ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

PL 3261/19, o desmonte do marco legal do saneamento

Artigo: Afonso Florence*

Paira sobre o setor de saneamento no Brasil uma grave ameaça. Trata-se do relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), a partir do projeto de lei 3261/19, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que desmonta o marco regulatório existente e não põe outro de pé. Se aprovada, a proposta ocasionará insegurança jurídica, porque extingue os contratos em vigor, subtrai prerrogativas constitucionais dos municípios (titulares do serviço) e obriga empresas públicas a fazer parcerias público-privadas.

Isso levará o setor, inevitavelmente, à paralisia, em razão de um virtual emaranhado de recursos judiciais. Pior, haverá depreciação de ativos das empresas estaduais, o que levará à quebradeira geral no sistema, desabastecimento e majoração de tarifas. Por isso, apesar do fortíssimo lobby favorável de segmentos econômicos, o PL 3261/19, sustentado pelo relatório de Geninho Zuliani tem recebido objeção da quase totalidade dos governadores e de todas entidades sérias que atuam no setor.

O PL que gerou o relatório, já aprovado na Comissão Especial da Câmara, reedita o conteúdo de duas Medidas Provisórias do governo Temer (844 e 868). Ambas, mesmo aprovadas nas respectivas Comissões Mistas, foram derrotadas no plenário da Câmara.

O argumento dos defensores do “novo marco regulatório” é que a participação do setor privado é reduzida, quase inexistente, por causa dos contratos de programa e de prestação de serviço por empresas estaduais. Alegam que a privatização das estatais e a garantia de empresas privadas herdarem os atuais contratos de programa convertendo-os em contratos de concessão vai assegurar investimentos privados diretos e a universalização do serviço. A realidade é exatamente oposta, o PL 3261/19, e o relatório de Zuliani, inviabilizarão investimentos.

De fato, o déficit de cobertura no setor decorre da ausência de investimentos. A solução é o Estado brasileiro disponibilizar recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para investimentos não onerosos nos sistemas autônomos municipais e nos sistemas operados pelas empresas públicas estaduais, com prioridades lara sistemas deficitários. Ofertar linhas de crédito com taxas de juros de longo prazo atrativas para as empresas privadas que já atuam, ou que vierem a atuar, no setor. Só houve disponibilidade de recursos durante a vigência do Planasa (1965-1985) e mais recentemente, no PAC (2007-2014).

Empresas privadas operam, atualmente, 322 sistemas no Brasil. O marco regulatório atual não impede a atuação de empresas privadas no setor de saneamento, ao contrário contrário, a participação no setor está sustentada em um robusto marco regulatório que garante segurança jurídica, tanto para a participação privada, como para a pública.

Constitucionalmente, o titular do serviço é o município, que pode prestar o serviço diretamente por meio de autarquia ou empresa própria; licitar para selecionar empresa privada a prestar o serviço; ou contratar empresa estadual, sem licitação, através de contrato de programa.

O PL 3261/19 desmonta o marco regulatório atual e carrega enorme insegurança jurídica quando, por exemplo, permite que após aquisição de empresas públicas, empresas privadas possam transformar os atuais contratos de programa (que só podem ser celebrados entre entes públicos) em contratos de concessão (que devem ser precedidos de processo licitatório).

Até agora não há maioria para aprovação do relatório de Zuliani no plenário da Câmara.

*Afonso Florence – Deputado federal (PT-BA), vice-líder do PT e da oposição na Câmara dos Deputados

Este artigo foi publicado na Folha de S. Paulo, em 27/11/2019, leia aqui.

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