Dando sequência a iniciativa do ONDAS de avaliar a aplicação e efetividade da tarifa social na promoção da acessibilidade econômica aos serviços de água e esgotamento sanitário em oito capitais, que têm diferentes formas de operação dos serviços: Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Campo Grande e Manaus, publicamos o texto referente a Manaus. (ao final desta página está a lista de todos os textos já publicados)
. A tarifa social na cidade de Manaus
A TARIFA SOCIAL NA CIDADE DE MANAUS*
1 – Características da cidade
A cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, vive um intenso processo de expansão, tanto geográfica quanto populacional, iniciado na década de 1970.[1] Atualmente a capital amazonense possui uma população que corresponde a 2.219.280 habitantes (IBGE 2020), figurando como a cidade mais populosa da região amazônica e a 7º no ranking brasileiro. O Polo Industrial de Manaus (Zona Franca de Manaus) se destaca na produção tecnológica realizada por centenas de empresas nacionais e internacionais, impactando significativamente a economia, a política, o espaço construído, além de impor repercussões sociais e ambientais. Esta dinamicidade produtiva coloca Manaus entre as 8 cidades mais ricas do Brasil, produzindo um PIB que perde somente para São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Osasco e Porto Alegre (IBGE 2017).
Tal opulência contrasta com a realidade social, que apresenta um cenário altamente conflitivo. Neste sentido, Manaus possui uma taxa de desigualdade social equivalente a 0,63, de acordo com o coeficiente Gini (DATASUS 2010). A gravidade desta situação pode ser vista através das pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ao mostrarem que 37,9% da população auferem um rendimento mensal de até ½ Salário Mínimo (IBGE 2010), enquanto a mortalidade infantil atinge 14,52 óbitos por mil nascidos vivos (IBGE 2017). Tudo isso pode ser visualizado também através das condições de moradia da cidade. Pesquisa recente do IBGE revela que 348.684 moradias em Manaus (53,38% do total) estão localizadas em áreas de habitação subnormal: favelas, palafitas, ocupações e assentamentos (IBGE 2020).[2]
Estas circunstâncias sugerem a existência de elevados índices de vulnerabilidade social na cidade. De fato, o Cadastro Único, que reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda, registra 264.499 famílias manauenses inscritas em junho de 2020.[3] Estas unidades familiares possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e estão vinculadas a algum programa social do governo federal. O Programa Bolsa Família (PBF), iniciativa do governo federal que transfere renda para as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, atende um total de 135.753 famílias em Manaus (Agosto de 2020), com forte tendência à ampliação deste contingente, como consequência do aprofundamento da pobreza nos últimos anos.
No que diz respeito à infraestrutura da cidade, importa considerar também o tratamento que é dispensado à rede de igarapés que corta sinuosamente a cidade em todas as direções, até o desague no rio Negro. Tema de inúmeras pesquisas acadêmicas, os mais de 150 igarapés, que refletem a beleza e as características do território amazônico, são considerados, desde a fundação da cidade (1669), como entraves à modernidade e ao progresso capitalista. Durante o auge da cidade (1880 – 1920), muitos destes igarapés foram aterrados para viabilizar a implantação de uma urbanização europeia, sem nenhuma interação com as peculiaridades naturais da região.
Tais cursos d’água, que outrora serviam como lazer para a população e eram as fontes de abastecimento hídrico da cidade, atualmente encontram-se poluídos na sua totalidade, sendo transformados em verdadeiros esgotos a céu aberto. Desprovidos de políticas ambientais eficientes, os igarapés recebem toda espécie de resíduos provenientes do Polo Industrial de Manaus, das residências e até da empresa de saneamento. Esta última, prestando serviços inadequados na cidade, lança grandes quantidades de esgotos nos igarapés, sem nenhum tratamento, numa flagrante agressão ao meio ambiente.
