ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Abaixo-assinado pela sanção sem vetos do PL 1387/2020 sobre a tarifa social dos serviços públicos de água e esgoto no Distrito Federal

Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS – e a Seção Distrito Federal da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental convidam cidadãs e cidadãos a se mobilizarem e participarem do abaixo-assinado que reivindica a sanção sem vetos pelo Governador do DF do Projeto de Lei 1387/2020, que dispõe sobre diretrizes para a tarifa residencial social dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

Aprovado pela Câmara Legislativa, o PL1387/2020 amplia o número de famílias com direito à tarifa social no DF, veda o corte da água por inadimplência das famílias beneficiadas por tarifa social e assegura gratuidade das ligações de água e esgoto para este mesmo público, e já foi enviado para sanção do Governador Ibaneis.

O projeto foi elaborado pela ABES DF e pelo ONDAS, conjuntamente com os mandatos da Deputada Arlete Sampaio (PT) e dos Deputados Fábio Felix (PSOL), Leandro Grass (Rede) e Chico Vigilante (PT).

PARTICIPE DO ABAIXO-ASSINADO, clicando aqui.

Conheça 12 razões para a sanção integral do PL 1387/2000 que garante acessibilidade econômica aos serviços de água e esgoto às famílias pobres do DF pela ampliação do público alvo da tarifa social

  1. Com a pandemia, a recessão e o aumento do desemprego, agravou-se ainda mais a situação das famílias pobres do DF, cujos direitos essenciais à alimentação, à saúde, à moradia e ao trabalho estão sendo gravemente violados. Na unidade da Federação de maior renda média familiar, assiste-se a cada dia aumentar o número de famílias em situação de extrema pobreza.
  2. Em janeiro de 2021, havia no Distrito Federal 162.687 famílias inscritas no Cadastro Único, das quais 131.163 famílias com renda de até ½ salário mínimo. No entanto, em março de 2021, apenas 89.344 famílias receberam o Bolsa Família. Destas, 88,5% dos responsáveis familiares eram do sexo feminino. O valor médio do Bolsa Família é de apenas R$177,65 por família. É urgente atender com o Bolsa Família as famílias que aguardam inclusão no CadÚnico e disponibilizar o Benefício Emergencial no valor de R$408,00, recentemente aprovado na CLDF, e ainda não sancionado pelo governador.
  3. A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 28 de julho de 2010, por meio da Resolução A/RES/64/2092, reconheceu o direito ao abastecimento de água potável e ao saneamento como um direito humano específico e essencial para a plena fruição da vida e de todos os outros direitos humanos.
  4. O Projeto de Lei 1387/2020 transpõe para a ordem jurídica do Distrito Federal este direito, no que se refere à sua dimensão de acessibilidade econômica, a qual significa que o valor despendido pelas famílias economicamente vulneráveis com estes serviços não pode ultrapassar três por cento de sua renda, o que exige estruturas tarifárias que prevejam tarifas adequadas e específicas para este grupo de usuários.
  5. O PL 1387/2000 disciplina aspectos da política pública de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, reconhecendo direitos a seus usuários. Sem afetar a receita do prestador dos serviços, apenas estabelecendo critérios para distribuir o ônus da tarifa entre os usuários para se obter a mesma receita.
  6. O PL 1387/2000 define o grupo de consumidores que, por sua baixa renda, deve ser beneficiário de tarifa social. Nesta definição, a proposta utiliza os critérios consagrados das políticas sociais brasileiras, reconhecendo o direito das famílias com membros inscritos no CadÚnico, ou  que recebem Benefício de Prestação Continuada e ainda, as que, observados os critérios de renda estabelecidos para acesso e permanência no CadÚnico, estejam registradas no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES.
  7. O PL 1387/2000 fixa critérios e valor máximo para a tarifa social, de forma a que esta não venha a ultrapassar o limite consagrado de comprometimento da renda das populações vulneráveis com os custos com o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário. Esta tarifa social deve se viabilizar mediante subsídios cruzados, como já tradicional no setor de saneamento básico brasileiro, orientando a estrutura tarifária dos serviços a produzir este resultado, de forma a que a receita dos serviços não sofra diminuição e que o orçamento do Distrito Federal não seja onerado.
  8. O custo dos serviços não pode ultrapassar o limite preconizado internacionalmente, para não se configurar em preço excessivo, que venha a afetar a capacidade de se adquirir outros bens e serviços essenciais.
  9. Por esta razão, também deve ser considerado como impedimento para que uma família de baixa renda possa se tornar usuária dos serviços, em especial o preço que tenha que pagar por uma nova ligação de água ou de esgoto.
  10. Assim sendo, o PL 1387/2000 prevê que os usuários beneficiários de tarifa social não estão sujeitos a pagamento específico relativo à sua ligação de água e de esgoto pelo que tais custos deverão ser absorvidos pela estrutura tarifária por meio de subsídios cruzados.
  11. O PL 1387/2000 garante volume mínimo per capita de água para atendimento à saúde pública, mesmo em situação de inadimplência, se orientando pela Lei Nacional de Saneamento Básico que prevê que o “titular dos serviços (deve) adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público”.
  12. O PL 1387/2000 se completa com o reconhecimento de que os beneficiários e potenciais beneficiários, bem como a sociedade em geral, têm o direito de ser informado sobre o acesso à tarifa social bem como qual o seu impacto econômico e social global, no âmbito do Distrito Federal.

Abaixo-assinado pela sanção sem vetos do PL 1387/2020 sobre a tarifa social dos serviços públicos de água e esgoto no Distrito Federal

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL IBANEIS ROCHA

Nós, abaixo-assinados, reivindicamos do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a sanção imediata e sem vetos do Projeto de Lei 1387/2020, que dispõe sobre diretrizes para a tarifa residencial social dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, ampliando sua abrangência.

Aprovado pela Câmara Legislativa, o PL 1387/2020 amplia o número de famílias com direito à tarifa social no DF, veda o corte da água por inadimplência das famílias beneficiadas por tarifa social e assegura gratuidade das ligações de água e esgoto para este mesmo público.

O PL 1387/2020 não padece de vício de iniciativa e não depende de aumento das despesas do Orçamento do Distrito Federal, sendo instrumento para garantir a acessibilidade econômica das famílias pobres do DF aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ainda mais essenciais em situação de pandemia.

Senhor Governador, esta é a oportunidade de o Distrito Federal dar exemplo na realização dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário.

Sancione sem vetos o PL 1387/2020 no próximo aniversário de Brasília.

Brasília, 12 de abril de 2021.

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