ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Banheiros Públicos: o direito esquecido na universalização do saneamento

Artigo de Fernanda Deister Moreira*
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BANHEIROS PÚBLICOS: O DIREITO ESQUECIDO NA UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO

Palavras chaves:banheiros públicos, direitos humanos, saneamento, espaços públicos

No setor de saneamento há uma grande meta: universalizar os serviços. No entanto, nas políticas públicas, nos planos estaduais e municipais, no Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS), na maioria das pesquisas do setor e na gestão dos serviços não se leva em consideração os espaços públicos, esfera da vida além do domicílio convencional que são locais de lazer, trabalho, passagem e também de residência.

As pessoas que não residem e nem trabalham em locais convencionais, como a população em situação de rua e trabalhadores informais – como camelôs, ambulantes e catadores de recicláveis – são as mais afetadas pela falta dessas soluções. Além disso, mulheres e meninas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e pessoas transgêneros também são grupos deixados para trás quando não há banheiros em locais públicos.

Os banheiros públicos são infraestruturas essenciais para cidades sustentáveis, assegurando não só o direito ao saneamento como também contribuindo na garantia do direito à cidade e à saúde. Ademais, são mobiliários urbanos que incentivam as pessoas a frequentarem espaços públicos em função de lazer e, por consequência, aumenta o movimento no local mobilizando também o comércio de uma região. Em 2018, foi institucionalizado o Programa Bicicleta Brasil, pela Lei 13.724/18, e um dos aspectos levantados como essenciais para fomentar o programa é a instalação de sanitários públicos, mostrando também a importância desse mobiliário para a mobilidade urbana.

Em um levantamento feito pela QS Supplies em 2021 com base nos dados disponibilizados no PeePlace – um site onde são cadastrados os banheiros públicos em 203 países – foi identificado que o país com mais banheiros públicos por 100 mil habitantes é a Islândia, com 56. Suíça, Nova Zelândia e Finlândia estão com 46, 45 e 41 banheiros por 100 mil habitantes, respectivamente. O Reino Unido possui 15 por 100 mil habitantes e os Estados Unidos apenas 8. O Brasil, assim como outros 16 países, possui apenas um banheiro público a cada 100 mil habitantes. No total são 1,417 banheiros públicos em solo brasileiro identificados pelo site. A lista completa pode ser consultada no site da QS Supplies.

Este número pode não ser fiel à realidade, uma vez que não há explicação de como esses banheiros são identificados ou registrados, apenas que são dados puxados do OpenStreetMaps. A título de exemplo, em Belo Horizonte não há registro nesse site de banheiros públicos na Orla da Lagoa da Pampulha apesar de em um estudo recente nove banheiros (em funcionamento ou não) terem sido identificados ao longo da orla. Apesar disso, é um paralelo interessante que reforça que banheiros públicos são, ainda, pouco priorizados no planejamento urbano no Brasil em comparação com outros países.

Na falta de diretrizes a nível nacional e estadual, cabe ao município priorizar essas ações que são intersetoriais ao planejamento urbano, à assistência social e à saúde pública. Recentemente, duas capitais do Sudeste, São Paulo e Belo Horizonte, estão se mobilizando para encontrar uma alternativa em vista de solucionar a falta de banheiros públicos em seus centros urbanos.

Em 2022, a cidade de São Paulo abriu uma concorrência para a instalação de banheiros públicos 24h, sendo a segunda tentativa dos últimos quatro anos. Essa concorrência permite que haja exploração comercial para propaganda nos banheiros públicos. Nesse caso, há de se questionar se empresas privadas irão querer gerenciar banheiros públicos com exploração publicitária onde não há interesse comercial. Por isso, temos que seguir acompanhando esse processo para que as pessoas em maior necessidade tenham o seu direito garantido, independente do modelo de gestão optado.

O secretário de política urbana de Belo Horizonte deu uma entrevista ao jornal O Tempo em julho de 2022 dizendo que estão prevendo uma parceria público privada com empresas da região central da cidade para a disponibilização de 75 banheiros pelos lojistas – que serão remunerados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) – e que revitalizariam os banheiros públicos desativados. Esse novo programa da PBH vai na contramão de notícias que vem ganhando atenção nos Estados Unidos sobre a dificuldade de redes de restaurantes, como a Starbucks, por exemplo – que foi considerada o banheiro público de Nova York pelo próprio prefeito da cidade há 20 anos atrás quando questionado sobre a falta de banheiros na cidade – de manter seus banheiros abertos ao público geral. Apesar, de ter se beneficiado deixando seus banheiros abertos para o público, trazendo maior fluxo de pessoas para dentro de suas lojas, o Presidente da Starkbucks disse que não sabe se consegue mais manter os banheiros abertos considerando a saúde mental dos colaboradores da empresa que estão cansados de manter os banheiros limpos após o uso – de clientes e não clientes – deixando sempre uma bagunça e sujeira como responsabilidade dos funcionários da rede de cafés. Com esse exemplo, sabemos no que ficar atentos quando esse programa for implementado em Belo Horizonte, além de claro, observar se essas medidas vão assegurar o direito de uso de trabalhadores ambulantes, garis, catadores de recicláveis e pessoas em situação de rua, que são estigmatizados e podem ser negados o uso do banheiro.

Nessa discussão, uma coisa é certa: os banheiros públicos são esquecidos no planejamento urbano e, os direitos ao saneamento, violados nesses espaços. Portanto, a universalização do saneamento só acontece quando banheiros públicos de qualidade são fornecidos. O papel do poder público é inquestionável, não cabendo aceitar soluções privadas sem que haja um planejamento e ação pública com estratégias que atentem para aspectos fundamentais na garantia dos direitos humanos à água e ao saneamento em espaços públicos – disponibilidade, acessibilidade econômica e física, dignidade, privacidade, aceitabilidade, qualidade e segurança. Sem que sejam observados esses padrões normativos, não há direito garantido.

*Fernanda Deister Moreira – Doutoranda e Mestre em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos na Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade Federal de Juiz de Fora com período sanduíche na University of Windsor (Canadá).

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