No artigo “Mais uma vez os decretos do saneamento”, o advogado especialista em saneamento básico, Wladimir Antonio Ribeiro, explica os novos decretos 11.598/23 e 11.599/23 sobre o saneamento, editados pelo presidente Lula na última semana.
Segundo ele, o primeiro aspecto a se considerar é que o processo de regulamentação não acabou; e o segundo aspecto é que esses decretos pouco modificaram os anteriores.
“Em resumo: os contratos e outros instrumentos são válidos, e aditamentos podem ser celebrados a qualquer momento, porém, em alguns casos, os efeitos dependem de o prestador obter a comprovação de capacidade econômico-financeira de cumprir metas”, esclarece Ribeiro.
Clique no link abaixo para ler o artigo na íntegra publicado pela Agência Infra:
https://www.agenciainfra.com/blog/infradebate-mais-uma-vez-os-decretos-do-saneamento/
Os novos decretos editados pelo presidente Lula -11.598/23 e 11.599/23 – regulamentam o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) e substituem os anteriores – nº 11.466/23 e nº 11.467/23.