ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgotos na cidade do Salvador-Bahia

O ONDAS, com a iniciativa de avaliar a aplicação e efetividade da tarifa social na promoção da acessibilidade econômica aos  serviços de água e esgotamento sanitário em oito capitais (Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Campo Grande e Manaus), apresenta neste post o texto referente a Salvador. (ao final desta página está a lista de todos os textos já publicados)
. A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgotos na cidade do Salvador-Bahia

A TARIFA SOCIAL NOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS NA CIDADE DO SALVADOR-BAHIA
Abelardo de Oliveira Filho¹
Luiz Geovane Andrade Santana²

1. INTRODUÇÃO
Existe uma relação direta já comprovada cientificamente por diversos estudos entre a saúde e o saneamento básico. Nesse momento de pandemia evidenciada pela crise do novo Coronavírus (COVID 19), apesar de não existir uma evidência científica de que a transmissão ocorra pela água ou pelo esgoto, sabe-se que, de forma indireta, o saneamento básico é de grande importância. Está mais do que evidenciado que lavar bem as mãos com água e sabão é uma das principais medidas de prevenção contra o coronavírus. E, para tanto, as famílias precisam ter água potável em suas residências, o que, infelizmente, não é uma realidade tão evidente para uma parcela dos cidadãos soteropolitanos.

O estudo a seguir é apresentado por uma solicitação do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), que está avaliando o atendimento das populações de baixa renda, mais notadamente com relação à importância da aplicação da Tarifa Social para esse estrato da sociedade em oito capitais do País: Salvador (BA); São Paulo (SP); Rio de Janeiro (RJ); Belo Horizonte (MG); Brasília (DF); Porto Alegre (RS); Manaus (AM) e Campo Grande (MS).

O artigo faz uma abordagem do serviço prestado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA), no município de Salvador (BA), com base nos dados comerciais e operacionais obtidos na empresa, em triangulação com a base IBGE e CECAD (2020). Buscou-se trazer, nesse artigo, um retrato – o mais próximo da realidade – no que diz respeito às famílias com direito ao CadÚnico, estratificadas por renda, e a sua relação com o enquadramento tarifário na classe Residencial Social da Embasa.

O Cadastro Único, ou CadÚnico, de acordo com a Caixa Econômica Federal, é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos Municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. Para tanto, devem estar inscritas no CadÚnico as famílias de baixa renda que ganham até ½ (meio) salário mínimo por pessoa ou que ganham até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total.

Entende-se que o artigo aqui apresentado é de grande relevância, não só para enfrentarmos à crise do coronavírus, mas para, efetivamente, darmos cada vez mais uma melhor condição de vida e saúde para a sociedade brasileira, em especial as mais carentes e vulneráveis expostas a grande desigualdade social.

2. CARACTERIZAÇÃO DA CIDADE DO SALVADOR

A cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, possuía uma população estimada em 2019 de 2.872.347 habitantes (IBGE, 2020), sendo a quarta capital mais populosa do país, e sede da Região Metropolitana de Salvador (RMS), constituída ainda de outros 12 municípios.

Em 2018, o salário médio mensal de Salvador era de 3,5 (três e meio) salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 29,7%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 5 de 417 e 3 de 417, respectivamente. Já na comparação com municípios de todo o País, ficava na posição 70 de 5570 e 505 de 5570, respectivamente, o que representa índices altos de desemprego.

Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 36,8% da população nessas condições, o que o colocava na posição 414 de 417 dentre as cidades do estado, e na posição 3211 de 5570 dentre os municípios brasileiros (IBGE, 2020).

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua – IBGE 2017): Características gerais dos domicílios e dos moradores, analisados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), em 2017, entre os 5,1 milhões de domicílios do Estado da Bahia, 94,4% (4,8 milhões de domicílios) possuíam água canalizada. Em 84,9% deles, a principal fonte de abastecimento de água era a rede geral de distribuição. Em 5,3% dos domicílios, a principal fonte de abastecimento era poço profundo ou artesiano; em 2,0%, poço raso, freático ou cacimba; 2,2% fonte ou nascente e em 5,6% outra forma de abastecimento.