É contraditório que uma empresa contratada para gerir o saneamento urbano promova a degradação ambiental, lançando esgotos nos cursos d’água naturais. Esta contradição tem sido constatada por pesquisas científicas que demonstram a deterioração da qualidade da água do rio Negro nos últimos anos. Tais estudos mostram não somente os impactos negativos na água, mas também indicam os reflexos nocivos na população, uma vez que ela não pode beber aquela água nem tomar banho, sem correr o risco de contrair uma ameba ou uma giárdia.[4]
2 – Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
A gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Manaus é realizada mediante uma concessão privada, que teve início em 04 de julho de 2000. Tal concessão tem uma história tumultuada e cheia de contradições, frustrando as expectativas da privatização. Conhecida nacionalmente como um mau exemplo de gestão, esta concessão já mudou 4 vezes de operador (Lyonnaise des Eaux-Suez, 2000 – 2006; Grupo Solvi, 2007 – 2012; Águas do Brasil, 2012 – 2018; e Aegea Saneamento e Participações, a partir de 2018) e ainda realiza um serviço insatisfatório para a maioria da população.
Se de um lado há demonstrações de eficiência na geração de lucros apropriados pelas empresas envolvidas, por outro lado, esta concessão coleciona um extenso histórico de denúncias por serviços mal realizados, cobranças abusivas e descumprimentos contratuais, promovendo, assim, inúmeras intervenções por parte dos poderes públicos: Câmara dos Vereadores de Manaus, Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça de Estado do Amazonas. Além disso, sempre houve protestos populares e pesquisas acadêmicas visando expor a precariedade dos serviços de água e esgoto e os seus impactos na qualidade de vida da população manauense.
A concessão foi pactuada, inicialmente, por um prazo de 30 anos, mas este período foi ampliado para 45 anos, através do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão (17/05/2012). O documento também impõe alterações como o aumento da tarifa de esgotamento sanitário, que a partir de então, equivale ao valor cobrado pelo consumo de água. Ao modo dos Aditivos anteriores, este também flexibilizou as metas do contrato de concessão original, projetando para a cidade uma cobertura de 98% de abastecimento de água no ano 2016 e uma abrangência de 90% dos serviços de esgotamento sanitário em 2040.
A partir de junho de 2018, a gestão dos serviços de água e esgoto foi assumida pelo Grupo Aegea Saneamento e Participações, que atua em Manaus através da concessionária Águas de Manaus. A Aegea Saneamento entrou na concessão planejando um investimento de R$ 880 milhões de reais nos próximos 5 anos e firmando a meta de implantar a cobertura de esgotamento sanitário em 80% da cidade até 2030. Além disso, a empresa aspira reduzir o desperdício de água na distribuição e melhorar o abastecimento na capital amazonense.[5]
Até hoje, a concessão não apresentou os resultados esperados. O desempenho dos serviços aparece tradicionalmente entre os piores, em comparação com as grandes cidades brasileiras. Os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS 2018) mostram que a cobertura de abastecimento de água alcança somente 91,42% da cidade, sendo que nas periferias este serviço é precário ou totalmente inexistente. Estas informações são confirmadas por órgãos de fiscalização (Procon-AM, Comdec/CMM, Ageman), ao revelarem que a empresa de água e esgoto ocupa com persistência a liderança no ranking das empresas mais reclamadas da cidade.
Em se tratando dos serviços de esgotamento sanitário, as concessionárias têm revelado inegável irresponsabilidade. Ao longo das duas décadas de privatização, as empresas que assumiram a gestão dos serviços de água e esgoto implantaram os serviços de esgoto somente em 12,43% da cidade, deixando quase 1.900.000 pessoas sem este serviço essencial. Importa lembrar que tal atuação tem afetado negativamente, não somente a saúde da população, mas também a sustentabilidade ambiental, na medida em que a quase a totalidade dos esgotos urbanos é lançada nos igarapés e rios locais.
