ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

10 medidas emergenciais para garantir à população o direito à água durante a pandemia

Especialistas em saneamento divulgam ações para conter a Covid-19, que são endossadas pela Fiocruz e por relator da ONU

Diante da pandemia da Covid-19, é indispensável reconhecer que a disponibilidade de água potável, para a devida higiene das mãos, é uma barreira para contenção da doença no país, uma vez que parte significativa da população brasileira não dispõe desse acesso de forma contínua e segura.

Nesse contexto, o ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – divulga documento (Carta Aberta à Sociedade Brasileira) que demanda do poder público, incluindo reguladores e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a implementação de 10 medidas emergenciais e estratégicas para minimizar impactos da “crise do novo coronavírus” à população mais vulnerável.

As medidas abrangem aspectos de saúde pública e econômicos, que vão desde a suspensão no corte de fornecimento de água por inadimplência à manutenção da pressão mínima necessária nas redes de água que abastecem comunidades, favelas e periferias, passando por políticas públicas para assegurar o abastecimento de água, esgotamento sanitário e disponibilidade de equipamentos para higiene pessoal em asilos, residências comunitárias, presídios e população em situação de rua.

Fiocruz e relator da ONU apoiam Carta do ONDAS
A Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, por meio do Grupo de Trabalho Água, Saneamento e Saúde da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção de Saúde, subscreve as 10 medidas emergenciais e ressalta que elas “devem ser norteadoras de Planos de Contingência e Emergência, a serem executados pelas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico, sob determinação e apoio das instâncias municipais, estaduais e federal do poder público”.

O Relator Especial dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário da ONU, Leo Heller, destaca a importância das medidas e faz um alerta: A Carta Aberta do ONDAS traz uma oportuna e fundamental advertência: a pandemia do COVID-19 impõe novas responsabilidades para os prestadores de serviços de saneamento. Caso esses prestadores, sejam estaduais, municipais ou privados, continuem a agir como em tempos normais, deixarão de proteger a vida das pessoas em maior vulnerabilidade. É momento de o Brasil se aproximar dos direitos humanos à água e ao saneamento.

Os especialistas em saneamento que integram o ONDAS consideram, também, inoportuno alterar na atual conjuntura o marco regulatório do saneamento básico (Lei Federal 11.445/2007), que estabelece como princípio fundamental a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico. Na mira de interesses privatistas, esta lei está sob ameaça de ser alterada, se aprovado o projeto de lei 4161/2019 em tramitação no Senado Federal.

Por fim, o ONDAS enfatiza que, em termos de saúde pública, não existe uma linha que separe os setores mais vulneráveis dos demais, ou seja, o impacto diferenciado da crise em grupos mais vulneráveis afeta indistintamente toda a sociedade, sendo a prevenção de interesse geral.

LEIA A CARTA:  Carta à Sociedade Brasileira – ONDAS e a epidemia da Covid-19 no Brasil

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3 comentários em “10 medidas emergenciais para garantir à população o direito à água durante a pandemia”

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