ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

As contradições da privatização do saneamento em Manaus

 

Texto da interação ONDAS-Privaqua*
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AS CONTRADIÇÕES DA PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO EM MANAUS
Autor: Sandoval Alves Rocha [1]

Manaus está situada no centro geográfico da Amazônia brasileira, possuindo uma extensão territorial de 11.401 km² (IBGE, 2013) e uma população estimada em 2.255.903 habitantes (IBGE 2021). A cidade é dividida em sete zonas geográficas: Norte, Sul, Centro-Sul, Oeste, Centro-Oeste, Leste e Rural, nas quais estão distribuídos 63 bairros. Seu clima é o equatorial úmido, com temperatura média anual entre 23,3 e 31,4º C. O regime de chuvas configura duas estações distintas: a chuvosa, que se estende de dezembro a maio, e a seca, entre junho e novembro, com umidade do ar alta e índice pluviométrico médio anual de 2.300 mm (Costa et al., 2013).

A cidade é banhada pelo Rio Amazonas, o maior do mundo em extensão e volume de água. O rio possui 6.868 km de extensão e nasce em terras peruanas, na Cordilheira dos Andes. Ao chegar às terras brasileiras, o mesmo recebe o nome de Solimões e se torna Amazonas quando converge com o Rio Negro nas imediações de Manaus. A forma da cidade traz também como característica marcante uma densa malha de igarapés que recorta o território urbano, formando o sistema das bacias de drenagem.

A despeito de tanta água, Manaus vive historicamente intensos conflitos hídricos, revelando a ineficiência da política de saneamento adotada na cidade. Como serviços essenciais para a sociedade, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, ora estando sob a tutela do Estado, ora controlados pelo mercado sempre foram motivos de agitações políticas e sociais. O certo é que a presença e a dinâmica das águas marcam o cotidiano da cidade, sendo ela chamada de “a terra das águas” (Oliveira, 2017).

A problemática inerente à privatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário destaca-se entre outras inúmeras contradições vividas em Manaus. Em 1881, os serviços de água e esgoto foram concedidos à empresa Manaós Railway Company, mas a partir de 1906, a empresa Manaós Improvements Limited Company assumiu a concessão desses serviços por seis anos (Dias, 2007). Estudos sobre esta época mostram que tais empresas eram comumente advertidas por não cumprirem com o contrato de concessão, cometerem abusos e desrespeitarem as posturas municipais.

Com a deficiência dos serviços, a falta de água passou a fazer parte do cotidiano do povo, principalmente nos bairros mais afastados do centro da cidade. A imprensa registrava, diariamente, as queixas contra a precariedade deste serviço. Em 15 de julho de 1913, a Manaós Improvements Limited Company efetuou um aumento exorbitante no preço da água e o povo, enfurecido, foi às ruas depredar os escritórios da concessionária. Os ingleses foram embora e o patrimônio da empresa foi encampado pelo governo estadual (ARSAM, 2014).

Em abril de 1999, tendo em vista a privatização, o governo do Estado subtraiu da Companhia de Saneamento do Amazonas (COSAMA) a gestão dos serviços de água e esgoto de Manaus e a transferiu para a subsidiária Manaus Saneamento S.A, que foi criada para esse fim. Em 2000, mediante uma conturbada negociação financeira, a concessão desses serviços foi novamente implantada, dando início a um novo ciclo privatista na cidade. Com a privatização, os manauenses vêm experimentando momentos tensos de conflitos. O desempenho da iniciativa privada é caracterizado pela precariedade dos serviços, a despeito das recorrentes trocas de gestores ao longo das últimas duas décadas: Grupo Suez, Grupo Solvi, Grupo Águas do Brasil e o Grupo Aegea Saneamento e Participações.

As contradições da gestão privada já aparecem durante o processo de privatização da subsidiária Manaus Saneamento, provocando a atuação do Ministério Público do Amazonas e engendrando resistências políticas e populares. Tais contradições foram evidenciadas pelos meios de comunicações locais e por investigações realizadas pela Câmara dos Vereadores de Manaus (CPI 2005 e CPI 2012), tendo sido confirmadas por órgãos de fiscalização e controle (Instituto de Defesa do Consumidor e Agência Reguladora Municipal).

Além da falta de transparência, destacou-se também no processo de privatização a desvalorização do patrimônio público colocado à venda na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. A subsidiária Manaus Saneamento, cujo valor foi calculado em 486 milhões de reais (valores da época), foi arrematada pelo grupo francês Lyonnaise des Eaux (Suez) por apenas 193 milhões de reais, infligindo uma desvalorização de 60% ao erário público.[1] Ademais, este valor que foi projetado durante o processo de privatização como investimento no saneamento do interior do Amazonas, acabou sendo usado para quitar dívidas com empresas vinculadas a políticos e empresários proeminentes.

Merece destaque a cláusula 3ª do contrato de concessão, que possibilitava o investimento complementar do poder público em obras de saneamento da concessionária. Em 2015, tal cláusula foi anulada, sendo considerada inadmissível pelo poder judiciário. O magistrado caracterizou essa parceria entre o poder concedente e a concessionária como “concessão maquiada”, pois ela facultava a utilização do regimento legal da concessão para a prática ardilosa de drenar recursos públicos para o setor privado.