Entre os domicílios abastecidos pela rede geral, a PNAD Contínua informa que 66,4% dispunham da rede diariamente; 12,6%, com frequência de 4 a 6 vezes na semana e 14,9%, de 1 a 3 vezes. O mesmo documento PNAD Contínua mostra que, com relação ao ano de 2016, houve uma ampliação (11,9%) de 71 mil domicílios com distribuição de água da rede geral de 4 a 6 vezes na semana, enquanto que, em domicílios com distribuição de água da rede de 1 a 3 vezes na semana, houve uma redução (5,3%) de 31 mil domicílios. Nota-se que, apesar da redução ocorrida na distribuição de água, na frequência de 1 a 3 vezes por semana, houve um aumento na distribuição de água na frequência de 4 a 6 vezes na semana, o que pode indicar a possibilidade de uma maior intermitência com o passar dos anos.

A pesquisa mostra que 95,4% dos domicílios do estado possuíam banheiro de uso exclusivo e que, em 55,8% (56,3% em 2016) deles, o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa ligada à rede. Em 38,1% (1,9 milhões de domicílios), o esgotamento sanitário era feito por meio de fossa não ligada à rede, enquanto em 4,0% (206 mil domicílios), havia outra forma de esgotamento sanitário (diretamente para o rio, por exemplo). De acordo com IBGE (2020), a cidade de Salvador apresenta 92,8% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, o que, considerando a média das capitais brasileiras, é um número relativamente alto.

No que diz respeito à saúde, a taxa de mortalidade infantil média na cidade de Salvador é de 14,56 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias são de 0,2 para cada 1.000 habitantes. Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 221 de 417 e 353 de 417, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições são de 2011 de 5570 e 4284 de 5570, respectivamente (IBGE, 2020).
Os dados apurados junto ao sistema de Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico – CECAD (2020) dão conta de um número de mais de 326.000 (trezentas e vinte e seis mil) famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico em Salvador e são apresentados na Tabela 1.

Observa-se, da Tabela 1, que o número de famílias inscritas no CadÚnico em Salvador cresceu 1,71% entre fevereiro e junho de 2020, período no qual ocorreu o início da transmissão comunitária da COVID-19 e a promulgação dos decretos com medidas associadas à pandemia, dentre as quais inclui-se o distanciamento social, que trouxe impactos sobre o trabalho e a renda das famílias.

Apesar do crescimento na inscrição, observa-se que houve um decréscimo no percentual de famílias com o cadastro atualizado. Ressalva-se que o cadastro das famílias no CadÚnico precisa ser atualizado a cada 24 (vinte e quatro) meses. Sendo essas famílias de baixa renda e, consequentemente, com menores condições, tais como acesso à internet e aos meios de transporte para deslocamento, além do estabelecimento do isolamento social pela COVID-19, a realização da atualização cadastral pode ter sido impactada.

O crescimento verificado no número de famílias inscritas no CadÚnico corrobora os dados publicados pelo IBGE, na PNAD Contínua, referentes ao primeiro trimestre de 2020 para todo o Brasil, evidenciando a tendência de aumento da população em situação de vulnerabilidade.

Analisando-se os dados apurados no CECAD (2020) apresentados na Tabela 2, constata-se que, pelo menos 92% das famílias inscritas em junho/2020 tinham renda mensal total de até 1 (um) salário mínimo, e pelo menos 88% do total das famílias tinham como forma de abastecimento de água a rede pública de distribuição:

3. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

A cidade de Salvador tem os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA), prestador estadual desde o ano de 1971. A prestação dos serviços é regulada pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado da Bahia (AGERSA).

A administração da Embasa segue o princípio da descentralização geográfica e acontece por meio de 19 (dezenove) Unidades Regionais (URs), sendo: 6 (seis) na Região Metropolitana de Salvador (RMS) – 4 (quatro) em Salvador – e 13 (treze) no interior, além de vários escritórios locais nos municípios do interior.

A EMBASA é uma empresa pública de economia mista. O Estado da Bahia é o sócio controlador com 99,7% das ações ordinárias que compõem o capital social da empresa. Em 2019, o lucro líquido foi de R$ 185,9 milhões.
Em dezembro de 2019, a EMBASA atendia 367 municípios com abastecimento de água e 106 municípios com esgotamento sanitário, o que perfaz um atendimento de 10.308.319 e 4.676.916 milhões de pessoas, respectivamente (SNIS, 2019). Hoje, a Embasa está presente em 368 municípios.

