ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

As propostas para a água e meio ambiente no projeto da Constituição do Chile

Artigo de Marcos Helano Montenegro*  
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Exatamente um ano depois do início de seus trabalhos, a Constituinte chilena realizou sua última sessão em 4 de julho passado e entregou ao presidente Gabriel Boric o texto consolidado da proposta da nova Constituição.

Esta nota não tem a pretensão de oferecer uma abordagem extensiva ou aprofundada do teor do texto, mas chama atenção para o conteúdo democrático e inovador dos dispositivos que tratam de água e saneamento na proposta constitucional. Sem dúvida, na conjuntura de ataques aos direitos e à democracia que vivemos hoje no Brasil, é inspirador o exemplo dos constituintes chilenos.

Na avaliação de Claudio Nash, professor doutor em Direito e Coordenador da Cátedra de Direitos Humanos da Universidade de Chile, a proposta configura: “Um desenho constitucional que consagra um Estado Social e Democrático baseado em direitos humanos, que reconhece a plurinacionalidade, promove a paridade e aspira a um Estado ecológico nos dá a oportunidade de sonhar com um futuro melhor para as futuras gerações deste país.

“A proteção e a garantia dos direitos humanos individuais e coletivos são a base do Estado e norteiam toda a sua atividade. É dever do Estado gerar as condições necessárias e prover os bens e serviços para garantir o gozo igual dos direitos e a integração das pessoas na vida política, econômica, social e cultural para o seu pleno desenvolvimento.” (Artigo 3°)

Recebendo o projeto, Boric afirmou: “Há algo em que todos temos que nos orgulhar: que, no momento da mais profunda crise política, institucional e social que nossa pátria viveu em décadas, os chilenos optaram por mais democracia e não menos“.

Mas a entrada em vigor do novo texto constitucional depende da aprovação em plebiscito previsto para o próximo 4 de setembro. Prevê-se que até lá os setores econômicos que se beneficiam com o modelo neoliberal ainda vigente na economia vão desenvolver ampla campanha contra sua aprovação.

“Pessoas e povos são interdependentes com a natureza e formam com ela um todo inseparável. O Estado reconhece e promove o bem viver como uma relação de equilíbrio harmonioso entre as pessoas, a natureza e a organização da sociedade.” (Artigo 8°)

Sob a consigna de um Chile que proteja a natureza e o meio ambiente, a proposta da nova Constituição para o país reconhece que estamos diante de uma crise climática e ecológica que devemos equacionar.

Pela primeira vez os direitos da natureza estão sendo consagrados no texto constitucional; estabelecendo o dever especial de custódia do Estado sobre os bens comuns naturais e contemplando um catálogo de direitos humanos ambientais, como o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. O texto está portanto em consonância com a resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU, de 08 outubro 2021, que reconheceu, pela primeira vez, que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano.

Os trabalhos da Comissão Constituinte se desenvolveram em meio a uma intensa seca no país, com dezenas de comunas vivendo sob emergência hídrica e setores rurais dependendo da água distribuída em caminhões-tanque e convivendo com risco de racionamento em Santiago. Isso deu mais destaque aos debates sobre a gestão das águas. O Estatuto constitucional das águas do Chile é definido pelos artigos 140 a 143 da proposta.

“A água é essencial para a vida e para o exercício dos direitos humanos e naturais. O Estado deve proteger as águas, em todos os seus estados e fases, e seu ciclo hidrológico. O exercício do direito humano à água, ao saneamento e ao equilíbrio ecossistema sempre prevalecerá. Os outros usos serão determinados por lei. “(Artigo 140)

No artigo 144, a proposta prevê a criação no prazo de doze meses da Agência Nacional da Água, autônoma e responsável por garantir o uso sustentável da água para as gerações presentes e futuras, o acesso ao direito humano à água e ao saneamento e à conservação e preservação de seus ecossistemas associados.

No artigo 142, a proposta, vedando o comércio das outorgas de uso, traz significativa mudança na abordagem liberal da Constituição vigente,  que reza: “os direitos dos indivíduos sobre as águas, reconhecidos ou constituídos de acordo com a lei, concederão aos seus proprietários a propriedade sobre eles”. Assim, na proposta da nova constituição, as outorgas vigentes são consideradas “autorizações”, ficando a atual Diretoria de Águas, enquanto a Agência não estiver operando,  com o mandato de tomar medidas progressivas para a redistribuição das vazões, a fim de cumprir as normas constitucionais.

A proposta consagra os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário e fixa como dever do Estado velar pela satisfação desses direitos.

“Todos têm o direito humano à água e ao saneamento suficientes, saudáveis, aceitáveis, disponíveis e acessíveis. É dever do Estado garantir isso para as gerações atuais e futuras. O Estado vela pela satisfação deste direito atendendo as pessoas em seus diferentes contextos.” (Artigo 57)

No contexto do reconhecimento dos direitos territoriais dos povos e nações indígenas sobre suas terras, territórios e recursos que tradicionalmente utilizam, o Artigo 58 da proposta de Constituição reconhece aos povos e nações indígenas o uso tradicional de águas localizadas em seus territórios, incumbindo ao Estado garantir sua proteção, integridade e abastecimento. Já no seu artigo 141, a proposta trata especificamente do saneamento rural, destacando que o Estado deve promover e proteger a gestão comunitária de água potável e saneamento, e especialmente em áreas e territórios rurais e extremos, nos termos de lei.

Essas propostas mostram o comprometimento dos constituintes chilenos com o papel imprescindível da água e do esgotamento sanitário para a efetividade dos direitos fundamentais do novo ordenamento que se forma. Tamanho zelo com a natureza, com a democracia e com o povo chileno certamente pode e deve inspirar outros países nessa jornada de consolidação dos direitos à água e ao esgotamento sanitário.

No Brasil, a luta do povo chileno nos instiga a seguir lutando pelas mudanças na nossa Constituição de forma a garantir os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário. Duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso Nacional estão sendo acompanhadas pelo ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento:

  • A PEC 02/2016, apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, que altera o art. 6º da Constituição da República, para incluir, dentre os direitos sociais, o direito ao saneamento básico, foi aprovada em 06/07/2022 e encontra-se pronta para ser votada no plenário do Senado. Sendo aprovada esta PEC será encaminhada para análise e votação da Câmara Federal.
  • Na Câmara Federal, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a PEC 6/2021, já aprovada pelo Senado e que Inclui, na Constituição Federal, o acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais, alterando o art. 5°.

*Marcos Helano Montenegro, coordenador de Comunicação do ONDAS

Para saber mais:
https://ondasbrasil.org/convencao-constitucional-do-chile-aponta-para-desprivatizacao-da-agua/
https://ondasbrasil.org/no-chile-modatima-lidera-a-luta-popular-pela-agua/
https://ondasbrasil.org/luta-pela-agua-formas-de-organizacao-e-horizontes-da-politica-no-chile/

 

 

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