No que diz respeito às metas, o marco contratual da privatização estabelece que em 2021, Manaus teria 98% da população acessando ao abastecimento de água potável e 90% da cidade usufruindo dos serviços de esgotamento sanitário. Dados atualizados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2020) apontam para o descumprimento destas metas. O SNIS indica que os serviços de abastecimento de água alcançam 97,5% da população e os serviços de esgotamento sanitário chegam somente a 22% da cidade.

Ainda que evidenciem o descumprimento das metas, os dados do SNIS não retratam a complexidade e as contradições do saneamento em Manaus. Esses dados, por exemplo, não manifestam a baixa qualidade dos serviços de abastecimento de água nas periferias da cidade, nem mostram a negação deste serviço para as populações residentes nas palafitas, favelas e ocupações. Informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2019) mostram a amplitude de tais populações, registrando que 348.684 habitações manauenses estão localizadas em aglomerados subnormais.[2]

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD-C) revela a precariedade do abastecimento de água no Brasil ao levar em conta as dificuldades das famílias que vivem em vulnerabilidade social. Fornecendo dados mais realistas, o PNAD-C (2019) mostra que em Manaus 84,8% dos domicílios têm acesso à água potável, mas somente 80,2% têm acesso diário a este serviço. A partir desses índices, pode-se vislumbrar não somente a falta de água na cidade, mas também a má qualidade desse serviço nos lugares que já o possuem.

Há inúmeras intervenções que explicam a manutenção do contrato de concessão, mesmo diante do baixo desempenho da concessionária. A conivência dos poderes públicos e órgãos fiscalizadores perante os serviços precários constitui elemento fundamental para manter a privatização do saneamento. A redução sistemática das metas do contrato de concessão tem sido outra estratégia eficiente para assegurar a permanência da concessionária na cidade, uma vez que tais reduções legitimam a morosidade da empresa no cumprimento das metas estabelecidas.[3]

Órgãos de fiscalização e controle não passam ao largo dessas contradições, pois em suas publicações eles sugerem a má qualidade dos serviços realizados pela empresa de saneamento. O Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas – Procon-AM –, ao publicar a lista das empresas mais reclamadas da cidade, mostra que neste ranking de reclamações a concessionária de água e esgoto tem ocupado invariavelmente os primeiros lugares ao longo das últimas décadas (PROCON, 2021).

Os serviços de esgotamento sanitário constituem ponto obscuro na gestão do saneamento de Manaus. As duas décadas de privatização apresentam um resultado altamente insatisfatório, contrariando as expectativas da privatização. O baixo desempenho da empresa de saneamento afeta não somente a saúde da população, mas também a sustentabilidade ambiental, contribuindo para a degradação dos rios e da malha de igarapés que recorta a cidade. Nesse sentido, além de descumprir as metas de expansão dos serviços de esgotamento sanitário, a própria empresa é responsável pelo lançamento de esgotos nos igarapés da cidade (Campinas, 2021).

Pesquisas mostram que a poluição dos igarapés contribui para a ocorrência da leptospirose, uma vez que nessas áreas contaminadas por resíduos sólidos, esgotos, lixo e dejetos vivem famílias com péssimas condições de moradia (Lima et al, 2015). Nesses ambientes é verificável a contaminação de origem antrópica, com baixo teor de oxigênio dissolvido e alta concentração de ferro, manganês, zinco, cobre e nitrato, além da presença de coliformes fecais e totais acima das taxas permissíveis para recreação e consumo humano e doméstico. Essas condições facilitam o aparecimento dos agentes causadores da leptospirose, embora os dados oficiais não apresentem a real magnitude do problema.

A lógica da maximização do lucro inerente à privatização do saneamento ocasionou a elevação das tarifas de água e esgoto, tornando a tarifa média de Manaus a mais cara da região amazônica, de acordo com os números do SNIS (2020). A busca do retorno econômico também é visível no baixo investimento realizado pela concessionária, que não passa de 32, 80% do total da arrecadação da empresa. Essas informações corroboram os elevados índices de lucro alcançados no empreendimento, à medida que este registrou nos últimos dois anos uma receita bruta de mais de 1,55 bilhão, alcançando o crescimento de 93% no lucro líquido (AGEMAN, 2021).

O baixo desempenho da concessão privada também é perceptível na reduzida oferta da tarifa social (Dec. 2.748/2014). Apesar de a legislação municipal garantir o desconto de 50% do valor da tarifa para os beneficiários do Programa Bolsa Família, a implantação desse direito vem sendo protelada indefinidamente ao longo do período de concessão (Rocha, 2021). A conivência dos poderes públicos diante do descumprimento da lei legitima a morosidade da empresa na expansão da tarifa social para todas as famílias em situação de vulnerabilidade socioambiental, violando os direitos humanos à água e ao saneamento e expondo essas populações ao vírus causador da Covid-19.

