As ações acontecerão nas áreas urbanas, áreas rurais, comunidades tradicionais e em estado de emergência em todo o território nacional
Foi publicada em 31 de dezembro/20, no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria nº 6.028, de 21 de dezembro de 2020, que disciplina as atividades de Hidrogeologia e Geologia Ambiental no âmbito da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), com foco em saneamento básico e saúde pública, bem como seus respectivos critérios de priorização em áreas urbanas – em municípios com população total até cinquenta mil habitantes -, áreas rurais – em municípios, independente da população total, desde que situadas fora do perímetro urbano definido por meio de legislação -, comunidades tradicionais e áreas em estado de emergência ou calamidade pública definidas por órgão ou entidade competente.
As atividades de Hidrogeologia têm por objetivo obter água subterrânea para o abastecimento público, visando prevenir as ocorrências de doenças de veiculação hídrica, com vistas à universalização do acesso a esse serviço. Já, as atividades de Geologia Ambiental têm por objetivo identificar e avaliar os riscos ambientais e propor medidas de controle e monitoramento para projetos e obras relacionadas ao saneamento básico.
O Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp) ficará responsável pelo desenvolvimento do planejamento, da coordenação e do apoio às atividades executadas pelas Superintendências Estaduais; e as Divisões de Engenharia de Saúde Pública (Diesp), da Superintendências Estaduais, terão a incumbência de desenvolver o planejamento – juntamente com o Densp -, a execução e o acompanhando das ações de Hidrogeologia e Geologia Ambiental nos estados.
A Funasa avaliará o atendimento das ações de Hidrogeologia e Geologia Ambiental, quando demandadas, por meio de solicitações formais de estados, distrito federal e municípios e outras instituições da Administração Pública Federal, emendas parlamentares, chamamento público por meio de Portarias específicas da Funasa ligadas ao saneamento rural, programas institucionais do Governo Federal, decorrentes de situações de emergência e/ou calamidade pública.
As ações de Hidrogeologia e Geologia Ambiental no âmbito da Funasa, que resultem na implantação de soluções alternativas coletivas ou sistemas de abastecimento de água, deverão contemplar o apoio às comunidades atendidas visando o funcionamento e manutenção de tais equipamentos com vistas à sustentabilidade, através das ações realizadas pelo ente da Federação beneficiado tendo como referência o Programa Sustentar.
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Fonte: Funasa
bom dia, excelente norma esta da FNS