ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Declaração sobre o Dia Mundial da Água

Pedro Arrojo Agudo, Relator Especial da ONU para os Direitos Humanos à Água e ao Saneamento (esgotamento sanitário), divulgou declaração relativa ao Dia Mundial da Água de 2021.

DECLARAÇÃO SOBRE O DIA MUNDIAL DA ÁGUA

“Reflexões e propostas éticas sobre a gestão da água a partir de uma abordagem baseada nos direitos humanos”

Em 22 de março de 2021, celebramos o Dia Mundial da Água, uma data dedicada a refletir sobre os 2,2 bilhões de pessoas que vivem sem acesso à água potável. Este ano, o tema do Dia Mundial da Água 2021 é “valorando a água”, sob o lema # water2me e a pergunta norteadora “o que a água significa para você?”. Os valores da água vão além do seu valor econômico e, do ponto de vista dos direitos humanos, abrangem as dimensões social, cultural e ambiental. Essas dimensões requerem atenção especial quando pensamos em saúde pública e quando olhamos para a relação profunda entre a água e a natureza.

Em 2021, celebramos o Dia Mundial da Água e os diferentes valores da água na junção de dois pontos importantes. Por um lado, a crise sem precedentes que o mundo vive em meio à pandemia da COVID19: o vírus da COVID19 não discrimina as pessoas e todos necessitam acesso suficiente a água e produtos de higiene como medida para evitar a contradição do vírus. Por outro lado, há um movimento de deslocamento do valor da água de bem público para simples commodity, sujeito à especulação nos mercados financeiros, principalmente no mercado futuro. Diante disso, a celebração do Dia Mundial da Água é um momento oportuno para refletir sobre os valores da água.

Quando se trata de sua forma, a água é sempre H2O, mais ou menos pura; porém, tendo em vista seus múltiplos usos, os valores da água são vistos e compreendidos de forma diferente. A água possui valores que estão ligados a diferentes âmbitos éticos e, em última instância, ao gozo dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário. Por exemplo, como comparar o valor da água como o mínimo vital necessário para garantir uma vida digna, reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo Conselho de Direitos Humanos como um direito humano, com o valor da água necessária para encher – legitimamente – uma piscina?

Do meu ponto de vista, devemos distinguir diferentes níveis éticos quanto aos diversos usos da água: água para a vida, água de interesse público, água para economia e água crime.

Água para a vida refere-se aos usos e funções da água que é necessária para sustentar a vida em geral e, em particular, a saúde e a dignidade das pessoas, tanto individual quanto coletivamente. Esse uso de água deve ser administrado como um nível de prioridade superior.

A este nível, a quantidade mínima essencial necessária para a manutenção da vida e da dignidade deve ser garantida antes de mais nada como um direito humano. Mesmo nos casos em que os serviços de água e saneamento domiciliar não possam ser fornecidos, pelo menos uma fonte pública de água potável a 100 metros da residência deve ser garantida, caso em que a OMS (2003) estima um abastecimento de 50 litros / pessoa / dia como este mínimo essencial.1  Na África do Sul, em 2000, o governo decidiu financiar 6.000 litros por família por mês como um montante mínimo essencial. Na Colômbia, o Tribunal Constitucional estabeleceu esse mínimo em 50 litros / pessoa / dia. Sem dúvida, o estabelecimento desse mínimo essencial é altamente contextual e dependerá de climas, culturas e, em última instância, do marco legal de cada país, mas em qualquer caso, quando nos referimos a esse mínimo essencial necessário para garantir em cada caso a vida e a dignidade das pessoas, como direito humano, gostaria de enfatizar que estamos falando de quantidades que representam uma pequena porcentagem que não chega a 5% da água que extraímos da natureza para diversos usos. Nenhum rio ou aquífero irá secar porque extraímos a água necessária para cumprir os direitos humanos à água potável segura e ao saneamento. Portanto, não é possível justificar que qualquer pessoa no mundo tenha dificuldade para desfrutar destes direitos humanos sob pretensos “argumentos de escassez”, se assumimos o princípio de prioridade ética que se deve aplicar.

Nem mesmo a escassez de recursos financeiros deve justificar que os mais pobres não tenham acesso à água potável. De fato, em muitos países, quando não havia meios de fornecer água e esgotamento sanitário para as residências, a água potável para todos era garantida pelo menos dando-se prioridade ao chafariz público com água potável para todos, na praça ou no bairro, próximo das casas de todos. O essencial era e deve ser assumir a prioridade obrigatória de garantir, pelo menos, estes chafarizes, antes mesmo de colocar asfalto na estrada ou instalar luzes nas ruas.

Este nível de prioridade ética, como água para a vida, deve incluir também a água de que as comunidades em situação de vulnerabilidade precisam para produzir os alimentos de que precisam para se alimentarem, água que está vinculada ao direito humano à alimentação.