A inserção dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na dinâmica do mercado impõe novos desafios para a universalização destes serviços na cidade de Manaus. Se o investimento já era resultado de uma intensa disputa no âmbito da gestão pública, esta luta passa a ser dobrada à medida que tais serviços são submetidos à gestão privada. Priorizando as zonas com maior potencial de retorno econômico, a concessionária busca primeiramente responder aos interesses rentistas dos seus financiadores, dificultando ainda mais o acesso aos serviços pelas populações que vivem nas periferias, palafitas e ocupações.

A interação fundamental entre o bioma amazônico e a água expõe a importância desta última para o ecossistema da região, mostrando a necessidade da adoção de uma visão sistêmica e integral para compreensão da complexidade amazônica. Essa visão é incompatível com a percepção mercadológica, que busca transformar a água em produto de compra e venda para satisfazer interesses econômicos corporativos, independentemente de sua relação com a vida do planeta (Rocha, 2021). A experiência da privatização da água em Manaus, assinalada por tantas contradições e insatisfações, mostra a necessidade de ela ser tratada e gerida como bem comum, cuja responsabilidade remete ao conjunto da sociedade.

Manaus mostra que o avanço do mercado sobre a água e o esgotamento sanitário fragiliza a democracia, uma vez o mercado coloca as decisões sobre estes bens essenciais nas mãos das elites econômicas, reduzindo os espaços de participação social. A prestação destes serviços desvincula-se cada vez mais da lógica dos direitos, passando a responder primordialmente aos interesses financeiros dos grupos empresariais que controlam as concessionárias. A precariedade da política de saneamento em Manaus sugere a necessidade da radicalização da democracia a fim de que este bem comum seja devolvido à população.

Referências bibliográficas

AGEMAN – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS. Prefeitura solicita estudo de viabilidade para declaração de caducidade do contrato de concessão do saneamento básico. 16 de agosto de 2021. Disponível em: < https://ageman.manaus.am.gov.br/prefei tura-solicita-estudo-de-viabilidade-para-declaracao-de-caducidade-do-contrato-de-concessao-do-saneamento-basico/>.

ARSAM – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZÔNAS. Relatório de Atividades 2004. Saneamento. Manaus, 20004.

CAMPINAS, Felipe. MP pede que Águas de Manaus seja condenada por poluição de igarapés com lodo. Amazonas Atual. 30 de agosto de 2021. Disponível em: <https://amazonasatual.com.br/mp-pede-que-aguas-de-manaus-seja-condenada-por-polu icao-de-igarape-com-lodo/>.

COSTA, A.C. L. et al. Índices de conforto térmico e suas variações sazonais em cidades de diferentes dimensões na Região Amazônica. Revista Brasileira de Geografia Física, 6 (3): 478 – 487, 2013.

DIAS, Edinea Mascarenhas. A ilusão do Fausto. Manaus: 1890 – 1920. 2ª edição. Manaus: Editora Valer, 2007.

LIMA, K. M. S. et al. Determinantes sociais e ambientais da proliferação da leptospirose em Manaus. In: FREITAS, C. M., GIATTI, L. L. (Org.), Sustentabilidade, ambiente e saúde na cidade de Manaus. Manaus: Edua, Editora Fiocruz, 2015.

OLIVEIRA, J. A. Crônicas da minha (c)idade. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2017.

PROCON-AM – INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 09 de julho de 2021. Disponível em: <http://www.procon.am.gov.b r/am azonas-energia-lidera-ranking-de-reclamacoes-no-primeiro-semestre-de-2021-no-procon-am/>.

ROCHA, Sandoval A. A tarifa social na cidade de Manaus. In: ONDAS. Água como direito: tarifa social como estratégia para a acessibilidade econômica. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2021.

ROCHA, Sandoval A. Água, elemento representativo da ecologia integral. In: FOLLMANN, José Ivo (Org.). Ecologia Integral. Abordagens (im)pertinentes. Volume 3. São Leopoldo/RS: Casa Leiria, 2021.

[1] Ao apresentar ilegalidades no edital de venda da subsidiária, o leilão foi adiado por diversas vezes por determinação judicial, proporcionando um prolongamento inesperado no processo de privatização.

[2] Os aglomerados subnormais são caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas que apresentam restrições à ocupação. No Brasil, os aglomerados subnormais são conhecidos por denominações como favela, invasão, grota, baixada, comunidade, mocambo, palafita, loteamento, ressaca e vila.

[3] As reduções de metas descaracterizam os acordos originais da privatização. Tais reduções têm sido efetivadas por Aditivos ao Contrato de Concessão que já totalizam seis edições ao longo de 22 anos.

[1] Sandoval Alves Rocha – doutor em Ciências Sociais pela PUC-Rio, mestre em Ciências Sociais pela Unisinos/RS, bacharel em Teologia e bacharel em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (MG). Membro da Companhia de Jesus (Jesuíta), atualmente é professor da Unisinos e colabora no Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental (Sares), sediado em Manaus/AM.

* Privaqua é um projeto de pesquisa que busca entender o impacto da privatização dos serviços de água e saneamento nos direitos humanosRegularmente, o site do ONDAS publica notas do Privaqua de forma a dar transparência ao projeto e compartilhar alguns de seus achados preliminares.

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