ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Resenha: A água potável pode se tornar um bem comum? Espaço de convivência e imaginário social do comum

 

Texto da interação ONDAS-Privaqua*
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RESENHA: L’EAU POTABLE POURRAIT-ELLE DEVENIR UN BIEN COMMUN ? ESPACE DE COEXISTENCE ET IMAGINAIRE SOCIAL DU COMMUN (A ÁGUA POTÁVEL PODE SE TORNAR UM BEM COMUM? ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA E IMAGINÁRIO SOCIAL DO COMUM)

RÉMI BARBIER, BERNARD BARRAQUÉ E CÉCILE TINDON

In: Développement durable et territoires. Économie, géographie, politique, droit, sociologie

Vol. 11, n°2 | Juillet 2020

https://doi.org/10.4000/developpementdurable.17546

Resenha: Ana Lucia Britto

O caráter da água como bem comum ou bem econômico vem suscitando fortes discussões. Ele perpassa tanto a questão da água na sua dimensão recursos hídricos quanto na sua dimensão serviço público de abastecimento à população. O presente texto traz uma resenha do artigo publicado na França por Remi Barbier, Bernard Barraqué e Cecile Tindon “L’eau potable pourrait-elle devenir un bien commun? ( A água potável pode se tornar um bem comum? ).

Os autores partem de uma constatação de que o abastecimento de água como serviço comercial entre fornecedores e consumidores, mediado pelo pagamento de uma tarifa, mesmo muito presente no senso comum, vem sendo questionado há mais ou menos três décadas, por um conjunto bastante heterogêneo de associações e coalizões. Tendo como pano de fundo o risco de desabastecimento da água, o aumento do preço do serviço, as críticas às práticas das empresas privadas envolvidas na gestão do serviço, esses atores denunciam a “mercantilização” da água e defendem um modo alternativo de distribuição do acesso à água potável, baseado na noção de “bem comum”.

A ideia de água como “comum” foi tema de análise de Bakker em diferentes artigos dos anos 2000, sendo, sendo retomada no trabalho de Barbier, Barraqué e Tindon em 2020. Em trabalho de 2007, Bakker apresenta duas perspectivas para crítica a mercantilização da água pelos ativistas, que mobilizam duas diferentes categorias conceituais como contraponto à privatização: o direito humano à água e a categoria “comum”[1].

Essa concepção de água como “comum” reivindicada por movimentos anti-globalização, é muito referenciada no trabalho de Vandana Shiva, filósofa, física, e ativista ambiental indiana, de 2002, “Water Wars: Privatization, Pollution and Profit”. A ideia de água como “comum” se enraizou na França através da Fundação France Libertés, uma coligação nacional “Eau bien commun” e várias coligações regionais com o mesmo nome, assim como articulações de serviços públicos municipais e várias dezenas de associações ecologistas e de usuários, resultantes de mobilizações locais contra os aumentos de preços e a intervenção de empresas privadas na década de 1990.

Recentemente, a noção de comum foi é revistada pelos franceses  Christian Laval  e Pierre Dardot (2014)[2] como articuladora das lutas práticas contra o capitalismo e de novas formas democráticas. Laval afirma que o princípio se tornou uma referência central de luta e de experimentação política, social, econômica e urbana. Uma referência que concerne ao movimento anti globalização, o movimento ecologista, os movimentos em defesa dos serviços públicos, mas também resistências campesinas e movimentos cooperativos, sem esquecer o mundo digital, através do “digital commons” (Laval,2022)[3].

Barbier, Barraqué e Tandon retomam a discussão trazida por Bakker e questionam que sentido(s) e com base em que considerações o reconhecimento da água potável como comum é possível. Na tentativa de responder a essa pergunta, eles trazem uma análise de trabalhos recentes que se dedicaram ao tema: o que torna a água comum? Um dos trabalhos examinados é o de Wagner, que descreve o imaginário social do bem comum (Wagner, 2012)[4]. Os autores, apoiados na perspectiva de Wagner (2012), mostram como a noção de bem comum não deve permanecer dominada por uma abordagem dependente de características materiais de uso e acesso, mas deve ser enriquecida por um significado imaterial ou simbólico, associado justamente a um novo imaginário social. Esse imaginário social seria refundado. Em vez de se basear no indivíduo soberano negociando de um ângulo utilitarista as condições de sua interdependência com seus semelhantes por meio de um “contrato social”, ele se basearia em um dos traços essenciais da condição humana: uma interdependência, não apenas utilitária, mas genuinamente ontológica [com os outros]. “Você tem que passar pelos outros para ser você mesmo”.