Os dados operacionais disponibilizados pela EMBASA (2020), na Tabela 3, mostram uma expressiva atuação no Estado da Bahia:

O abastecimento de água em Salvador é realizado por meio de um sistema integrado, que atende a outros 2 municípios da RMS, sendo eles Simões Filho e Lauro de Freitas. A produção de água para consumo humano conta com dois grandes sistemas:
Sistema Joanes/Ipitanga, com quatro reservatórios (Joanes I, Joanes II, Ipitanga I e Ipitanga II) vinculados à bacia dos rios Joanes e Ipitanga, sendo Rio Joanes (3,3 m³/s), e Rio Ipitanga (0,7 m³/s) e,
Sistema Pedra do Cavalo, com um grande reservatório cuja produção (6,6 m³/s) se dá a partir da barragem de Pedra do Cavalo, localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no município de Cachoeira-Ba.

Além desses dois grandes sistemas, destaca-se também a Barragem de Santa Helena, localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe, onde está instalado um sistema de reversão para a Barragem do Joanes II. (Joanes II/Santa Helena). Atualmente, o sistema da Barragem do Cobre encontra-se desativado por motivos operacionais.

No que se refere ao Tratamento de Água, a cidade de Salvador apresenta quatro estações de tratamento (ETA): Bolandeira (ETA Vieira de Mello e ETA Teodoro Sampaio), ETA Principal e ETA Suburbana. A ETA Principal é uma das maiores estações de tratamento do Brasil, com capacidade de, aproximadamente, 11m3/s, tratando as águas da Barragem de Pedra do Cavalo e do Sistema Joanes II/Santa Helena. Já as Estações da Bolandeira (Vieira de Mello e Teodoro Sampaio), com capacidade de tratamento de 3m³/s, recebem e tratam as águas dos Sistemas Joanes/Ipitanga. A ETA Suburbana tem capacidade bem menor que as anteriores, tratando água do Sistema Ipitanga para o Centro Industrial de Aratu e alguns bairros periféricos de Salvador. A ETA do Cobre encontra-se atualmente desativada.

A Figura 1 apresenta um Croquis esquemático com o Sistema de Produção e Adução de Água da cidade de Salvador.

A Figura 2 apresenta um detalhamento das principais linhas adutoras que atendem a cidade de Salvador, a partir de seus mananciais.

O Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Salvador é, quase que em sua totalidade, do tipo dinâmico com separação absoluta e abrange quase todas as bacias de drenagem dos rios urbanos. O SES de Salvador é composto por 28 bacias – algumas delas tem sistema de captação em tempo seco – que estão totalmente interligadas ao sistema de esgotamento sanitário, e outras três últimas bacias ((Cambunas, Trobogy e Águas Claras) estão com as obras de implantação em andamento, de forma bastante lenta, tendo em vista as dificuldades de execução dessas obras nessas áreas onde vive uma parte considerável de populações pobres e mais carentes de Salvador. Estas, na sua grande maioria, são áreas subnormais e que necessitam de requalificação urbanística e melhoria das moradias existentes. Quando essas obras forem concluídas, Salvador contará com a possibilidade de cobertura de 100% de esgotamento sanitário. Algumas dessas bacias possuem Estações de Captação em Tempo Seco.

Todo o esgoto coletado nas bacias de drenagem e estações elevatórias é encaminhado para duas Estações de Condicionamento Prévio (ECP) nos Sistemas de Disposição Oceânica (SDO) do Rio Vermelho e Jaguaribe) com lançamento posterior no Oceano Atlântico. A cidade de Salvador conta, atualmente, com a cobertura de 82% de coleta de esgoto, sendo que todo o esgoto coletado é tratado.

A Figura 3 representa em croquis, o macro sistema de esgotamento sanitário, onde, em traçado vermelho, representam as bacias que são direcionadas ao SDO Rio Vermelho e em azul, ao SDO Jaguaribe.

