Destaques – 5 a 10 de abril de 2021
População mobilizada para defender empresas públicas de saneamento – CEDAE(RJ) e CORSAN(RS)
ONDAS na audiência pública em defesa do saneamento público na Alesp
Abertura de capital de empresas públicas de saneamento, remuneração dos acionistas e impactos na garantia do direito humano à água – live
PL propõe incluir profissionais de saneamento no grupo prioritário da vacina contra a Covid-19
Agência alemã elabora cartilhas para os municípios se adequarem à lei do saneamento
Prorrogado prazo de inscrições de trabalhos 31º Congresso da ABES
7️⃣ Principais mudanças na nova lei de licitações
POPULAÇÃO MOBILIZADA PARA DEFENDER EMPRESAS PÚBLICAS DE SANEAMENTO
Duas grandes empresas públicas de saneamento encontram-se na iminência de serem privatizadas: CEDAE (Rio de Janeiro) e CORSAN (Rio Grande de Sul), e entidades que defendem o saneamento público, mesmo em meio à pandemia, mobilizam a sociedade civil para defender o patrimônio do povo e garantir o acesso universal aos serviços de água e esgotamento sanitário.
🔹 CEDAE
Os sindicatos de trabalhadores do saneamento do Rio de Janeiro têm feito manifestações em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – Alerj – para alertar à população sobre os riscos da privatização da companhia. Também essa semana, foi lançada a “Campanha pela defesa da Água Pública a serviço do povo do RJ e contra a privatização da CEDAE”, pelo Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ), o Fórum em Defesa da Água e o Movimento PCCS Já (Saúde), que reúnem mais de 80 entidades de classe do serviço público. Em formato virtual, a campanha consiste em plataforma de envio de e-mails para pressionar o Tribunal de Contas do Estado do Rio e os deputados estaduais a suspenderem o leilão da CEDAE, marcado para o próximo dia 30 de abril. ➡ Clique aqui para acessar a plataforma
Presidente da Alerj apresenta decreto para suspender leilão da CEDAE
O presidente da Alerj, deputado André Ceciliano(PT), apresentou um decreto para suspender a privatização da CEDAE. O objetivo é pressionar o governo federal a negociar de forma justa a renovação do Regime de Recuperação Fiscal – RRF – do estado. No documento, é ressaltado que é preciso que o Rio de Janeiro estabeleça algum mecanismo de autoproteção a um governo que “claramente não tem pelo Rio nenhum tipo de consideração e apreço”.
O decreto legislativo foi publicado na quarta-feira (7/4), no Diário Oficial do Estado (DOE), e havia a previsão que os deputados votassem a medida na quinta (8/4). No entanto, o legislativo fluminense resolver esperar, até as vésperas da licitação, por uma decisão favorável do governo federal sobre as novas regras de adesão ao RRF. A proposta só deve retornar para votação no dia 22 ou 27, dando tempo para que se solucione o imbróglio com o governo federal.
🔹 CORSAN
Os debates seguem na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 280/2019, que propõe a retirada da obrigatoriedade de plebiscito para a privatização das estatais, entre elas a CORSAN. Antes do feriado de Páscoa, na quinta-feira (1/4), a PEC foi tema de reuniões de pelo menos três Comissões do Legislativo gaúcho. A tendência é que a primeira votação em plenário possa ocorrer em 27 de abril. Para retirar a necessidade de plebiscito para a privatização, o governo do Estado precisa de 33 votos. Os deputados de oposição ao governador Eduardo Leite afirmam que alteração na Constituição não compete aos deputados, e que a única forma de realizá-la seria pela eleição de uma nova assembleia constituinte.
Entidades gaúchas que defendem a Corsan pública também ressaltam que uma decisão tão importante não pode ser tomada sem a participação da população, por isso mesmo é que há esse exigência na Constituição gaúcha. Nesse sentido, estão realizando debates e campanhas virtuais para informar e envolver à população em defesa do direito ao acesso à água. O Fórum em Defesa da Água e do Saneamento do RS tem feito grande campanha nas redes sociais contra a privatização da CORSAN.