Em uma primeira parte do artigo, os autores retomam o processo de crescimento da gestão de mercado de água potável, a partir da origem dos sistemas de distribuição comercial de água potável na Inglaterra e na França, no século XIX. Os serviços, em um primeiro momento, ainda no século XIX, foram organizados por empresas privadas para atender uns poucos privilegiados que tinham condições de pagar água em casa; em paralelo se organizou um “serviço público” que abastecia fontes públicas. Foi somente no final de uma longa e complicada história que os privilégios dos que podiam ter acesso ao serviço privado passaram a ser prerrogativas de todos os usuários do serviço público, com o surgimento das redes municipais, em grande parte financiadas por impostos e diversos mecanismos de perequação tarifária, visando distribuir equilibradamente os custos entre os diferentes tipos de usuários. Mas na França, é somente nos anos 1960, com a difusão dos hidrômetros e de normas contábeis adaptadas à gestão de mercado, introduzidas gradativamente, buscando relacionar tarifa e custo do serviço, que foi instituído um serviço comercial. Isso, ao mesmo tempo em que o usuário se configurava como consumidor protegido pelo direito do consumidor. A lógica de mercado, que tem como base o serviço comercial, é afirmada na Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente de 1992, em Dublin, que estabeleceu o que ficou conhecido como “Princípios de Dublin”, incluindo o princípio de que “a água tem um valor econômico em todos os seus usos concorrentes e deve ser reconhecida como um bem econômico”. Os Princípios de Dublin foram adotados por inúmeras agências internacionais, multilaterais e bilaterais, sendo o caminho defendido por elas para a universalização do acesso à água, sobretudo nos países do Sul, estimulando nesses países a privatização dos serviços.

Ao mesmo tempo em que a lógica mercantil se difunde, muitas vezes associada à expansão da gestão privada, em muitos países desenvolvidos a água potável tornou-se cada vez mais uma questão política. As questões da “pobreza hídrica”, da “acessibilidade”, do preço cobrado em relação à renda familiar e da legitimidade dos cortes para quem não pode pagar suas contas tornam-se questões centrais, dando origem aos movimentos que defendem a água como bem comum. Três pontos orientam esses movimentos: a exclusão do recurso à gestão privada; a necessidade de tornar efetiva a garantia do direito à água potável para todos; a democratização da governança.

Assim como Bakker (2007), o artigo de Barbier, Barraqué e Tindon apresenta e discute os diversos registros que justificam a referência ao bem comum, central para a crítica à gestão de mercado. A base está na referência à gestão dos recursos ou bens naturais, e no desafio para determinar as formas de gestão mais eficientes no que diz respeito às características específicas desses bens. Essa gestão é abordada em termos de rivalidade e possibilidade de exclusão. Um bem é rival quando seu consumo por uma pessoa reduz a quantidade disponível para o restante da sociedade, e é excluível quando é possível impedir que alguém o consuma. A água, nessa perspectiva, é convencionalmente considerada um bem público imperfeito (não excludente, mas rival em consumo), e que é muitas vezes administrado como um recurso comum, para o qual existem mecanismos de cooperação e gestão controlados pela comunidade, como mostram os trabalhos de Ostrom (1990)[5]

Os autores do texto argumentam que, no que diz respeito à rivalidade e a possibilidade de exclusão, a água potável distribuída pelas redes de abastecimento não pode ser qualificada como um bem comum. Por um lado, a rivalidade no uso não é óbvia; quando o serviço é dimensionado corretamente ele pode satisfazer todos os consumidores sem racionamento; por outro lado, o acesso gratuito só existe de forma muito limitada: quando o abastecimento é assegurado por fontes públicas gratuitas, ou mesmo hidrantes. Para eles a água do serviço de abastecimento é o que os economistas definem como um “bem de clube”, acessível àqueles que fazem parte do “clube” (dos atendidos pelas redes de distribuição); não há rivalidade entre eles, já que o acesso a todos é garantido pela estrutura sócio-técnica do sistema, dimensionada para atender a todos os membros do “clube”.

Os autores ressaltam que na França, atualmente, este clube seria de um tipo muito particular: em nome da igualdade dos usuários, a adesão (especificamente, a conexão à rede) não pode ser recusada onde o clube existe, ou seja, nas áreas atendidas pela rede; e a exclusão por falta de pagamento não pode ocorrer, uma vez que os cortes foram proibidos. Essas particularidades atuais desse bem de clube têm relação direta com a sua importância para a saúde pública.

