ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Mudança no marco legal do saneamento: momento é de organizar a luta e os próximos passos

O que significa, na prática, o projeto de lei aprovado pelo Senado e que privatiza o saneamento? Para responder essa pergunta e suas implicações no setor, nos municípios e na vida das pessoas, o ONDAS promoveu a live “Os impactos da aprovação do PL 4.162/19, o novo marco do saneamento”, em 1º de julho; e teve como debatedores: Léo Heller, pesquisador da Fiocruz e relator da ONU para os direitos humanos à água e ao saneamento; Abelardo Oliveira Filho, ex-secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e ex-presidente da Embasa; e Edson Aparecido da Silva, assessor de saneamento da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU – e secretário-executivo do ONDAS

Ao iniciar, Abelardo de Oliveira Filho dedicou a live ao professor Dieter Wartchow, ex-presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae – e um grande defensor e militante do saneamento público, que faleceu neste 30/6/2020.

O ex-secretário nacional de saneamento respondendo à pergunta do porquê da mudança na lei 11.445/2007 (Lei do Marco Legal do Saneamento), explicou que ela foi aprovada em 2007 e trouxe avanços ao setor, que não tinha regras objetivas e possibilitou a disponibilização de recursos, do governo federal, para obras de  saneamento nos estados e municípios  da ordem de R$ 184 bilhões, entre 2003 e 2017. Mas, por outro lado, devido a descontinuidade de investimentos, dificuldades de execução dos recursos colocados à disposição dos operadores, falta de integração das políticas públicas nas cidades, R$ 50 bilhões não foram executados.

“Um detalhe, que lembro bem, foi o discurso do setor privado, na época da promulgação do marco, justamente o mesmo de agora, ‘temos um marco e vamos ampliar nossa participação’, mas isso aconteceu?”, relatou Abelardo.

Para ele, seria necessário que a lei 11.445 fosse totalmente implementada, porque essa mudança feita agora pelo PL 4162 tem por objetivo aapenas atender o interesse privado de criar um monopólio, a fim de desmontar “tudo aquilo que foi construído nos últimos anos e destruir as companhias estaduais, prescindindo de uma política pública”. E continuou: “a lei foi aprovada porque querem entregar os municípios que dão lucro para as empresas privadas,  que são controladas pelos grandes fundos internacionais de investimentos. Mas esses fundos vão investir em locais que não dão retorno financeiros?”.

O questionamento sobre público versus privado também foi abordado por Abelardo, que desmontou o discurso sobre a ineficiência das empresas públicas ao dar como exemplo o município de Manaus (AM), que teve a prestação de serviços de saneamento privatizados há 20 anos e hoje tem índice de cobertura da coleta de esgotos de apenas 12,5%  e apresenta perda de 75% de toda a água que produz, sendo uma das maiores taxas do país, quando a taxa média é em torno de 40%.

Ao fim de sua explanação, Abelardo afirmou que a lei 11.445/2007 está sendo modificada para atender aos interesses do setor privado e não os interesses da população e é uma lei que retira a autonomia dos municípios, propicia insegurança jurídica, destrói as companhias estaduais e não garante o acesso à população aos serviços de água e esgoto.

O direito humano à água precisa ser respeitado e realizado
O professor Léo Heller, ao fazer a provocação sobre o que fazer diante da aprovação do novo marco do saneamento, apontou caminhos. Para ele, pensando em ações dos movimentos sociais, existem três tarefas: pensar na estratégia geral da luta política; traçar cenários e pensar em ações.

“Se a nossa narrativa foi de que o projeto era privatista, impactando os direitos humanos, agora a narrativa deveria ser positiva, ou seja, ao invés de ‘não’ queremos a privatização,  queremos que os direitos sejam respeitados e realizados. Isso porque o ‘não’ cria dificuldades  no diálogo com a sociedade”, explicou.

Em relação aos cenários, Heller enfatizou que a lei, associada ao momento político que vivemos, aponta para algumas formas de privatização, que são diferentes: a vendas das companhias estaduais; a concessão dos municípios que, com a abolição dos contratos de programa, haverá licitações; e a formação de blocos regionais e a privatização via conjunto de municípios.

Segundo ele, esses três modelos esparram em grandes questões conjunturais, do ponto de vista legal, da dificuldade de recursos e da formação de blocos regionais, e cada um desses modelos requer “análise e pensar em um cenário”.

“Uma outra parte é pensar em que medida o setor privado se interessará pelo saneamento básico, porque contratos podem ser questionados e há a crise econômica causada pela pandemia, que aumenta a inadimplência, por exemplo. Assim, existe insegurança jurídica e econômica”, alertou.

Com relação às ações, Heller destacou que os movimentos sociais têm que esclarecer o que significa essa lei aprovada pelo Senado à sociedade, mas também aos prefeitos, aos vereadores, advertindo os atores sociais sobre os riscos, além de esclarecer às empresas. “E por que não informar também as empresas?  Isso pode ser interessante para destacar os riscos que os privados terão. A lei estabelece regras e metas muito ambiciosas para os privados, o que será muito difícil de atingir”, ressaltou.

O relator da ONU enfatizou, ainda, a importância de se acompanhar e apoiar o ingresso de ações jurídicas contra a nova lei, inclusive ADI – Ação Diretas de Inconstitucionalidade, e “observar e monitorar como cada estado agirá, se haverá corrupção. Enfim, incentivar esse papel de observatório e tornar transparente para a sociedade todo o processo. O momento é de organizar a luta e os próximos passos”.

Muito do que a lei propõe é passível de questionamentos jurídicos
Já Edson Aparecido da Silva, em sua intervenção, procurou responder a algumas perguntas, como:  A Agência Nacional de Águas – ANA –  vai ser a reguladora dos serviços com a aprovação do PL 4162?

Sua resposta foi não. Ele explicou que a ANA tem a tarefa de definir as normas a serem seguidas pelos operadores, tanto os que operam diretamente, como os que delegam seus serviços para as companhias estaduais ou para os privados.

Edson explicou que, em seu entendimento, até 22 de março de 2022 ainda será preciso unificar a compreensão da lei e os municípios terão esse prazo para ajustar a relação de seus contratos de programa de forma legal.

Ele destacou que, muito do que a lei propõe é passível de questionamento jurídico e, dessa forma, o ONDAS, os movimentos sociais e sindicais terão que atuar em dois campos: jurídico, com impetração de ações; e político, direcionado aos estados e municípios. “Há necessidade, também, do fortalecimento dos comitês em defesa da água, de se aumentar a pressão nas Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas, para esclarecer vereadores e deputados estaduais sobre a nova lei”, ressaltou.

A live prosseguiu com os debatedores respondendo perguntas dos internautas.

A íntegra da live pode ser assistida aqui.

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