ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Aumento do custo de capital e aumento tarifário

Autor: José Everaldo Vanzo*

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Com a privatização da Sabesp tem-se como certa a mudança na política de sustentação financeira da empresa, que hoje reserva 75% do seu Lucro Líquido para investimentos. Ao configurar esta mudança, necessária para remunerar adequadamente os novos controladores que visam à maximização dos seus lucros e o retorno adequado sobre o investimento feito na compra do controle, o percentual da reserva vai cair acentuadamente e os novos financiamentos serão feitos com capital de terceiros que hoje custam de 13% a 17% ao ano.

Em decorrência, o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC- métrica que reflete o custo combinado de capital próprio e de terceiros, considerando as proporções relativas.) que hoje é de 8,1% vai subir significativamente. Aumentos significativos no WACC indicam, frequentemente, um encarecimento do capital, resultado de diversos fatores, como taxas de juros mais elevadas e uma maior aversão ao risco por parte dos investidores.

Em consequência do aumento significativo do WACC haverá aumento tarifário, e redução na capacidade de investimentos. Cabe lembrar  que subsídio propalado na proposta de privatização  é uma forma perversa de retirar recursos da saúde e da educação pública para mascarar por um breve período o inevitável aumento real das tarifas a serem cobradas pela Sabesp Privada ,e muito acima  do valor que seria cobrado pela Sabesp Pública. O subsídio vai contra os interesses da sociedade e é um retrocesso na gestão pública do nosso Estado.

O impacto desse aumento nos preços dos serviços de saneamento está sujeito a uma série de variáveis, incluindo a elasticidade da demanda, a competição de mercado, a capacidade de a empresa repassar custos adicionais aos consumidores e sua eficiência operacional.

Se a empresa não conseguir transferir integralmente os aumentos de custos para os preços das tarifas, a pressão sobre a margem de lucro líquido pode impactar negativamente os interesses dos acionistas que controlam a empresa e afetar, em última instância, o valor das ações na bolsa de valores, alternativa impensável para os executivos privados remunerados com salários milionários para evitar tal desconforto aos novos donos da Sabesp.

Em contextos de monopólio natural, como ocorre no setor de saneamento básico, no qual a empresa privada é a prestadora dos serviços essenciais de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários, o repasse integral dos custos dar-se-á quase que automaticamente.

A falta de opções para os consumidores escolher outra prestadora, confere à empresa privada atuando neste monopólio enorme flexibilidade para ajustar as tarifas, especialmente diante do aumento do WACC.

No caso de monopólios naturais, a regulação governamental torna-se mais desafiadora e pode fracassar nas tentativas de intervir para evitar práticas abusivas de preços. Em cenários nos quais o aumento tarifário parece inevitável, a força reguladora é essencial para garantir que os preços permaneçam justos para os usuários destes dois serviços públicos essenciais.

Nas recentes privatizações ocorridas no setor de saneamento, observa-se um padrão de aumento nas tarifas, que atingem nas várias categorias, valores duas a três vezes superiores aos praticados no mesmo período temporal, pela Sabesp.

Em todas as privatizações dos serviços de saneamento ocorridas no Brasil desde 1995 e principalmente depois do ano 2000, não se conhece um caso de redução tarifária e tem-se como fato consumado, e inevitável, a captura das entidades de regulação pela força desmesurada do lobby constituído pelas empresas concessionárias privadas dirigidas por grupos financeiros.

Isso levanta questionamentos sobre como impedir esta captura e tornar eficiente e eficaz a regulação diante do poderoso lobby de grupos financeiros privados que agora irão controlar operações que outrora estavam sob as responsabilidades do Governo do Estado consoante com o artigo 216 da Constituição Paulista de 1989 e ignorado neste processo.


*José Everaldo Vanzo trabalha no setor de Saneamento desde 1977

 

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