ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Projeto de lei garante tarifa social de água e esgoto a famílias pobres do Distrito Federal

Proposta, que contou com a participação do ONDAS, foi aprovada pela Câmara Legislativa

Projeto de lei aprovado, em 24 março, pela Câmara Legislativa cria a tarifa social de água e esgoto para famílias em situação de pobreza no Distrito Federal. O PL 1.387/2020, proposto pelos deputados distritais Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), Fábio Felix (PSol) e Leandro Grass (Rede), teve a participação do ONDAS, com o apoio da Abes-DF (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental).

O coordenador-geral do ONDAS, Marcos Montenegro, explica que o Observatório apresentou essa proposta aos parlamentares porque é fundamental que a legislação distrital garanta a tarifa social. “A acessibilidade econômica ao direito humano à água e ao saneamento somente poderá se efetivar mediante preços razoáveis, o que exige tarifas específicas para as famílias de menor renda”, explica Montenegro. Ele ainda ressalta que a omissão nesse caso configura uma violação de tal direito.

Segundo o projeto aprovado, as tarifas cobradas das famílias carentes não podem ultrapassar 50% dos valores correspondentes das unidades residenciais padrões para os consumos mensais de até 25m³. Além disso, o valor da fatura de água das unidades correspondente ao consumo de 15m³ mensais não pode exceder o valor de R$ 32,27. Também fica reconhecido o direito ao beneficiário de tarifa residencial social obter a ligação de água ou de esgoto da unidade usuária em que reside.

Caso a família fique inadimplente, ela terá o direito de ser abastecida com pelo menos 10³ de água por mês, “salvo quando ficar demonstrado pelo prestador que o não pagamento se deve a motivo distinto de incapacidade financeira do usuário”.

Terão direito à tarifa social as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES; as famílias que tiverem entre seus membros pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou, ainda, as ocupantes de edificações residenciais multifamiliares, com medição não individualizada do consumo de água, que faça parte do programa Morar Bem, de Faixa I.

Agora, o projeto vai para sanção do governador Ibaneis Rocha. “Nossa expectativa, no agravamento da situação social da população pobre do DF, é que o governador Ibaneis sancione integralmente este projeto o quanto antes”, afirma o coordenador do ONDAS.

Leia o PL: PL-2020-01387-RDI (4)

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