A Campanha Sede Zero, de iniciativa do ONDAS e com dezenas de entidades signatárias, foi tema de entrevista ao Le Monde Diplomatique Brasil, concedida pela coordenadora-geral, Renata Furigo, e o secretário-executivo, Edson Aparecido da Silva.
Renata explicou que a campanha nasceu no contexto que, “nós coletivamente, pensamos nove pontos como fundamentais para proteger a população mais vulnerável, populações que hoje enfrentam situações de racionamento de água, situações de restrições ao acesso a água, situações de inadimplência por incapacidade de pagamento de contas de água. “Os pontos enumerados na campanha Sede Zero buscam proteger legalmente as pessoas mais vulneráveis. A nossa luta é para que os pontos sejam incorporados na legislação brasileira, tanto em nível federal, estadual e municipal, e inclusive nas regras das agências reguladoras de saneamento”, explicou a coordenadora-geral do ONDAS.
Os dois representantes do Observatório abordaram também as questões da privatização do saneamento e a distribuição da água enquanto serviço.
Assista a entrevista:
A CAMPANHA SEDE ZERO, lançada no Encontro Nacional dos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento, em dezembro de 2021, vem a público propor uma série de nove medidas que objetivam garantir o acesso pleno à água e ao esgotamento sanitário a todas as pessoas, em especial àquelas que vivem em processo de vulnerabilidade.
Em 11 de abril, o ONDAS incorpora novos pontos ao Manifesto da Campanha Sede Zero, com a inclusão das propostas de emendas à Lei 11.445/2007, que visam assegurar os Direitos Humanos à Água e ao Saneamento. Entenda : a Lei 11.445 de 2007, que definiu as Diretrizes Nacionais para o Saneamento foi alterada pela Lei 14.026 de 2020, que, de forma geral, incentiva a privatização do saneamento, por isso a necessidade de incluir as emendas.
“É urgente incluir nas diretrizes nacionais para o saneamento básico dispositivos que materializem na gestão destes serviços os direitos fundamentais à água potável e ao esgotamento sanitário nos termos da Resolução 64/292, de 2010, da Assembleia Geral da ONU. Tal incorporação materializa obrigações do Brasil perante o direito internacional, em face dos instrumentos normativos ratificados pelo país, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.”
Conheça: Manifesto Sede Zero com a inclusão de emendas à Lei n.11.445/2007
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Lista da entidades que já aderiram ao Manifesto – atualizada em 6/5/2022