O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS – e a Seção Distrito Federal da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental convidam cidadãs e cidadãos a se mobilizarem e participarem do abaixo-assinado que reivindica a sanção sem vetos pelo Governador do DF do Projeto de Lei 1387/2020, que dispõe sobre diretrizes para a tarifa residencial social dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.
Aprovado pela Câmara Legislativa, o PL1387/2020 amplia o número de famílias com direito à tarifa social no DF, veda o corte da água por inadimplência das famílias beneficiadas por tarifa social e assegura gratuidade das ligações de água e esgoto para este mesmo público, e já foi enviado para sanção do Governador Ibaneis.
O projeto foi elaborado pela ABES DF e pelo ONDAS, conjuntamente com os mandatos da Deputada Arlete Sampaio (PT) e dos Deputados Fábio Felix (PSOL), Leandro Grass (Rede) e Chico Vigilante (PT).
PARTICIPE DO ABAIXO-ASSINADO, clicando aqui.
Conheça 12 razões para a sanção integral do PL 1387/2000 que garante acessibilidade econômica aos serviços de água e esgoto às famílias pobres do DF pela ampliação do público alvo da tarifa social
- Com a pandemia, a recessão e o aumento do desemprego, agravou-se ainda mais a situação das famílias pobres do DF, cujos direitos essenciais à alimentação, à saúde, à moradia e ao trabalho estão sendo gravemente violados. Na unidade da Federação de maior renda média familiar, assiste-se a cada dia aumentar o número de famílias em situação de extrema pobreza.
- Em janeiro de 2021, havia no Distrito Federal 162.687 famílias inscritas no Cadastro Único, das quais 131.163 famílias com renda de até ½ salário mínimo. No entanto, em março de 2021, apenas 89.344 famílias receberam o Bolsa Família. Destas, 88,5% dos responsáveis familiares eram do sexo feminino. O valor médio do Bolsa Família é de apenas R$177,65 por família. É urgente atender com o Bolsa Família as famílias que aguardam inclusão no CadÚnico e disponibilizar o Benefício Emergencial no valor de R$408,00, recentemente aprovado na CLDF, e ainda não sancionado pelo governador.
- A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 28 de julho de 2010, por meio da Resolução A/RES/64/2092, reconheceu o direito ao abastecimento de água potável e ao saneamento como um direito humano específico e essencial para a plena fruição da vida e de todos os outros direitos humanos.
- O Projeto de Lei 1387/2020 transpõe para a ordem jurídica do Distrito Federal este direito, no que se refere à sua dimensão de acessibilidade econômica, a qual significa que o valor despendido pelas famílias economicamente vulneráveis com estes serviços não pode ultrapassar três por cento de sua renda, o que exige estruturas tarifárias que prevejam tarifas adequadas e específicas para este grupo de usuários.
- O PL 1387/2000 disciplina aspectos da política pública de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, reconhecendo direitos a seus usuários. Sem afetar a receita do prestador dos serviços, apenas estabelecendo critérios para distribuir o ônus da tarifa entre os usuários para se obter a mesma receita.
- O PL 1387/2000 define o grupo de consumidores que, por sua baixa renda, deve ser beneficiário de tarifa social. Nesta definição, a proposta utiliza os critérios consagrados das políticas sociais brasileiras, reconhecendo o direito das famílias com membros inscritos no CadÚnico, ou que recebem Benefício de Prestação Continuada e ainda, as que, observados os critérios de renda estabelecidos para acesso e permanência no CadÚnico, estejam registradas no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES.
- O PL 1387/2000 fixa critérios e valor máximo para a tarifa social, de forma a que esta não venha a ultrapassar o limite consagrado de comprometimento da renda das populações vulneráveis com os custos com o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário. Esta tarifa social deve se viabilizar mediante subsídios cruzados, como já tradicional no setor de saneamento básico brasileiro, orientando a estrutura tarifária dos serviços a produzir este resultado, de forma a que a receita dos serviços não sofra diminuição e que o orçamento do Distrito Federal não seja onerado.
- O custo dos serviços não pode ultrapassar o limite preconizado internacionalmente, para não se configurar em preço excessivo, que venha a afetar a capacidade de se adquirir outros bens e serviços essenciais.
- Por esta razão, também deve ser considerado como impedimento para que uma família de baixa renda possa se tornar usuária dos serviços, em especial o preço que tenha que pagar por uma nova ligação de água ou de esgoto.
- Assim sendo, o PL 1387/2000 prevê que os usuários beneficiários de tarifa social não estão sujeitos a pagamento específico relativo à sua ligação de água e de esgoto pelo que tais custos deverão ser absorvidos pela estrutura tarifária por meio de subsídios cruzados.
- O PL 1387/2000 garante volume mínimo per capita de água para atendimento à saúde pública, mesmo em situação de inadimplência, se orientando pela Lei Nacional de Saneamento Básico que prevê que o “titular dos serviços (deve) adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público”.
- O PL 1387/2000 se completa com o reconhecimento de que os beneficiários e potenciais beneficiários, bem como a sociedade em geral, têm o direito de ser informado sobre o acesso à tarifa social bem como qual o seu impacto econômico e social global, no âmbito do Distrito Federal.
Abaixo-assinado pela sanção sem vetos do PL 1387/2020 sobre a tarifa social dos serviços públicos de água e esgoto no Distrito Federal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL IBANEIS ROCHA
Nós, abaixo-assinados, reivindicamos do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a sanção imediata e sem vetos do Projeto de Lei 1387/2020, que dispõe sobre diretrizes para a tarifa residencial social dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, ampliando sua abrangência.
Aprovado pela Câmara Legislativa, o PL 1387/2020 amplia o número de famílias com direito à tarifa social no DF, veda o corte da água por inadimplência das famílias beneficiadas por tarifa social e assegura gratuidade das ligações de água e esgoto para este mesmo público.
O PL 1387/2020 não padece de vício de iniciativa e não depende de aumento das despesas do Orçamento do Distrito Federal, sendo instrumento para garantir a acessibilidade econômica das famílias pobres do DF aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ainda mais essenciais em situação de pandemia.
Senhor Governador, esta é a oportunidade de o Distrito Federal dar exemplo na realização dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário.
Sancione sem vetos o PL 1387/2020 no próximo aniversário de Brasília.
Brasília, 12 de abril de 2021.
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