ONDAS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM DEFESA DO SANEAMENTO PÚBLICO NA ALESP
A Alesp – Assembleia Legislativa de São Paulo, a pedido da deputada Leci Brandão (PCdoB) e do Sintaema-SP, realizou a audiência pública virtual “Em defesa do Saneamento Público”, em 7 de abril. O palestrante convidado foi o coordenador-geral do ONDAS, Marcos Montenegro, que abordou aspectos inconstitucionais da Lei 14.026/2020, que objetiva abrir o “mercado dos serviços públicos de saneamento básico” para as empresas privadas, principalmente desmontando as empresas estaduais de saneamento básico. Montenegro também esclareceu sobre os riscos da regionalização na atual conjuntura. ➡ ASSISTA.
SEMINÁRIO SANEAMENTO PÚBLICO
Abertura de capital de empresas públicas de saneamento, remuneração dos acionistas e impactos na garantia do direito humano à água
Dando sequência ao “Seminário Políticas Públicas de Saneamento Básico: perspectivas para atendimento dos direitos humanos e do ODS 6 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, foi realizada a quinta live, em 7 de abril, abordando o tema sobre abertura de capital de empresas públicas de saneamento. Palestrantes: – Marcos Helano Montenegro – Regulador de Serviços Públicos da Adasa DF; coordenador-geral do ONDAS.
– Alex Aguiar – Mestre em Saneamento pela UFMG; ex-diretor técnico da Copasa. – Abelardo Oliveira Filho – Conselheiro do Conselho de Administração da Embasa; foi Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades; Conselheiro de Orientação do ONDAS. ➡ ASSISTA.
◼ Seminário prossegue na quarta (14/4), com o tema:
Segurança Hídrica e acesso ao abastecimento de água para todos
PALESTRANTES:
– Vanessa Empinotti – Doutora pela University of Colorado Boulder. Professora do Programa de Pós Graduação em Planejamento e Gestão do Território da UFABC.
– Paula Alves Tomaz – Mestre e Doutora em Geografia pela Universidade Federal do Ceará, com estágio doutoral na universidade Texas A&M.
– Vicente Andreu – Estatístico formado pela Unicamp, ex-presidente da Agência Nacional de Águas (2010- 2018).
SOBRE O SEMINÁRIO:
O Seminário, com programação de oito lives, tem como tema central e unificador os impasses enfrentados para implementar no Brasil o Direito Humano à Água e ao Saneamento e atender o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU número 6: “ODS 6 – Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos”.
➡️ Confira a programação aqui.
➡️ Para se inscrever, preencha o formulário, em: https://forms.gle/tMAbdM2K2JT79DVq7
O formato do seminário é virtual – e gratuito – com sessões temáticas ao vivo (lives) transmitidas pelo YouTube e Facebook: ondas.observatorio.
PL PROPÕE INCLUIR PROFISSIONAIS DE SANEAMENTO NO GRUPO PRIORITÁRIO DA VACINA CONTRA A COVID-19
Na segunda-feira, 5 de abril, foi protocolado na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 1213/21) para alterar a 14.124/2021, visando incluir os profissionais de saneamento básico no grupo prioritário do do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A autoria do PL é do deputado federal Afonso Florence (PT-BA) e o protocolo foi feito em 5 de abril.
Na justificativa do projeto, o deputado explica que “a prestação dos serviços de saneamento é realizada de forma continuada, não intermitente, com a captação, tratamento e distribuição de água em funcionamento por 24h, todos os dias da semana. A coleta e o tratamento de esgoto também são realizados por 24h, sete dias da semana. Equipes de operação, manutenção e tratamento trabalham em regime de revezamento, 24h por dia, para que a população tenha acesso a elementos essenciais ao combate do COVID-19: água de qualidade e esgotamento sanitário”. ➡ LEIA o PL 1213-2021.
AGÊNCIA ALEMÃ ELABORA CARTILHAS PARA OS MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À LEI DO SANEAMENTO
Em uma parceria entre a Agência Alemã de Cooperação (GIZ) e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) foram elaborados roteiros e minutas técnicas para os municípios atenderem às exigências da Lei 14.026/2020. Conforme as alterações na área de resíduos sólidos, todos os municípios deverão apresentar, até 15 de julho deste ano, a proposição de instrumentos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. O descumprimento do prazo se configura em renúncia de receita, com suas consequências legais.
