ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

A politização da tarifa de água e esgotos em MG

Alex M. S. Aguiar*

Tem sido objeto de grande manifestação a unificação da cobrança pelos serviços de coleta e de coleta seguida de tratamento dos esgotos estabelecida pela ARSAE, a agência mineira responsável pela regulação dos serviços prestados pela COPASA nos municípios mineiros. Se de um lado a ARSAE se empenha em divulgar a nova forma de cobrança por meio de argumentos de ser uma “redução histórica” e um ato inédito de “justiça tarifária”, de outro lado prefeitos, deputados, organizações sociais e até mesmo instituições se manifestam contrários a essa nova forma de cobrança, que acarretará aumentos significativos às contas de uma parcela dos usuários.

Em artigo publicado em jornal mineiro[1] com objetivo de tentar dar a essa nova forma de cobrança uma roupagem de “correção de benefícios indevidos”, o diretor geral daquela agência manifesta alguns pontos de vista que merecem questionamento.

Primeiro, afirma que a revisão tarifária, em vigência desde 1º de agosto, representa uma vitória aos que acreditam que “o consumidor deve pagar pelo que consome, e não por mais do que isso.” Ora, em exposição realizada e disponível na WEB, a equipe técnica da ARSAE afirmou que os custos com os serviços de coleta e de coleta mais tratamento dos esgotos são equivalentes a aproximadamente 68% e 111% dos custos com os serviços de abastecimento de água, respectivamente. Assim, ao estabelecer uma tarifa única equivalente a 74% do valor cobrado pela água para os usuários que têm apenas a coleta de esgotos, a afirmação do dirigente máximo da ARSAE cai por terra, uma vez que os usuários estão pagando mais do que os referidos 68%. Não apenas cai por terra, mas se afunda um pouco mais ao percebermos que são atendidos por coleta e tratamento de esgotos pagam 74% do valor da água ao invés dos referidos 111%, sendo a partir de agora beneficiados pelo subsídio de quem não tem esses serviços. Por fim, vale chamar a atenção que essa diferença de 111% para 74% que deixa de ser cobrada de quem tem os serviços de coleta e tratamento de esgotos é distribuída também na tarifa de água. Com isso, também os usuários onde a COPASA presta apenas os serviços de água, e nem sequer têm a concessão para atuar no esgotamento sanitário em seus municípios, têm embutido em sua nova tarifa parte dos custos com a coleta e tratamento de esgotos que deixaram de ser cobrados de quem efetivamente recebe esses serviços.

Até a revisão da ARSAE, o serviço de coleta dos esgotos era tarifado em 25% do valor cobrado pela água, mesmo sendo estimados em 68% daquele valor. Essa diferença (68%-25% = 43%), então, é o que o diretor geral da ARSAE chama de “privilégio tarifário”. Se os serviços de coleta e tratamento correspondem a 111% do valor da água, como afirma a equipe técnica da ARSAE, cobrar 74% significa transferir uma diferença de 37% para quem não recebe tais serviços. E isso pode ser chamado de justiça tarifária?

Outro ponto que merece esclarecimento é a de que a redução média de 1,52% nas tarifas não nada tem a ver com a unificação das tarifas de esgotos. O cálculo da revisão das tarifas dos serviços água abrange a remuneração dos ativos da COPASA, e esses se depreciaram desde a última revisão tarifária. A compensação dessa depreciação se dá pelos novos investimentos da COPASA nesse período, trazendo valor ao seu banco de ativos regulatórios. Entretanto, a política de priorizar a distribuição de dividendos em detrimento de investir em seus serviços fez com que os investimentos realizados pela COPASA nos últimos quatro anos não fossem suficientes para recuperar a perda da remuneração devida à depreciação dos ativos existentes. Logo, a responsável pela redução média de 1,52% nas tarifas não é a ARSAE, mas sim a falta de investimentos da COPASA, que investiu pouco no saneamento e mais no bolso de seus acionistas – inclusive o do estado de Minas Gerais.

Ao afirmar que não é justo que o pobre que tem tratamento de esgoto banque parte da conta do rico que tem (apenas) coleta, verifica-se que isso não foi observado com cuidado na nova tarifação. Assim, os usuários que fazem jus à tarifa social da COPASA – aqueles inscritos no Cad Único e que têm renda per capita de até 0,5 salário-mínimo – e que são atendidos pelos serviços de água e apenas a coleta dos esgotos também terão aumentos nas contas que vão variar entre 34,9% e 51%, passando a arcar com parte dos custos de tratamento dos esgotos que estão sendo distribuídos a todos os usuários, independente de serem ou não atendidos por essa etapa dos serviços.

Por fim, ao considerar ter alcançado uma tarifa sem privilegiados, e afirmar que “o populismo não pode ter vez em um ambiente no qual precisamos chegar à universalização” o diretor geral daquela agência desconsidera a possibilidade de aumento da inadimplência causada pela incapacidade dos usuários em arcar com esses novos aumentos, reduzindo a arrecadação da COPASA e impactando sua capacidade de promover o acesso das pessoas aos serviços que ela oferta.

Ao definir a unificação das tarifas de coleta e tratamento de esgotos e o estabelecimento de um valor de referência de 74% com relação ao valor da água, a direção da ARSAE promoveu a redução nas contas das populações de cidades de maior porte e que já contam com parcela expressiva de tratamento de seus esgotos. Assim, grande parte das populações de Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ribeirão das Neves, na RMBH, e Ipatinga, na RMVA, serão beneficiadas com redução em suas contas. É interessante observar que juntas, apenas essas cinco cidades representam 20% do colégio eleitoral de Minas Gerais[2]. Em contrapartida, a população de municípios pequenos e que até hoje não contam com o tratamento de seus esgotos será penalizada com aumentos em suas contas.

É lamentável que em uma época de crise sanitária, com a pandemia da COVID ainda dizimando centenas de vidas no país, e de crise econômica, com aumento da inflação, do desemprego e piora das condições salariais, parte da população seja submetida a um aumento em suas contas de água que pode superar 50%. Mais que isso, é abominável comprometer o acesso das pessoas mais vulneráveis a um bem essencial à vida e que se constitui no maior insumo de prevenção à contaminação pela COVID.

O acesso à água de qualidade e aos serviços de esgotamento sanitário são direitos humanos essenciais reconhecidos pela ONU em 2010, com apoio do Brasil. Infelizmente a ARSAE tem tomado decisões que vão em sentido contrário à preservação desse direito a todos, sem exceção.

[1] Jornal O Tempo. “O fim do privilégio tarifário na Copasa”. https://www.otempo.com.br/#, edição de 03/09/2021. Coluna Opinião.

[2] https://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/eleitorado

*Alex  M. S. Aguiar – Engº Civil e Sanitarista, Mestre em Saneamento, membro do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS

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