E, por fim, água para a vida deve incluir a água necessária, em quantidade e qualidade, para preservar a saúde dos rios e ecossistemas aquáticos, desafio do qual depende em grande medida o acesso efetivo à água potável para os mais pobres, bem como pesca, a base proteica da dieta de muitas comunidades em situações vulneráveis. Funções da água ligadas, neste caso, ao direito humano a um meio ambiente saudável e sustentável.

Água de interesse público refere-se a usos, serviços e atividades de interesse geral para a sociedade como um todo, devendo ser administrada em um segundo nível de prioridade.

Nesse nível, teríamos, por exemplo, os serviços de água e saneamento domiciliares, que respondem por cerca de 10 por cento da água retirada da natureza, na média global.2 Hoje, a ampliação desses serviços de água e saneamento para os domicílios, além de cobrir aquele mínimo indispensável à vida e aqueles serviços básicos considerados direitos humanos, oferecem níveis de bem-estar que, sendo de interesse geral de nossas sociedades, devem atingir a todos os membros de uma comunidade, com base na assunção dos deveres respectivos. O pagamento de tarifas seria, por exemplo, um desses deveres, embora sob critérios sociais que garantam a acessibilidade desses serviços para todos. Um sistema tarifário por blocos de consumo a preços crescentes poderia estabelecer um custo muito baixo no primeiro bloco, que seria gratuito para as famílias em situação de pobreza, como o mínimo essencial considerado um direito humano; o custo do segundo bloco poderia recuperar os custos; e os blocos mais altos deveriam ser consideravelmente mais caros para gerar um subsídio cruzado de usos suntuários para usos básicos. Tal ordem tarifária contradiz a lógica usual do mercado, em que o custo é geralmente reduzido para bons clientes que compram grandes quantidades a fim de incentivar a compra e maximizar os lucros. Nesse caso, o objetivo não deve ser maximizar lucros ou estimular o consumo de luxo, mas sim garantir a oferta de serviços domiciliares de excelência para todos, como serviços de interesse público, minimizando os impactos ambientais.

Nesse espaço, também devem ser priorizados os usos produtivos e as atividades de interesse público, como as geradas por pequenos e médios agricultores e pecuaristas. Atividades produtivas que preservam o tecido social em muitas áreas rurais, bem como geram múltiplos serviços socioambientais que a lógica do mercado não costuma reconhecer ou valorizar, mas que são de interesse geral da sociedade como um todo.

Água para a economia refere-se à água em atividades que geram lucros e renda para quem as exerce e atividades protegidas pelo direito legítimo de melhorar nosso padrão de vida e riqueza por meio do trabalho e de iniciativas empresariais.

Sem dúvida, são as atividades desse tipo que geram a maior demanda de água, e que gera os maiores riscos e impactos devido a lançamentos poluentes. Atividades e demandas que, em qualquer caso, devem ser administradas a partir de um terceiro nível de prioridade e sob o estrito princípio da recuperação de custos, sem qualquer subsídio direto ou cruzado, com base nos benefícios gerados por essas atividades. Infelizmente, o poder econômico, muitas vezes com a cumplicidade do poder político, acaba ganhando prioridade e mesmo subsídios públicos para esse tipo de uso, colocando em risco a saúde pública, prejudicando a sustentabilidade dos ecossistemas e sacrificando direitos humanos.

Água crime referese a usos em atividades ilegítimas que geram impactos inaceitáveis – devido à sobre-exploração ou a descargas de substâncias perigosas – na saúde pública e nos ecossistemas que, por sua vez, impactam negativamente a disponibilidade, acessibilidade e qualidade da água e, portanto, os direitos humanos à água potável e ao esgotamento sanitário. Usos e atividades produtivas que, na medida em que sejam ilegítimas, deveriam ser ilegais e efetivamente proibidos.

Em todos esses níveis, embora estejamos sempre falando de água, é preciso estabelecer prioridades, esclarecer os objetivos e promover critérios de gestão adequados. Estamos falando de princípios e critérios éticos que devem embasar uma resposta democrática ao desafio de garantir uma gestão sustentável e justa dos recursos hídricos, com base na prioridade de garantir os direitos humanos à água potável e ao esgotamento sanitário, bem como a sustentabilidade e saúde das águas aquáticas. ecossistemas e vida neste mundo.

Notas:
https://www.who.int/water_sanitation_health/diseases/wsh0302/es/
http://www.fao.org/3/Y3918S/y3918s03.htm

Sobre o Relator Especial da ONU para os Direitos Humanos à Água e ao Saneamento
Pedro Arrojo Agudo foi nomeado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, tendo iniciado seu mandato em 1° de novembro de 2020. De 2016 a 2019, Arrojo foi membro do Parlamento Espanhol. Entre 1989 e 2011, atuou como professor da Área de Fundamentos da Análise Económica da Universidad de Zaragoza, da qual é professor emérito desde 2011. Durante os últimos trinta anos, suas pesquisas se centraram na economia e na gestão da água. Publicou mais de 100 artigos científicos e 70 livros.

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