O decreto nº 10.203/2020 assinado, esta semana (22/1), pelo presidente Bolsonaro adia para 31/12/2022 o prazo para que os municípios implantem seus planos de saneamento básico (PMSB), conforme prevê a Lei de Diretrizes Nacionais (Lei nº 11.445/2007). Essa medida de Bolsonaro altera outro decreto assinado anteriormente por Michel Temer, que estendeu o prazo que venceria em 2017 para o final de 2019.
Agora, novamente, os municípios têm mais dois anos para se adequarem à legislação do setor. De acordo com o decreto nº 10.203/2020, “após 31 de dezembro de 2022 a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.
Para os especialistas do ONDAS, o prazo tem sido sucessivamente adiado (a data inicialmente prevista era dezembro/2013), porque os municípios não têm condições, financeiras e técnicas, de elaborarem seus planos. Portanto, de nada adianta o governo federal prorrogar o prazo, se não for criada uma política de apoio para que os municípios possam cumprir com essa exigência legal
➡ PLANO É FERRAMENTA PARA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA
Menos da metade das cidades brasileiras tinham um Plano Municipal de Saneamento Básico em 2017, segundo pesquisa do IBGE – Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic), que investiga características municipais com dados fornecidos por integrantes do poder público em todas as 5.570 cidades do país.
De acordo com a Munic, 41,5% dos municípios brasileiros (ou 2.314 do total) possuíam um Plano Municipal de Saneamento em 2017. Outras 1.511 cidades (ou 27,1% do total) estavam com plano em fase de desenvolvimento e em 1.745 municípios (ou 31,3% do total) ele sequer existia.
A existência de planos de saneamento é mais comum em estados cuja população é maior do que 100 mil habitantes e também nas regiões mais ricas do país. Os estados com as maiores proporções de municípios com plano, em 2017, foram Santa Catarina (87,1%) e Rio Grande do Sul (75,5%). As menores proporções foram verificadas na Paraíba (13%), Pernambuco (14,1%) e Bahia (14,6%).
São Paulo e Rio têm, respectivamente, 58% e 57% de suas cidades com plano de saneamento básico. Enquanto no Sul (72,8%) e no Sudeste (53%) o percentual de cidades com plano é mais elevado, nas regiões Nordeste (15,7%) e Norte (29,5%) o índice é mais baixo.
ALÉM DO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO, OUTRAS PROPOSTAS CORRELATAS PODEM ENTRAR NA PAUTA DO CONGRESSO
Na volta do recesso parlamentar, em fevereiro, está previsto o debate e votação no Senado do PL 4.162/2019 (novo marco regulatório do saneamento básico), que conta com a resistência das entidades que defendem a universalização do saneamento.
Porém, existem outros projetos relacionados diretamente ao setor de saneamento que também podem entrar na pauta de discussões. Um deles é o PLC 155/2019 que determina a cobrança, pelos municípios, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre serviços de saneamento ambiental, como purificação, tratamento, esgotamento sanitário e semelhantes. A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início de novembro/2019.
Em 2003, projeto semelhante foi vetado pelo então presidente da República, Luiz Lula Inácio da Silva, que alegou que a incidência do imposto sobre serviços de saneamento ambiental não atendia ao interesse público. Ele previu que a tributação poderia comprometer o objetivo do governo em universalizar o acesso a tais serviços básicos. “A consequência de longo prazo seria aumento nas despesas no atendimento da população atingida pela falta de acesso a saneamento básico e água tratada”, alegou o então presidente. (com informações da Agência Senado)
➡ ACESSO À ÁGUA POTÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO
Outra propositura que poderá ser colocada para deliberação é Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2018, que insere o acesso à água potável no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição. O relator da proposta na CCJ, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a medida deve contribuir para instrumentalizar os operadores do Direito na garantia desse recurso natural.