4. TARIFAÇÃO DA EMBASA EM SALVADOR

a) Categorias de Consumo e Critérios de Enquadramento à Tarifa Social
Os consumidores da EMBASA são classificados segundo a natureza da atividade da unidade usuária, sendo agrupados nas seguintes categorias:
Residencial: unidade usuária utilizada com fins de moradia e uso doméstico da água;
Comercial: unidade usuária dedicada à comercialização de produtos, à prestação de serviços ou desenvolvimento de atividades não contempladas nas outras categorias;
Industrial: unidade usuária destinada ao exercício de atividade industrial, segundo definição do IBGE;
Pública: unidade usuária com exercício de atividade de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, incluindo também – desde que legalmente identificadas sem fins lucrativos: hospitais, orfanatos, creches e albergues.

Os usuários da categoria Residencial podem, ainda, ser classificados como Residencial Social, recebendo então o benefício da Tarifa Social, com desconto sobre os valores tarifários. A categoria Residencial Social destina-se a abrigar aqueles usuários de baixa capacidade de pagamento (baixa renda), segundo o Manual Comercial da Embasa (2020), sendo responsabilidade da EMBASA a atualização do cadastro de beneficiários desta Tarifa:
Segundo Manual Comercial da Embasa (2020), tem-se os seguintes critérios para enquadramento:
• Residencial social: imóveis residenciais com características físicas similares ou inferiores às da subcategoria intermediária, comprovadas mediante vistoria, sob a responsabilidade de usuários (residentes) portadores de Número de Inscrição Social – NIS, beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal;
• O usuário beneficiário do Bolsa Família será, obrigatoriamente, o titular da matrícula, após o cadastramento na Tarifa Social.
• O enquadramento do imóvel na tarifa social deverá ser atualizado anualmente ou em qualquer época, nas seguintes situações: i) exclusão do usuário do Programa Bolsa Família e ii) sempre que houver mudança nas características do imóvel, tornando o padrão construtivo superior às características exigidas às da subcategoria intermediária;
• No caso de alteração de titularidade, os requisitos do novo usuário deverão ser verificados, inclusive com consulta aos dados cadastrais constantes no Cadastro Único.
• Usuário titular de mais de um imóvel não poderá ser enquadrado na Tarifa Social.
• Ligações com mais de uma economia residencial em que todos os responsáveis das unidades usuárias atendam aos critérios acima serão enquadrados na Tarifa Social mediante solicitação do usuário.
• Nos casos em que não haja totalidade de unidades usuárias residenciais que atendam os critérios acima, será permitida a classificação na Tarifa Social apenas para aquelas unidades possuidoras dos requisitos, todavia, sem o benefício de redução do saldo devedor, previsto no Programa Estadual da Tarifa Social.

De acordo com a Resolução AGERSA no 004/2019, tem-se a seguinte definição para a categoria Residencial Social:
“Residencial Social: para usuário beneficiário do Programa Bolsa Família que não seja titular de outra unidade usuária da Embasa, cujo imóvel residencial possua características físicas similares ou inferiores às das descritas para a categoria residencial intermediária, ou, Usuário beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade MCMV Faixa 01, titular do imóvel e nele residente”.

b) Tabela Tarifária
Assim como na maioria das empresas prestadoras de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no país, a cobrança pelos serviços da EMBASA se baseia em blocos progressivos de consumo, com valores diferenciados por categoria: residencial, comercial, industrial e público. A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico da Bahia (AGERSA) é o órgão responsável pela definição dos valores tarifários da Embasa, sendo que a EMBASA mantém acessível, em seu sítio na WEB, a tabela com os valores tarifários correntes.

Nas tarifas da EMBASA, há a cobrança de um valor fixo para o consumo de até 6 m³ (tarifa mínima), que é cobrado independente do consumo. O consumo efetivo de água é tarifado com valores variados, dependendo da faixa do volume consumido. Para consumos maiores de 6 m³, os valores são cobrados progressivamente em função das faixas de consumo (7 – 10 m³; 11 – 15 m³ e assim sucessivamente, conforme definido na Tabela da Figura 4). Para as ligações não medidas, o valor cobrado é a tarifa mínima. Para a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário, é utilizado o percentual de 80% do volume de água consumido.

A Figura 4 apresenta a tabela de valores tarifários em vigor na Embasa, a partir de junho de 2019, com validade para todos os municípios operados pela Embasa, no Estado da Bahia. Este ano, a AGERSA, por meio da Resolução 001/2020, de 14 de abril de 2020, suspendeu o reajuste tarifário da Embasa que seria concedido no mês de junho de 2020, em função da pandemia do Coronavírus (COVID 19).

