Especialistas em saneamento divulgam ações para conter a Covid-19, que são endossadas pela Fiocruz e por relator da ONU
Diante da pandemia da Covid-19, é indispensável reconhecer que a disponibilidade de água potável, para a devida higiene das mãos, é uma barreira para contenção da doença no país, uma vez que parte significativa da população brasileira não dispõe desse acesso de forma contínua e segura.
Nesse contexto, o ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – divulga documento (Carta Aberta à Sociedade Brasileira) que demanda do poder público, incluindo reguladores e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a implementação de 10 medidas emergenciais e estratégicas para minimizar impactos da “crise do novo coronavírus” à população mais vulnerável.
As medidas abrangem aspectos de saúde pública e econômicos, que vão desde a suspensão no corte de fornecimento de água por inadimplência à manutenção da pressão mínima necessária nas redes de água que abastecem comunidades, favelas e periferias, passando por políticas públicas para assegurar o abastecimento de água, esgotamento sanitário e disponibilidade de equipamentos para higiene pessoal em asilos, residências comunitárias, presídios e população em situação de rua.
Fiocruz e relator da ONU apoiam Carta do ONDAS
A Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, por meio do Grupo de Trabalho Água, Saneamento e Saúde da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção de Saúde, subscreve as 10 medidas emergenciais e ressalta que elas “devem ser norteadoras de Planos de Contingência e Emergência, a serem executados pelas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico, sob determinação e apoio das instâncias municipais, estaduais e federal do poder público”.
O Relator Especial dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário da ONU, Leo Heller, destaca a importância das medidas e faz um alerta: “A Carta Aberta do ONDAS traz uma oportuna e fundamental advertência: a pandemia do COVID-19 impõe novas responsabilidades para os prestadores de serviços de saneamento. Caso esses prestadores, sejam estaduais, municipais ou privados, continuem a agir como em tempos normais, deixarão de proteger a vida das pessoas em maior vulnerabilidade. É momento de o Brasil se aproximar dos direitos humanos à água e ao saneamento.”
Os especialistas em saneamento que integram o ONDAS consideram, também, inoportuno alterar na atual conjuntura o marco regulatório do saneamento básico (Lei Federal 11.445/2007), que estabelece como princípio fundamental a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico. Na mira de interesses privatistas, esta lei está sob ameaça de ser alterada, se aprovado o projeto de lei 4161/2019 em tramitação no Senado Federal.
Por fim, o ONDAS enfatiza que, em termos de saúde pública, não existe uma linha que separe os setores mais vulneráveis dos demais, ou seja, o impacto diferenciado da crise em grupos mais vulneráveis afeta indistintamente toda a sociedade, sendo a prevenção de interesse geral.
LEIA A CARTA: ➡ Carta à Sociedade Brasileira – ONDAS e a epidemia da Covid-19 no Brasil
Confira também:
➡ Publicações sobre a pandemia do novo coronavírus e o saneamento
O PL 4161/2019 não tem nada haver com saneamento basico ou marco do saneamento!
O PL é o PL 4162/2019
https://ondasbrasil.org/wp-content/uploads/2019/12/REDA%C3%87%C3%83O-FINAL-PL-4162-A-2019.pdf
Pingback: Entre águas e esgoto: Combatendo a pandemia e a desigualdade por meio das políticas de saneamento e saúde – Arthur Valente