ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Incerteza e dissenso: os limites institucionais da política de saneamento brasileira

INCERTEZA E DISSENSO: OS LIMITES INSTITUCIONAIS DA POLÍTICA DE SANEAMENTO BRASILEIRA
Autores:
Ana Cristina Augusto de Sousa e Nilson do Rosário Costa
Ano: 2013

RESUMO

O artigo demonstra que a posição de dominância das empresas estaduais de saneamento condiciona o processo decisório da política pública setorial no Brasil. O artigo descreve o processo de aprovação da Lei do Saneamento no 11.445/2007, que estabeleceu o atual regime regulatório da indústria. Conclui que o novo arranjo institucional preservou a hegemonia das empresas estaduais de saneamento. Essa hegemonia pode ser associada à baixa responsabilização das decisões de investimento e ampliação de cobertura do setor.

INTRODUÇÃO

Os reconhecidos efeitos sobre a qualidade de vida tornaram a política pública de saneamento essencial ao bem-estar e à saúde pública. Constata-se que o crescimento da disponibilidade dos serviços de saneamento tem sido residual nas duas últimas décadas no Brasil. A tímida expansão da oferta contrasta com o recente dinamismo da economia brasileira. O que  explicaria tamanha falha institucional na provisão do item fundamental à  infraestrutura do país?
Este artigo demonstra que o passado da política pública e a posição de dominância conquistada pelas empresas estaduais explicam as limitações institucionais do saneamento. arena decisória dividida entre interesses estadualistas e municipalistas tem dificultado o consenso sobre pontos cruciais para a expansão do setor. O exercício generalizado do veto político pelos dois principais grupos de interesse mantém a incerteza decisória por décadas, afetando negativamente os mecanismos de governança e o financiamento setorial. A hipótese histórica é baseada na noção de dependência de trajetória proposta pela abordagem neoinstitucionalista, que aponta o impacto das escolhas passadas sobre as decisões públicas.

Uma política pública ao iniciar uma trajetória de mudança pode sofrer a obstrução dos arranjos institucionais existentes. A dependência de trajetória explicaria a longa permanência das características institucionais da política pública de saneamento e o sucesso da obstrução sistemática pelos interesses estadualistas às inovações propostas por dois governos democráticos contemporâneos (FHC: 1995-2002; Lula: 2003-07) (Sousa e Costa, 2011).

O artigo analisa o veto dos estadualistas às inovações contidas na proposta original da Lei do Saneamento no 11.445/2007. Os vetos contribuíram para a modelagem de um regime regulatório inconsistente e conflitivo para o setor. De acordo com Krasner, um regime é definido por um conjunto de princípios, normas, regras e procedimentos para a tomada de decisão em torno do qual as expectativas dos atores convergem (Krasner, 1983). No setor de saneamento, o regime regulatório estabelece a regra do jogo para a atuação de empresas que agem no espaço de disputa entre governos estaduais e municipais. A formalização de um regime regulatório pode favorecer a estabilidade jurídica e a definição da titularidade, mas implica o fortalecimento da capacidade decisória das empresas estaduais ou dos governos municipais.

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