ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Governadores do NE discordam do relatório do deputado Geninho ao PL 3261 que altera marco do saneamento

serviços públicos de saneamento básico

Em nota, os governadores do Nordeste manifestam discordância com o relatório apresentado pelo deputado Geninho Zuliani na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa o PL 3261/2019.

Para os governadores, “mutilar a legislação atual com dispositivos inconstitucionais, a pretexto de facilitar a participação privada, causará insegurança jurídica e paralisará o setor”,  e mais: “ao invés de facilitar a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, o relatório desestrutura o setor”.

Leia a nota: NOTA DOS GOVERNADORES DO NORDESTE EM DISCORDÂNCIA AO RELATÓRIO APRESENTADO PELO RELATOR DO PL 3261/2019 QUE ALTERA A LEI NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO 

Nós, governadores membros do Consórcio Nordeste, vimos a público manifestar nossa discordância com o relatório apresentado pelo deputado federal Geninho Zuliani, relator do PL 3.261/2019 que altera a Lei Nacional de Saneamento Básico.

Mutilar a legislação atual com dispositivos inconstitucionais, a pretexto de facilitar a participação privada, causará insegurança jurídica e paralisará o setor.

A legislação brasileira já prevê as diversas formas de participação da iniciativa privada, a exemplo das concessões, sub-concessões, PPPs, abertura de capital e locação de ativos. Todas já utilizadas, de forma tímida, é verdade, pelos estados e municípios.

Ao invés de facilitar a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, o relatório desestrutura o setor, na medida em que:

  • Fere o pacto federativo, a organização e autonomia dos Estados, Municípios e do Distrito Federal ao impor condições que contrariam a Constituição, impedindo que exerçam suas prerrogativas constitucionais;
  • Extingue o contrato de programa para a prestação dos serviços de saneamento, instrumento constitucional para a cooperação interfederativa e a gestão associada de serviços públicos entre os entes federados;
  • Elimina os mecanismos de subsídio, principalmente o subsídio cruzado, que garante a prestação dos serviços para as populações mais pobres e os municípios pequenos e de menor renda.

Temos a convicção de que os avanços do saneamento não acontecerão sem as companhias estaduais e dos demais prestadores públicos, assim como sem a inciativa privada.

Destacamos a necessidade da retomada do investimento público e sua regularidade, com recursos públicos do Orçamento Geral da União (OGU) para investimento no saneamento básico; a constituição de um fundo público para universalização e a viabilização de subsídios diretos e indiretos à população de baixa renda, tal qual há nas políticas de energia, telefonia e transporte público.

Assim sendo, conclamamos os senhores e senhoras parlamentares a rejeitarem o relatório e buscarem a aprovação de uma proposta equilibrada que, embasada nos princípios constitucionais, contribua para o avanço da universalização dos serviços de saneamento com qualidade, sustentabilidade econômica e ambiental.

24 de outubro de 2019.

Assinam a nota:

Renan Filho
Governador de Alagoas

Rui Costa
Governador da Bahia

Camilo Santana
Governador do Ceará

Flávio Dino
Governador do Maranhão

João Azevedo
Governador da Paraíba

Paulo Câmara
Governador de Pernambuco

Wellington Dias
Governador do Piauí

Fátima Bezerra
Governadora do Rio Grande do Norte

Belivaldo Chagas
Governador de Sergipe

 

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