5. AVALIAÇÃO DA TARIFA SOCIAL DA EMBASA EM SALVADOR

a) A Tarifa Social no Conjunto dos Usuários da EMBASA em Salvador
Conforme dados informados pelo Sistema Comercial da EMBASA (2020), as economias existentes classificadas nas categorias Residencial (incluindo Residencial Normal + Residencial Intermediária) e Residencial Social (esta beneficiada pela Tarifa Social) são apresentadas na Tabela 4:

Observa-se que as economias beneficiadas com a Tarifa Social representam cerca de 2,1% do total de economias residenciais existentes da Embasa em Salvador. Considerando uma taxa de 10% de economias inativas para Salvador, e que todas as economias enquadradas como Tarifa Social continuam ativas, esse percentual cresce para 2,4%.

O número absoluto das economias existentes vem efetivamente aumentando ao longo dos meses (2.051 economias no período). A despeito dos efeitos da pandemia da COVID 19, o número absoluto das economias de água beneficiadas com a tarifa social permaneceu estável (aumento de apenas 194 novas ligações no período analisado), apesar do aumento de 1,71% no número de famílias inscritas no CadÚnico no mesmo período, conforme apresentado na Tabela 1.

Acredita-se que o crescimento do número de economias, mesmo de forma pouco significante, deveu-se muito em função da isenção das contas com Tarifa Social promovidas pelo Estado da Bahia nesse período. Conforme O PL 23. 812, sancionado em 06 de abril de 2020, todas as famílias inscritas, na Tarifa Social, com consumo menor de 25m3, não pagaram a conta de água, no período de abril a junho/2020. Essa medida foi eficaz para socorrer uma parcela da população mais carente de Salvador e do restante do Estado, sendo essa a que mais sofre os efeitos econômicos provocados pela pandemia do coronavírus. Ademais, a Embasa também suspendeu desde março/2020 os cortes de fornecimento de água por falta de pagamento para os usuários inscritos na Tarifa Social.

Sabe-se, de acordo com a Tabela 1, que a parcela da sociedade soteropolitana que é atendida pelo CadÚnico é bem maior que a quantidade de famílias em Tarifa Social, apresentada pela Embasa, para Salvador. Assim, é recomendável que a AGERSA avalie essas condições e, caso confirmadas, verifique junto à Embasa a classificação de categoria de consumo dos seus usuários, podendo, inclusive, desenvolver campanhas em mídias de comunicação.

b) Número de Beneficiados pela Tarifa Social da Embasa e as famílias inscritas no CadÚnico em Salvador
De acordo com os dados apresentados na Tabela 2, em junho de 2020, eram 264.523 famílias em Salvador inscritas no CadÚnico que utilizavam a rede geral de distribuição, isto é, o sistema público de abastecimento operado pela Embasa.

Considerando para o mesmo mês de junho/2020, o número de famílias beneficiadas pela Tarifa Social da Embasa corresponde a apenas 6,9% das famílias elegíveis que estão dentro do CadÚnico. Considerando-se apenas as famílias com cadastro atualizado até junho/2020, esse percentual cresce para 9,5%. Evidente que, para uma análise mais criteriosa, é necessário verificar todos os critérios de enquadramento da Embasa na Tarifa Social.
Analisando-se apenas a faixa salarial de até 1 salário-mínimo (1SM), observa-se que 264.523 famílias são atendidas por rede de distribuição de água. Avaliando-se que a cidade de Salvador tem cobertura de 99% no abastecimento de água, e que todo o sistema é operado pela Embasa, apenas 22.659 economias são atendidas pela Tarifa Social. Assim, verifica-se que uma boa parte da população soteropolitana enquadrada nessa faixa de renda (1SM) seria um potencial cliente dessa classificação tarifária (Tarifa Social). É importante observar que parte dessa população não atendida por Tarifa Social pode estar incluída dentro de situações de ligações clandestinas, e, até mesmo, de fraudes comerciais.

