Destaques – 24 a 29 de agosto de 2020
Empresas estaduais de saneamento começam a ser leiloadas em setembro
Apreciação de vetos à lei que modifica marco do saneamento deve ser dia 2
Governo prepara mais dois decretos para regulamentar a lei 14.026/2020
Agência Nacional de Águas terá duas novas superintendências de saneamento
Live internacional: Privatização do saneamento básico e violação dos direitos humanos
Pesquisa mostra que estados se omitem do dever de melhorar serviços de água e esgoto
EMPRESAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO COMEÇAM A SER LEILOADAS EM SETEMBRO
Sem perder tempo, alguns governos estaduais se alinham com a política de privatização do Governo Federal e querem entregar as companhias de saneamento ao setor privado, que está com um “apetite feroz” para abocanhar as empresas, depois de sancionada a lei 14.026/2020.
Os primeiros leilões do setor de saneamento já estão agendados: 14 de setembro, Parceria Público-Privada (PPP) de esgotamento sanitário do município de Cariacica, no Espírito Santo; 23 de setembro, PPP da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) um projeto grande que engloba 68 municípios; e em 30 de setembro é a vez da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), concessão de 13 cidades na região metropolitana de Maceió.
Reportagem do Correio Braziliense desta semana também indica que, no quarto trimestre do ano, estão previstos leilões da Caesa, do Amapá, e da Cedae, do Rio de Janeiro. No primeiro trimestre de 2020, a companhia do Acre, Depasa, também será leiloada.
CEDAE
Na quarta-feira (26/8), o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, afirmou que tem a “esperança” de que o leilão do projeto de concessão dos serviços de água e esgoto do Estado do Rio de Janeiro seja mesmo feito ainda este ano, se não, no primeiro trimestre de 2021. O BNDES presta consultoria na estruturação do projeto e seleção do operador, capitaneado pelo governo estadual do Rio. O projeto de concessão dos serviços de água e esgoto no Estado do Rio, em 64 cidades atualmente atendidas pela Cedae, a companhia estadual de saneamento, teve seu período de consulta pública encerrado no início deste mês. Há dificuldades para o processo de licitação que passam pela adesão dos municípios ao projeto – a Prefeitura da capital se opõe ao modelo proposto pelo BNDES e recorreu ao Judiciário – e pelo processo de impeachment enfrentado pelo governador Wilson Witzel (PSC).
APRECIAÇÃO DE VETOS À LEI QUE MODIFICA MARCO DO SANEAMENTO DEVE SER DIA 2
A apreciação pelo Congresso Nacional dos vetos na Lei 14.026/2020, que modificou o marco legal do saneamento, deverá acontecer na próxima quarta-feira, dia 2 de setembro.
O veto ao artigo 16 é um dos mais preocupantes porque, se mantido, abre caminho ao monopólio privado dos serviços de saneamento básico, fazendo com que as empresas estatais não consigam mais renovar seus contratos e favorecendo as privadas com a implementação imediata das licitações. Isso irá prejudicar, principalmente, os municípios menores (deficitários), os que não possuem contratos vigentes ou com o término no próximo período, que deverão realizar licitações e, por não serem lucrativos, poderão não ter interesse das empresas privadas que buscam o lucro, o que prejudicará a universalização do saneamento básico. Será, na prática, o fim do subsídio cruzado.
As entidades ligadas ao setor e parlamentares contrários ao veto continuam em pressão para a derrubada do veto ao artigo 16.
GOVERNO PREPARA MAIS DOIS DECRETOS PARA REGULAMENTAR A LEI 14.026/2020
Nesta semana, a secretária especial do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), Martha Seillier, afirmou que o governo prepara a publicação de mais dois decretos para regulamentar a lei 14.026/2020. Ela lembrou que o governo já publicou um primeiro decreto (Decreto 10.430/20), que criou o Comitê Interministerial de Saneamento Básico – CISB.
Segundo Martha, outro decreto deve acabar com o teto de apoio do governo federal, fixado em R$ 180 milhões, para a estruturação do projeto e explicou que os recursos devem vir de um fundo, constituído inicialmente com recursos do Tesouro. Posteriormente, o fundo terá a devolução dos valores após realizar o processo de concessão do serviço à iniciativa privada, o que deve servir de apoio à estruturação de futuros projetos do setor.