“A constitucionalização do direito à água potável no rol dos direitos e garantias fundamentais é uma inovação constitucional importante no sentido de fortalecer o marco regulatório doméstico e de reforçar políticas públicas voltadas à universalização do acesso à água no Brasil. Essa medida também é fundamental para se contrapor à tendência de elevação do custo da água que se verifica em diversos países, dificultando seu acesso para as populações economicamente mais vulneráveis”, ressaltou Jaques Wagner. (com informações da Agência Senado)
NOVO MARCO DO SANEAMENTO PODE APROFUNDAR DESIGUALDADE
Em entrevista à CartaCapital, o conselheiro de orientação do ONDAS e relator especial dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário da ONU, Léo Heller, aponta que, diferente da opinião dos defensores do novo marco regulatório, a tendência mundial é de reestatização dos serviços. Ele estima que, nas últimas duas décadas, houve cerca de 310 casos de reestatização do fornecimento de água e esgoto em países como França, Alemanha, Argentina, Bolívia e Moçambique.
Ainda, de acordo com Heller, entre os principais problemas da privatização estão o aumento de tarifas, a transferência maciça de recursos públicos para as companhias e a falta de interesse das empresas em atender municípios longínquos. “Os pobres não estão sendo olhados mais uma vez. É, mais uma vez, uma legislação que muito possivelmente terá como consequência aprofundar a desigualdade que existe no acesso ao serviço no Brasil”, destaca o relator da ONU.
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ONDAS PARTICIPA DA REUNIÃO DE PLANEJAMENTO DO COLETIVO NACIONAL DE SANEAMENTO
Esta semana, o secretário-executivo do ONDAS, Edson Aparecido da Silva, participou da reunião de planejamento do CNS – Coletivo Nacional de Saneamento, que congrega grande número de sindicatos de trabalhadores do setor de todo o país, e do ENU – Encontro Nacional dos Urbanitários. Esses profissionais são importantes parceiros na defesa pela universalização do saneamento.
Os dois eventos, ocorridos em Salvador-BA, aprovaram plano de lutas que prioriza o enfrentamento para a não aprovação do PL 4.162/2019, que privatiza o saneamento e desestrutura o setor; e agenda de luta em conjunto com entidades parceiras, como o ONDAS.
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA AMEAÇADA COM DESMONTE DO PROGRAMA DE CISTERNAS
Reportagem do site Outras Palavras aponta que o Programa Cisternas enfrenta corte de recursos, uma vez que o montante previsto pelo governo Bolsonaro na Lei Orçamentária Anual – LOA – para 2020 é de R$ 50,7 milhões, a destinação mais baixa desde a criação do programa.
O Programa de Cisternas, desde 2003, promoveu a construção de 1,3 milhão de estruturas para a captação de água da chuva, o que abastece a residência de cerca de cinco milhões de pessoas no semiárido. Foi um passo fundamental para que o Brasil deixasse, em 2014, o Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
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SÉRIE “ÁGUA DE PLANTAR”: AGROECOLOGIA E A RELAÇÃO COM A ÁGUA
Estreou na última quarta-feira (22/1), a série “Água de Plantar” que foca em iniciativas agroecológicas que vinculam o tema da produção sustentável de alimento à possibilidade de se plantar água.
Pelo Canal Futura, serão exibidos 26 episódios sobre agroecologia, abordando experiências de várias regiões de Minas Gerais. As organizações da Articulação Mineira de Agroecologia (AMA) foram parceiras da construção do projeto.
A exibição do “Água de Plantar” será todas as quartas, às 22h15. ➡ Alguns episódios estão disponíveis no link: http://www.futuraplay.org/serie/agua-de-plantar/
TÉCNICA “PLANTAR ÁGUA”
A permacultura, ciência da cultura permanente, tem como objetivo a integração dos sistemas vivos na agricultura e na vida. Assim, de acordo com o site GreenMe, um dos sistemas integrados oferecidos pela técnica de permacultura é o que chama-se “plantar água”, ou seja, por meio de um desenho cuidadoso do uso da realidade ambiental, favorecer a acumulação de água, e seu uso racional, equilibrado, em uma área.
Para isso, é preciso aproveitar as curvas de nível do terreno, o cultivo de árvores no entorno das nascentes, a cobertura permanente do solo, a construção de canais de irrigação integrados com usos como tanques de peixes, hortas circulares em mandala, rega por capilaridade e a infiltração de toda a água que será recolhida, finalmente, no lençol freático e que, depois de filtrada, naturalmente, pela terra, ressurgirá em rios, córregos e poços.
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