Artigo publicado no UOL de autoria de Amauri Pollachi, conselheiro do ONDAS, e Vicente Andreu, ex-presidente da ANA, traz um contexto do chamado novo Marco Hídrico (projeto de lei nº 4.546/21). Eles explicam que “no Brasil, a Constituição de 1988 consolidou que todas as águas brasileiras são um bem público inalienável, inexistindo a sua propriedade privada”, no entanto, “eis que surge o PL nº 4.546/21, elaborado pela burocracia ministerial à margem das instâncias representativas e participativas do Singreh, cujo cerne está em absoluta contradição com os princípios de governança instituídos a partir da Lei nº 9.433/97”.
O projeto “coloca em risco o direito humano de acesso universal à água, pois a transforma em um bem transacional passível de comoditização, potencialmente agravando os cenários de eventos cada vez mais frequentes e graves de escassez hídrica em face das mudanças climáticas”.
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