É fundamental levar em consideração que, embora nas condições da atual situação de pandemia da COVID-19, quando as dificuldades financeiras se ampliam, em especial junto às camadas mais desfavorecidas da população, embora houvesse um apoio do Governo do Estado, a discrepância entre a população atendida por CadÚnico e a com direito a Tarifa Social da Embasa na cidade de Salvador é muito grande.

De acordo com a Figura 5, pode-se observar que a cidade do Salvador apresenta uma grande inadimplência, no que se refere ao pagamento das tarifas de água e esgoto. Podem-se destacar, na Figura 5, os pontos em vermelho, que representam, em sua maior parte, as áreas dos subúrbios rodoviário e ferroviário, onde se concentram as maiores faixas de população mais fragilizada e que é suscetível a obter os benefícios sociais.

A possibilidade do enquadramento dessa população do CadÚnico na Tarifa Social, com toda certeza, deve levar à redução do percentual de inadimplência na cidade do Salvador e, consequentemente, na queda do percentual de fraudes comerciais. Desta forma, sugere-se que a AGERSA e EMBASA apurem os motivos que levam a essa defasagem, assim como a situação das famílias atendidas, buscando esclarecer a causa do baixo enquadramento das famílias à categoria Residencial Social, deixando de usufruir do direito à Tarifa Social.

c) Valores de Conta da Tarifa Social da EMBASA em Salvador
Nesse item, pretendemos comparar o valor da conta dos usuários com Tarifa Residencial Normal e Intermediária da Embasa com a Tarifa Social. A Tabela 5 abaixo faz uma estimativa dos valores de consumos mínimos de conta da Embasa (consumo de até 6m3) para as diversas tarifas considerando a Tabela Tarifária da Embasa apresentada na Figura 4.

Considerando os valores apresentados na tabela 5, tem-se que a Tarifa Social representa uma redução na conta do usuário de 55,2% e 49,2%, considerando a Tarifa Normal e a Tarifa Intermediária, respectivamente.
Considerando que cada família consuma apenas 6m3 e uma média estimada de 4 pessoas por família, teríamos um consumo percapita de aproximadamente 50 L/hab.dia. Esse valor é a metade do mínimo recomendável pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 100L/hab.dia. Para obter-se um per-capita de 100 L/hab.dia, tem-se que considerar um consumo de 12m3/mês para uma família de 4 pessoas. Isso significa que o valor da conta mínima passaria a custar R$ 51,37.

O salário mínimo para 2020 está no valor de R$ 1.045,00. Caso a Tarifa fosse considerada Residencial Normal, o custo de uma conta para o consumo de 12m3 (considerando a família de 4 pessoas e o percapita de 100L/hab.dia) seria de R$ 92,23. Isso representaria 8,8% da renda bruta da família que sobrevive com apenas 1 SM. Se analisarmos a Tarifa Intermediária, essa conta seria de R$ 79,63 representando 7,6% da renda bruta. Considerando a Tarifa Social para esse mesmo consumo, tem-se um comprometimento da renda bruta de 4,92%. Ressalte-se que 92% das famílias soteropolitanas que estão no CadÚnico representam a faixa de renda de até 1 SM.

6. CONCLUSÕES

O número de famílias beneficiadas pela Tarifa Social da Embasa corresponde a apenas 6,9% das famílias elegíveis que estão dentro do CadÚnico. Considerando-se apenas as famílias com cadastro atualizado até junho/2020, esse percentual cresce para 9,5%. Observa-se que existe um número bastante inexpressivo dentre as famílias cadastradas, no sistema da Embasa, que estão enquadradas na tarifa de consumo Residencial Social para a cidade de Salvador. Sabe-se que existem vários fatores que tem que ser considerados, como as economias inativas que podem estar dentro desse contingente de famílias em CadÚnico e que, efetivamente, não pagam sua conta de água e esgoto. A Tarifa Social pode ser uma oportunidade da Embasa também reduzir o seu percentual de economias inativas e de inadimplência. É necessário que a Embasa, juntamente com o órgão regulador (AGERSA), reveja o enquadramento das famílias, pois, muito possivelmente, uma parte delas encontra-se na Tarifa Intermediária/Normal, e, com as novas condições impostas pela pandemia, seja necessário rever as regras de enquadramento hoje em vigor.