O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento também assinala elevadas perdas na distribuição da água, mostrando que 74,62% da água potável são desperdiçados até chegar às residências dos consumidores (SNIS 2018). Por outro lado, a empresa assegura que atende 428.469 economias de água potável e presta serviços de esgotamento sanitário para 69.170 economias.[6]
A fiscalização destes serviços é realizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Municipal de Manaus – Ageman, vinculada ao Gabinete do Prefeito (Lei Nº 2.265/2017). A Ageman tem como competência regular a prestação de todos os serviços municipais delegados a terceiros. A sua estrutura organizacional é composto por: órgão colegiado, órgãos de assistência e assessoramento, órgãos de apoio à gestão e órgãos de atividades finalísticas. Outra atribuição da Agência é representar o poder concedente em eventos oficiais, mas tal função coloca em risco a autonomia da Reguladora, uma vez esta atribuição inviabiliza a neutralidade necessária para fiscalizar a atuação do poder concedente na sua relação com a concessionária.
As receitas da Ageman provêm, sobretudo, do percentual incidente sobre o faturamento mensal das concessionárias ou permissionárias, decorrente da receita dos serviços públicos delegados, do valor de multas e de indenizações estabelecidas nos contratos de concessão e termos de permissão e de transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento anual da Prefeitura. Em comparação com a Arsam, Agência Estadual que regulou os serviços de água e esgoto até 2017, a Ageman possui uma infraestrutura incipiente, impossibilitando realizar uma regulação autônoma e eficiente.
3 – A questão tarifária
O sistema tarifário dos serviços de água e esgoto em Manaus obedece a uma estrutura composta por cinco blocos diferenciados, onde os valores cobrados variam de acordo com a modalidade de consumidores.
Tabelas de Tarifas – Manaus (Ageman, julho 2019)
A estrutura tarifária da empresa é composta por diferentes modalidades de consumidores: Residencial Social, Residencial, Industrial, Público e Comercial. Em Manaus, a modalidade residencial fornece a maioria da base de clientes da empresa de água e esgoto (95,35% dos clientes) e os outros clientes representam a minoria (4,65%). No que diz respeito à incidência no faturamento da empresa, as residências aportam uma colaboração muito superior (90,93%) àquela realizada pelos outros clientes (9,07%). Isso indica que os clientes com maior capacidade de pagamento, como as indústrias do Distrito Industrial, colaboram menos do que os clientes residenciais, que possuem menor capacidade financeira. Estes dados possibilitam afirmar que, em Manaus, o maior peso da responsabilidade pela manutenção do sistema público de água e esgoto recai sobre os pagadores mais pobres.[7]
O contrato de concessão permite a empresa reajustar as tarifas anualmente, visando restabelecer o equilíbrio financeiro da concessão, mas tais aumentos devem ser ratificados pelo poder concedente. Neste sentido, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, Manaus cobra uma média tarifária equivalente a 5,29 R$/m³ (SNIS 2018), praticando a segunda tarifa mais cara da região amazônica. A primeira é cobrada na cidade de Palmas/TO (5,61 R$/m³), cujos serviços são realizados pela BRK Ambiental, concessionária privada controlada pelo grupo canadense Brookfield. Isso confirma a tese de que as empresas privadas cobram as tarifas de água e esgotos mais caras da Amazônia.
Apesar de constar no primeiro termo aditivo ao contrato de concessão (10 jan. 2007), a prefeitura de Manaus começou a implantar a tarifa social dos serviços de água e esgoto somente em 03 de abril de 2014 (Decreto 2.748). O beneficio da tarifa social recai sobre a primeira faixa de consumo, de zero a 15 m³/mês, com um desconto de 50% do valor normal. A partir deste volume é cobrada a tarifa residencial normal, ficando o usuário suspenso do benefício no referido mês. Segundo o Decreto, são beneficiários da tarifa social, os usuários de classe residencial: I – cujo titular da ligação de água, proprietário, possuidor legítimo ou inquilino, esteja inscrito no Programa Bolsa Família do Governo Federal; e II – que possuam ligação de água hidrometrada, sem violação, alteração ou fraude.
Atualmente, a empresa gestora dos serviços de água e esgoto beneficia com a tarifa social 51.114 economias residenciais, contemplando 38% do total das famílias que têm direito (135.683 famílias).[8] Perde o benefício o usuário inadimplente após três faturas vencidas ou cuja ligação apresentar violação, adulteração ou fraude (Art. 5), mas o inadimplente de faturas anteriores à implementação do benefício não é impedido de ser contemplado pela tarifa social (Art. 6). Além disso, o documento estabeleceu a obrigação de a concessionária implantar o benefício no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação do decreto (Art. 7).
4 – A tarifa social
Ao modo de boa parte dos municípios brasileiros, a cidade de Manaus adotou o critério da inserção no Programa Bolsa Família para a concessão da tarifa social, registrando um total de 135.753 famílias. O público elegível para receber a tarifa social se limita às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza contempladas por este programa, ficando de fora aqueles que não são alcançados por nenhum programa social, como a população de rua, que totaliza mais ou menos duas mil pessoas, em Manaus (Ipea, 2015). Caso a inserção no Cadastro Único fosse o critério para receber a tarifa social, o contingente de beneficiados em situação de vulnerabilidade seria ampliado para 264.499 famílias, mas a ânsia pelo lucro não permite esta mudança, nem existe vontade política que preconize tal melhoria, por parte dos poderes públicos ou representantes parlamentares.
É possível também perceber uma forte morosidade na implantação da tarifa social na capital amazonense, uma vez que o benefício foi projetado em documentos oficiais em Janeiro de 2007 (Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão), mas instituído somente em abril de 2014 (Decreto 2.748). Tal Aditivo foi firmado em meio a intensas críticas aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, num momento em que o grupo Lyonnaise des eaux – Suez transferia a concessão dos serviços para o grupo Solvi. Este, por sua vez, se retirou da gestão dos serviços em 2012, sem implantar a tarifa social, portanto, descumprindo o acordo firmado.
A tarifa social foi implantada por força de decreto municipal em 2014, quando a gestão dos serviços já era realizada pelo grupo Águas do Brasil. No entanto, um ano depois da sua criação, o beneficio ainda não tinha sido efetivado, sendo necessária a intervenção da Câmara Municipal dos Vereadores, que obrigou a concessionária divulgar a iniciativa nos seus próprios canais de comunicação (Lei nº 2.001/2015).
Atualmente, seis anos depois do decreto municipal, a implantação da tarifa social alcança somente 38% das famílias que têm direito, ou seja, aquelas unidades familiares contempladas pelo Programa Bolsa Família. Tal morosidade constitui a violação de um direito humano, com especial gravidade por se tratar do acesso a um bem essencial à saúde e à vida. O contexto de pandemia tem agravado esta situação uma vez que o combate ao novo coronavírus não pode ter sucesso sem as condições mínimas de higiene, que inclui o acesso à água.
As crises sanitária e econômica vividas atualmente no Brasil reforçam a necessidade da implantação da tarifa social e a ampliação do grupo dos elegíveis diante do colapso do emprego e da renda (IBGE 2020). Esta situação tem provocado a redução do poder de compra de milhares de famílias, tornando imprescindível para elas serem favorecidas por aquele subsídio, para que possam aliviar as despesas domésticas e garantir um mínimo de acesso à água potável. Diante destas circunstâncias, a morosidade na implantação da tarifa social tem promovido condições especialmente delicadas para as populações mais vulneráveis da cidade de Manaus.
Para que o direito à água e ao saneamento seja implantado adequadamente é necessário considerar as situações de famílias que se encontram em elevado grau de vulnerabilidade socioeconômica, concedendo a isenção do pagamento de um volume mínimo de 50 a 100 litros per capita ao dia. De fato, com quase 40% da população auferindo até meio salário mínimo, um contingente expressivo de manauenses não possui condições de pagar nem a tarifa social, sem comprometer outras necessidades essenciais. Vale lembrar que o preço cobrado pela água em Manaus situa-se entre os mais caros da Amazônia, perdendo apenas para Palmas/TO, cujos serviços são realizados pelo grupo privado BRK Ambiental.
