autor: Marcos Montenegro*
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O ONDAS participou da consulta pública encerrada na sexta passada, dia 10/03, que discutiu o edital de licitação, a minuta de contrato de concessão e os demais documentos relativos ao processo de privatização dos serviços de água e esgoto de Governador Valadares.
Recapitulando
Valadares é polo regional e se localiza no Vale do Rio Doce, com população estimada em mais de 280 mil habitantes, sendo assim o nono município mais populoso de Minas Gerais.
O SAAE de Valadares, primeira autarquia de água e esgoto Brasil, foi fundada em 1952 e continua prestando serviços ao município. Em 2021, o SAAE atendeu com água 99% da população urbana e rural e com coleta de esgotos mais que 96%. Mas há ainda investimentos em um novo sistema de abastecimento de água para o município, e também em tratamento de esgoto e em controle de perdas de água, entre outros, de modo a garantir a sustentabilidade socioambiental dos serviços de saneamento.
Alegando, sem qualquer base, que o SAAE não dá conta de realizar os investimentos necessários o atual prefeito quer fazer a concessão integral dos serviços de água e esgotos, cobrando uma outorga que permitirá reforçar o caixa da prefeitura às vésperas das próximas eleições.
Maiores informações sobre o assunto podem ser encontradas nas duas matérias já publicadas pelo ONDAS: Dez razões para Governador Valadares não privatizar seus serviços de saneamento e A luta contra a privatização em Governador Valadares.
Os questionamentos do ONDAS na consulta pública
O ONDAS participou da consulta pública, apresentando abrangente documento (veja aqui) composto de 23 perguntas, agrupadas em 12 temas, que questionaram entre outros aspectos:
– a inconsistência das justificativas da Prefeitura, para a opção pela parceria público privada na modalidade patrocinada;
– a redução potencial da tarifa média de água e esgoto se os custos com outorga fixa (inicial) e variável fossem desconsiderados?
– a previsão de um verificador independente, além da agência reguladora;
– o superdimensionamento da tarifa média, se apenas 30% dos recursos serão objeto de financiamento por terceiros e as receitas tarifárias cobrem diretamente 70% dos custos dos investimentos;
– consequências do superdimensionamento das tarifas sobre a acessibilidade econômica dos usuários em situação de pobreza;
– a ilegalidade quanto ao não compartilhamento com os usuários de ganhos de produtividade ou de redução de custos?
– a não consideração da acessibilidade econômica da população em situação de pobreza ou extrema pobreza e a abrangência e valores da tarifa social;
– a inadequação do estudo econômico-financeiro que compõe o Anexo 13 do Edital, aos requisitos previstos na Portaria nº 557/2016 do Ministério das Cidades;
– a não consideração da opção pela transformação do SAAE em empresa pública municipal, caracterizada como estatal não dependente e desfrutando de imunidade recíproca;
– falta de equacionamento da situação empregatícia e funcional dos atuais funcionários do SAAE;
– a conveniência da identificação, qualificação e estimação dos custos dos investimentos e das despesas operacionais da concessão à apreciação de especialistas independentes antes da licitação visando assegurar a prevalência do interesse público;
– as evidentes majorações nas projeções de despesas com produtos químicos e com energia elétrica com consequências sobre as tarifas a serem cobradas;
– a ausência de prévia avaliação dos documentos e estudos da concessão por parte da entidade reguladora de modo a serem aperfeiçoados.
Veja aqui a íntegra do documento apresentado à consulta pública pelo ONDAS.
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*Marcos Montenegro é coordenador do Comunicação do ONDAS