ESCLARECIMENTO
No último A Semana, no texto “Regulamentação do novo marco do saneamento deve ficar pronta em setembro” faltou enumerar os pontos da regulamentação, que são quatro:
1 – Decreto Regulamentador em relação a como ficou a Lei n. 11.445/2007, após as modificações realizadas nela pela Lei n. 14.026/2020;
2 – Decreto que regulamentou o art. 53-A, o CISB – Comitê Interministerial de Saneamento Básico;
3 – Decreto que regulamentará o art. 10-B – metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada;
4 – Decreto que regulamentará o art. 13 – apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS TERÁ DUAS NOVAS SUPERINTENDÊNCIAS DE SANEAMENTO
A diretora-presidente da ANA – Agência Nacional de Águas, Christianne Dias, afirmou que serão criadas duas novas superintendências dedicadas ao saneamento. Além disso, está prevista a ida para a agência de 40 servidores do governo federal, um concurso público para contratação de mais pessoal e contratação de temporários.
Dias ressaltou que as agências infranacionais de saneamento – cerca de 80, segundo mapeamento do órgão – continuarão com o papel de regular os serviços “na ponta”. Porém, ela avalia que haverá um movimento natural de adesão dessas agências às normas da ANA, uma vez que elas serão condição para a liberação de recursos pelo governo.
A ANA deve submeter em breve à sua diretoria colegiada uma proposta de agenda regulatória ligada ao setor de saneamento. Em outubro, haverá a abertura de uma consulta pública sobre essa agenda. A previsão é de que os temas definidos como prioritários e mais urgentes comecem a ter tratados tecnicamente no primeiro semestre de 2021. Só depois disso a ANA deve editar as primeiras normas de referência para as agências infra-nacionais de saneamento, explicou Dias.
LIVE INTERNACIONAL: PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Esta semana (quarta-feira, 26/8), o ONDAS realizou sua primeira live internacional. Nela, Emanuele Lobina, professor da Universidade de Greenwich, explicou que a privatização tem raiz ideológica muito forte, com o objetivo claro de maximizar o lucro para os acionistas. No caso dos serviços privatizados, como os da água e esgotamento sanitário, há o aumento de tarifas e a precarização dos serviços. “O lucro está a serviço de poucos e ao se maximizar lucro não se pode promover o direito humano, nem o desenvolvimento sustentável”, argumentou.
O secretário-geral adjunto da ISP – Internacional de Serviços Públicos, David Boys, enfatizou a importância de se assegurar o direito humano à água e ao saneamento, que está diretamente ligado aos demais direitos como o direito ao trabalho. Dessa forma, segundo Boys, há necessidade de uma resistência organizada dos trabalhadores, dos sindicatos e da comunidade em geral para proteger nossas famílias e salvaguardar nossos direitos, “que têm que ser garantidos por nossos governos”.
Marcos Montenegro, coordenador geral do ONDAS, ressaltou que “estamos no Brasil em uma situação de emergência de comprometimento do futuro na realização dos direitos humanos à água e ao saneamento”. Ele explicou que o setor privado usou do marketing para atentar contra a permanência das empresas públicas de saneamento, com mensagem de que elas, as empresas privadas, irão prestar um melhor serviço.
➡ Leia: País vive comprometimento do futuro na realização dos direitos humanos à agua e ao saneamento
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. 9/9 – A luta pelo Direito a água na América Latina
. 16/9 – Direitos à água e ao esgotamento sanitário nas ruas e espaços públicos
A transmissão pelo Facebook e Youtube do ONDAS, às 17h.
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PESQUISA MOSTRA QUE ESTADOS SE OMITEM DO DEVER DE MELHORAR SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Levantamento preliminar da organização Artigo 19, apresentado nos últimos dias, constata que estados transferem a sua responsabilidade pelas políticas públicas em saneamento para empresas do setor. Para a pesquisa, foram enviados pedidos de informações aos governos por meio de sistemas eletrônicos de informação ao cidadão (e-SIC). O objetivo era saber quais ações foram determinadas pelos governos estaduais para garantir acesso à água e ao esgotamento sanitário durante a pandemia.
As respostas obtidas pelo levantamento realizado junto a todos os estados brasileiros e o Distrito Federal, permitem afirmar que, de maneira sistemática e reiterada, o Estado brasileiro, representado na pesquisa pelos governos estaduais, se omite de sua responsabilidade e protagonismo na garantia da melhoria progressiva desses serviços inclusive durante a pandemia. ➡ Clique aqui para mais informações.
➡ ERRATA
No último A Semana, no texto “Desinformação e ausência de debate marcam audiência sobre regulação da Lei 14.026” leia: “Desinformação e ausência de debate marcam audiência sobre regulamentação da Lei 14.026”.
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