ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Fortalecer a vigilância da qualidade da água e melhorar a transparência sobre sua distribuição

Em contribuição ao debate do tema, a partir do artigo A norma brasileira de qualidade da água para consumo humano em revisão – um convite à reflexão sob a ótica dos direitos , de autoria do professor Rafael Kopschitz Xavier Bastos
________________________________________________

Silvano Silvério da Costa[1]

Fortalecer a vigilância da qualidade da água e melhorar a transparência sobre a qualidade da água distribuída é contribuir para garantir o direito humano à água
Muito importante a discussão trazida pelo ONDAS, relacionada a mais uma revisão portaria que estabelece a Vigilância e o Controle da Qualidade da Água para o consumo humano e o padrão de potabilidade da água, ao comparar e sugerir instrumentos que podem contribuir com a garantia do direito humano à água.

A Vigilância da Qualidade da Água para consumo humano – VQACH, é responsável por supervisionar e garantir a qualidade da água entregue pelo prestador dos serviços de abastecimento de água e não deve ser confundida com o Controle da Qualidade da água – CQACH -. O CQACH tem como atribuição principal o prestador do serviço de abastecimento de água.

Conforme foi devidamente registrado no artigo do Professor Rafael, a revisão da Portaria nº 36/1986-MS, que instituiu a Portaria nº 1469/2000-MS foi uma oportunidade do estabelecimento e valorização da VQACH, com a definição de papeis aos três entes da federação.

A importância da VQACH passou a ser considerada fundamental para garantir que o padrão de qualidade da água dos sistemas de abastecimento de água e também das soluções alternativas, coletivas ou individuais, de abastecimento seriam assegurados; além de estabelecer um conjunto de procedimentos do Setor Saúde (Vigilância Ambiental em Saúde – VAS) para acompanhamento/monitoramento dos processos dos referidos procedimentos  com a finalidade de garantir as boas práticas que resultam na garantia da qualidade da água consumida pelo cidadão, independente da sua localização, seja na área rural, peri-urbana das grandes cidades ou comunidades tradicionais.

Particularmente, me parece ser um espaço importante para garantir na revisão da portaria, evolução de forma significativa da VQACH a partir de instrumentos e recursos suficientes ao Setor Saúde (VAS). Aqueles que não têm sistema formal de suprimento de água e são hoje atendidos por sistemas ou soluções alternativas de abastecimento de água, sejam coletivas ou individuais, são exatamente os que não têm a avaliação do padrão da potabilidade da água que consomem (quando têm).

Há uma grande oportunidade de integração de ações de órgãos constituídos para fiscalização dos serviços de abastecimento de água e do setor saúde. A partir do surgimento dos órgãos reguladores dos serviços de saneamento (formalizados a partir da Lei nº 11.445/2007), com a sua estruturação para fiscalização, monitoramento e aplicação de penalidades relativas ao descumprimento das diretrizes gerais de prestação dos serviços, sendo a qualidade da água um grande requisito.

Sobre as atribuições dos responsáveis pela VCQACH relativas aos princípios da prestação de contas / responsabilização, acesso e direito à informação / transparência considero que os esforços introduzidos pela Portaria nº 1.469/2000-MS e as suas revisões, ainda que tenham se constituído em grande avanço, não permitiram, ainda, dispor informações eficazes e inteligíveis necessárias ao cidadão sobre a qualidade da água que ele está consumindo.

As informações apresentadas na conta de água, relativamente às amostras analisadas e fora dos padrões, para os diversos parâmetros constituíram-se em inovação de transparência, todavia não permitem informar ao cidadão/usuário, de forma conclusiva, se a água que ele está consumindo atende ou não à Portaria do MS.

É preciso pensar em instrumentos de comunicação, adicionais à conta de água, que resultem no alcance desse objetivo.

[1] Engenheiro Civil, Mestre Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos, Especialista em Infraestrutura do Governo Federal, Ex Presidente da ASSEMAE, Diretor da ABES-DF e sócio do ONDAS

 

LEIA:
➡️ A norma brasileira de qualidade da água para consumo humano em revisão – um convite à reflexão sob a ótica dos direitos – Artigo Rafael Kopschitz Xavier Bastos
➡️ Apresentação: Revisão do Anexo Portaria de Consolidação nº 5/2017 (antiga Portaria nº 2914 / 2011), que trata dos procedimentos de Controle e de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – um convite à reflexão sob a ótica dos direitos

CONTRIBUIÇÕES AO DEBATE
➡️ Revisão da Norma de Potabilidade: inclusões com vista aos direitos humanos – Alex M. S. Aguiar
➡️ Potabilidade: por um Anexo XX da Portaria mais inclusivo – Elias Haddad Filho
➡️ Fortalecer a vigilância da qualidade da água e melhorar a transparência sobre sua qualidade da água distribuída é contribuir para garantir o direito humano à água – Silvano Silvério da Costa
➡️ A portaria de potabilidade da água: insistência em avançar em meio ao retrocesso – Érika Martins

ONDAS faz balanço da proposta de revisão da portaria sobre água para consumo humano

Participe deste processo, faça aqui seus comentários e registre suas dúvidas e questionamentos. Em 20 de maio, o ONDAS promoverá uma “live” com o professor Rafael Bastos discutindo publicamente as contribuições. (acesso à live pelo Facebook do ONDAS@ondas.observatorio.

 

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *