalmente em BMS – Brazilian Medical Students Journal 

 

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