A cartilha “Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo de SRU” disponibiliza um passo a passo para a definição do modelo tarifário a ser implementado pelo município ou consórcio. Também está disponível uma planilha para o cálculo de taxa ou tarifa de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e um manual para a utilização da mesma. Por fim, são oferecidas minutas de instrumentos legais (decretos e leis) para a implementação da cobrança pelos serviços.
▪️ Apêndice: Minuta de Projeto de Lei para Instituição de Taxa para Serviços de Manejo de RSU
▪️ Apêndice: Minuta de Instrumentos para Instituição de Tarifa para Serviços de manejo de RSU
▪️ Apêndice: Planilha de Cálculo de Taxas e Tarifas para Serviços de Manejo de RSU
▪️ Apêndice: Manual de Utilização da Planilha de Cálculo de Taxas e Tarifas para Serviços de Manejo de RSU
Já a publicação “Roteiro para Implementação de Consórcios Públicos de Manejo de RSU” oferece diretrizes para os municípios analisarem soluções de gerenciamento regionalizadas pela implementação de consórcios públicos para o manejo de resíduos sólidos urbanos. Ela disponibiliza uma descrição das etapas necessárias para a criação de consórcios públicos, além de apresentar exemplos das práticas bem-sucedidas no país.
▪️ Apêndice: Documento de Referência para Estatuto de Consórcio Público
▪️ Apêndice: Documento de Referência para Plano de Gerenciamento de Tratamento e Destinação de RSU
▪️ Apêndice: Documento de Referência para Protocolo de Intenções de Consórcio Público
▪️ Apêndice: Documento de Referência para Regimento de Consórcio Público
PRORROGADO PRAZO DE INSCRIÇÕES DE TRABALHOS 31º CONGRESSO DA ABES
Foram prorrogadas até 23 de abril as inscrições de trabalhos técnicos para o 31º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, que será realizado de 17 a 20 de outubro, e terá a cidade de Curitiba, no Paraná, como anfitriã (com agenda e condições de realização adequadas às determinações das autoridades em função da pandemia da covid-19). ➡ A inscrição de trabalhos técnicos orais ou pôsteres será feita mediante o preenchimento da ficha de envio do resumo, via portal do evento, disponível no endereço: http://abes-dn.org.br/abeseventos/31cbesa/
7️⃣
PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Reportagem do site G1 aborda as principais mudanças na nova lei de licitações sancionada em 1º de abril pelo presidente Jair Bolsonaro (Lei 14.133/21), que tem potencial para substituir a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11). Leia a lei na íntegra
➡ Novos critérios de julgamento
Estabelece novos critérios para julgamento das propostas para licitação: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no caso de leilão) e maior retorno econômico.
➡ Cadastro unificado de licitantes
O Portal Nacional de Contratações Públicas vai reunir informações de licitações e contratações de todas as esferas de governo. O sistema unificado será público e, segundo o governo, será obrigatória a realização de chamadas públicas pela internet no mínimo anualmente para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
➡ Fases da licitação
As fases seguem as mesmas da Lei do Pregão, mas a habilitação pode ocorrer antes do julgamento em casos excepcionais: Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; e Homologação.
➡ Crimes em licitações
Inserido capítulo específico para tratar de crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão mais multa para envolvidos em contratações fora da lei.
➡ Dispensa da licitação
Ficam dispensados de licitação:
▪️ Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras;
▪️ Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos;
▪️ Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
▪️ Nos casos de emergência ou de calamidade pública;
▪️ Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
▪️ Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
➡ Inexigibilidade de licitação
A licitação não é exigida nos casos em que haja apenas um fornecedor para uma determinada licitação. Pode ser aplicada em casos de:
▪️ Aquisição de materiais, equipamentos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
▪️ Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
▪️ Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
▪️ Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia;
▪️ Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
▪️ Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização exijam profissionais específicos.
➡ Leia a lei na íntegra
📃 CONFIRA TAMBÉM OUTRAS POSTAGENS NO SITE DO ONDAS ESTA SEMANA:
. Análise dos efeitos da Abertura de Capital das empresas operadoras dos serviços de água e esgoto no País – artigo de Abelardo de Oliveira Filho
. Contaminação da água de torneira nos Estados Unidos – reportagem do The Guardian
. Relatório de Atividades do ONDAS – 2020
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