Também é fundamental que sejam revistas pela EMBASA e AGERSA as condições de enquadramento da tarifa Social em todo o Estado da Bahia para o enquadramento das famílias elegíveis. Apesar de analisarmos apenas a capital do Estado, entendemos que é muito provável que a situação se repita em outros municípios, com um agravante. Isto, porque sabemos que as condições de emprego e renda nas cidades do interior ainda são piores do que na Capital e Região Metropolitana de Salvador, o que impacta ainda mais na sociedade, que necessita desse bem indispensável para a vida, que é a água potável.

Foi demonstrado que 88% das famílias soteropolitanas utilizam a rede de distribuição de água da Embasa e, portanto, só tem essa forma de abastecimento. Com o advento da pandemia, sabe-se que o índice de desemprego aumentou, o que, seguramente, impactará no pagamento das faturas de água e esgoto e no aumento das economias inativas, e que, certamente, possibilitará um aumento do número de fraudes nas ligações.
Sabemos que o acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, declarado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), desde o ano de 2010. É necessário que, nesse momento tão difícil para o mundo, todas as organizações, empresas e instituições, sejam elas públicas ou privadas, se unam em prol daquelas famílias mais carentes e vulneráveis, que precisam de todo o apoio para uma vida digna, e sem se privar de um bem fundamental como a água. A Tarifa Social é um instrumento que pode ajudar a cumprir esse papel, no que se refere à área de saneamento básico, especialmente, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

7. REFERÊNCIAS
. AGERSA-BA (2019). Resolução 004/2019. Agersa. Dispõe sobre a atualização das denominações das categorias de usuários e das respectivas definições Disponível na WEB em agersa.ba.gov.br. /wp-content/uploads/2019/06/Resolucao_n004de18dejunhode2019_DOE_27jun.pdf
. CECAD (2020). Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico. Disponível na WEB em 24/07/2020 no sítio https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/cecad20/agregado/index4.php
. EMBASA (2020). Apresentação Diretoria de Operações Metropolitana, junho, 2020.
. EMBASA (2020). Controle Operacional de Água e Esgoto – COPAE, julho, 2020.
. EMBASA (2020). Sistema Comercial Informatizado, julho, 2020.
. EMBASA (2020). Tarifas por categorias de usuários. Disponível na WEM em http://old.embasa.ba.gov.br/centralservicos/index.php/tarifas?informacoes=sim
. IBGE (2020). Cidades@. Disponível na WEB em 24/07/2020 no sítio https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/salvador /panorama
. IBGE (2020). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua. Disponível na WEB em 24/07/2020 no sítio https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9171-pesquisa-nacional- por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html?=&t=o-que-e
. IBGE (2020). Censo 2010. Disponível na WEB em 24/07/2020 no sítio https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/salvador/panorama

autores:
1. Abelardo de Oliveira Filho – Eng° Civil, Ex-Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades; Ex-Presidente da Embasa. Atualmente é Conselheiro do Conselho de Administração da Embasa e Conselheiro do ONDAS
2. Luiz Geovane Andrade SantanaBacharel em Ciências Contábeis; Diretor do Sindae-Ba e Secretário de Saneamento da Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (FRUNE)

➡️ Recomenda-se a leitura dos textos completos, que possibilitam uma análise mais abrangente: 
▪️ A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgotos em Belo Horizonte,  escrito por Alex M.S.Aguiar
▪️ Tarifas sociais de água e esgoto em Campo Grande- MS, escrito por Pery Nazareth e Marcos Helano Montenegro
▪️ A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgoto em Porto Alegre, escrito por Arnaldo Luiz Dutra e Carlos Eduardo de Oliveira
▪️ Acessibilidade econômica aos serviços públicos de água e esgoto e tarifa social no Distrito Federal, escrito por Thiago Faquinelli e Marcos Helano F. Montenegro
▪️ A tarifa social nos serviços de água e esgotos no Rio de Janeiro, escrito por Ana Lucia Britto  e Patrícia Finamore Araújo
▪️ A tarifa social na cidade de Manaus, escrito por Sandoval Alves Rocha
▪️ A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgotos na cidade do Salvador – Bahia, escrito por Abelardo de Oliveira Filho e Luiz Geovane Andrade Santana
▪️ Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Tarifa social no município de São Paulo, escrito por Edson Aparecido da Silva

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *