Em artigo na Folha de São Paulo (19/10/2019), o ex-presidente do Banco Central no governo de Fernando Henrique Cardoso, Persio Arida, propõe o desmonte do FGTS para “fazer vingar a liberdade econômica”.
Aparentemente suas propostas favorecem os interesses de curto prazo do trabalhador que, sufocado pela crise econômica que reduziu os postos e a renda do trabalho, teria acesso o seu saldo no Fundo liberado em qualquer hipótese de demissão.
No entanto, uma leitura um pouco mais atenta revela que a motivação de Arida é a mais uma vez a defesa dos interesses do setor financeiro, a começar pela sugestão de liberdade para o trabalhador “escolher a instituição para abrir sua conta e a forma de aplicação dos seus depósitos”, optando por qualquer modalidade de investimento e transformando sua poupança compulsória, cujo rendimento é garantido, em um investimento de risco.
Arida ataca também a multa rescisória de 40% no caso de demissão imotivada que segundo ele é muito alta e beneficia quem já está empregado, mas inibe novas contratações. Leia-se: a multa atual dificulta o aumento da rotatividade e a substituição do assalariado por outro com menor remuneração.
O FGTS foi instituído em 1966 e com a extinção do BNH, a Caixa passou a ser a gestora do fundo a partir de 1986, mas apenas em 1990, para racionalizar e tornar transparente a gestão, foram centralizadas na Caixa as quase 130 milhões de contas do FGTS que estavam distribuídas em 76 bancos. É a reversão desse processo que o senhor Arida defende em nome da liberdade econômica.
São poucos os países que detém um fundo soberano como o FGTS, que não padece de risco cambial, para financiar a habitação popular e o saneamento básico. O FGTS nos seus financiamentos não cobra os juros escandalosos que os bancos praticam no Brasil. Desmontando o FGTS, o que Arida pretende é ampliar a espaço dos negócios do setor financeiro privado, com prejuízo dos financiamentos de habitação e saneamento básico.
As propostas que ele defende são, em última instância, um ataque aos direitos à moradia e saneamento básico.
Marcos Montenegro
Coordenador Geral do ONDAS
COMENTÁRIO AO ARTIGO
Enviado por: Izabel Chiodi – Pesquisadora CNPq, projeto Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em ETEs Sustentáveis
“Vale ressaltar que a base para a criação do FGTS foi inibir a rotatividade imotivada. O FGTS foi instituído em 1966, SUBSTITUINDO um direito do trabalhador da época que era a GARANTIA DE ESTABILIDADE NO EMPREGO APÓS 10 ANOS de trabalho, e caso houvesse demissão sem justa causa gerava uma obrigação de indenização por tempo de serviço que dava direito a dois salários do trabalhador por ano trabalhado; se houvesse demissão sem justa causa do trabalhador que tivesse entre 01 e 10 anos trabalhados, gerava uma indenização de 01 salário percebido por ano trabalhado. A mudança para o FGTS TEVE COMO JUSTIFICATIVA ALIVIAR O ÔNUS DO EMPREGADOR E, teoricamente, gerar mais empregos. QUALQUER SEMELHANÇA NÃO É MERA COINCIDÊNCIA, AFINAL REPETE-SE AGORA O MESMO MANTRA, COITADO DO EMPREGADOR, SÓ SE DIMINUIR OS DIREITOS PODEMOS AUMENTAR A OFERTA DE EMPREGOS…”