A cultura da desigualdade que configura estruturalmente a cidade Manaus também prejudica a implantação da tarifa social na capital amazonense. Para que a tarifa seja adequadamente viabilizada, buscando garantir água potável em volume adequado aos mais pobres, é necessário que os consumidores mais ricos se empenhem em tal processo, pagando os subsídios necessários para a sustentabilidade da iniciativa. Neste sentido, convém que as empresas do Distrito industrial de Manaus aportem de forma mais significativa na manutenção do sistema público de água e esgoto. A prática dos subsídios cruzados tem uma boa tradição na operação dos sistemas de água e esgoto no Brasil. Junto a isso, uma regulação mais rigorosa da parte dos órgãos fiscalizadores pode trazer melhores resultados.
A demora na implantação da tarifa social em favor das populações mais vulneráveis parece sugerir que o setor privado opera a partir da perspectiva de que é natural que uma parte da população não tenha acesso à água e ao saneamento. Tal perspectiva, no entanto, fere frontalmente o direito à água e ao saneamento reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Diante das dificuldades do setor privado em universalizar tais serviços, compete ao Estado tomar as rédeas da política de saneamento a fim de cumprir a sua obrigação constitucional de garantir aquele direito a todos os cidadãos.
Para que a tarifa social seja adequadamente implantada é necessária uma tomada de consciência do conjunto da sociedade sobre a importância do direito à água e ao saneamento como avanço civilizatório rumo a uma sociedade mais democrática e minimamente justa.
*autor: Sandoval Alves Rocha – professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos/RS) e Assessor do Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental (Sares/AM).
[1] Manaus é dividida em 6 zonas administrativas, sendo que as condições de maior vulnerabilidade socioeconômica são registradas nas zonas norte e leste, áreas mais populosas da cidade e eixos principais da expansão urbana.
[2] O Amazonas é o Estado brasileiro que possui mais moradias irregulares: 393.995 (34,95% do total).
[3] Portal do Ministério da Cidadania. Disponível em: <https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/relat orio.php#>. Acesso em: 14 set. 2020.
[4] SOUZA, Poluição dos igarapés de Manaus está diminuindo a acidez do rio Negro. Portal acrítica. 20 jul. 2016. Disponível em: <https://www.acritica.com/channels/manaus/news/quinta-feira-estamos-matand o-nossos-igarapes?fbclid=IwAR3s-SufxWAmAs9r_k7rWHgvJzCVUvC-gi49aI—e8In4k7ImkiJuFP0to>. Acesso em: 20 ago. 2020.
[5] Editor. Ministério Público vai investigar venda da Manaus Ambiental para a Aegea. Portal Acritica. 20 jun. 2018. Disponível em: <https://www.acritica.com/channels/manaus/news/ministerio-publico-vai-investigar-venda-da-manaus-ambiental-para-aegea>, Acesso em: 16 set. 2020.
[6] Fonte: Concessionária Águas de Manaus (Agosto de 2020).
[7] Fonte: Concessionária Manaus Ambiental (abril de 2016).
[8] Fonte: Ageman (julho 2020).
➡️ Recomenda-se a leitura dos textos completos, que possibilitam uma análise mais abrangente:
▪️ A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgotos em Belo Horizonte, escrito por Alex M.S.Aguiar
▪️ Tarifas sociais de água e esgoto em Campo Grande- MS, escrito por Pery Nazareth e Marcos Helano Montenegro
▪️ A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgoto em Porto Alegre, escrito por Arnaldo Luiz Dutra e Carlos Eduardo de Oliveira
▪️ Acessibilidade econômica aos serviços públicos de água e esgoto e tarifa social no Distrito Federal, escrito por Thiago Faquinelli e Marcos Helano F. Montenegro
▪️ A tarifa social nos serviços de água e esgotos no Rio de Janeiro, escrito por Ana Lucia Britto e Patrícia Finamore Araújo
▪️ A tarifa social na cidade de Manaus, escrito por Sandoval Alves Rocha
▪️ A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgotos na cidade do Salvador – Bahia, escrito por Abelardo de Oliveira Filho e Luiz Geovane Andrade Santana
▪️ Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Tarifa social no município de São Paulo, escrito por Edson Aparecido da Silva