Para além desse registro derivado da teoria econômica, existe, segundo os autores, um outro registro, construído no âmbito do direito, que é o da água como direito humano essencial. O acesso a um recurso obviamente essencial à vida encontra um lugar legítimo no vasto corpo de “direitos humanos”. Estes foram estabelecidos pela Declaração Universal de 1948 em nome desse referente ontológico último que é a “dignidade humana”. O Direito Humano à Água e ao Saneamento (DHAS) é estabelecido em 2010 e os autores, fazendo referência ao trabalho de Blouin Genest e Paquerot (2016), assinalam a existência de um “campo de batalha” no que se refere a esse direito, como caminho adequado para uma estratégia ativista.[6] Para certas coalizões de atores é necessário impor o reconhecimento  dos DHAEs pelos Estados, que devem assumir a obrigação de implantá-los, mesmo reconhecendo que existem diferentes realidades sociais, onde se confrontam outros princípios, direitos, valores (liberdade de empresa, responsabilidade, etc.), apoiados por outras forças sociais e econômicas.

Ainda nesse sentido, os autores, ainda se baseando no trabalho de Blouin Genest e Paquerot (2016), trazem a crítica de outras coalizões de atores, que questionam o reconhecimento do DHAS como caminho do ativismo. A crítica se faz pelo fato de o reconhecimento do DHAS não ser acompanhado da proibição da delegação ao setor privado, e de manter, de certa forma, o consenso de Dublin, que faz da água um bem econômico, mesmo que modulado à noção de “custo acessível”, o que seriam alvos da oposição da coalizão “water commons”.

Blouin Genest e Paquerot (2016) associam o Direito Humano à Água ao  individualismo liberal e clamam por uma “descolonização da imaginação” e pela implantação de uma política alternativa de convivência, ou de viver junto, o que chamam de “o comum”, para impor outra tradução desse direito à água. Buscando operacionalizar essa abordagem, Barbier, Barraqué e Tindon, recorrem à Flahault (2011), que introduz a noção de espaço de convivência, definido como “tudo o que sustenta a convivência e, portanto, o próprio ser das pessoas”.[7] Flahaut dá exemplos concretos de elementos desse espaço de convivência, tanto imateriais (como a linguagem) quanto materiais (como justamente a rede de água potável).

Questionando sobre a opção de refundar a velha noção de bem comum para torná-la uma espécie de fundamento antropológico imaginário de nossas sociedades, Barbier, Barraqué e Tindon trazem uma análise mais aprofundada deste registo antropológico do comum, e das consequências possíveis de serem deduzidas para os princípios de gestão da água potável que estão no centro das reivindicações da “água como bem comum”.

Seguindo nessa linha de argumentação, os autores afirmam que a distribuição de água potável é uma ilustração particularmente eficaz de como os “comuns da comunidade se encaixam na ordem das coisas” e permitem evitar que essa comunidade “se dilua em uma dispersão de indivíduos atomizados”. Um trabalho mobilizado na construção dessa argumentação é o de Maria Kaika (2004), segundo o qual a ligação à rede de água ajuda a refletir sobre a relação entre o individual e o coletivo/comum [8]. A habitação individual, segundo Kaika (2004), seria a quintessência da intimidade e refúgio da autonomia do indivíduo. Contudo, a sustentação dessa individualidade deve-se a essa infraestrutura material (a rede de água) que nos ligam uns aos outros. A rede de água seria a representação simbólica dessa transição do imaginário do sujeito portador de direitos e interesses individuais (representado pela casa), para o novo imaginário estabelecido com base em um espaço de convivência (a rede de serviço coletivo).

Finalmente, partindo dessa concepção de espaço do comum, ou espaço de convivência, Barbier, Barraqué e Tindon propõem-se a examinar em que medida a integração da rede de água potável presente nesse espaço de convivência pode servir de suporte para forjar fortes razões em favor das três demandas essenciais dos advogados da causa da água como bem comum: indisponibilidade para o lucro, acesso para todos, democratização da governança.

A indisponibilidade para o lucro implica, em primeiro lugar, em extrair água potável da esfera das trocas regida exclusivamente pelo objetivo da acumulação. Nesse sentido, é difícil imaginar que um elemento que seria reconhecido como constitutivo do espaço de convivência e, portanto, meio de sustentação e valorização da dignidade humana, pudesse, ao mesmo tempo, ser reduzido à condição de suporte de relações competitivas voltadas ao enriquecimento individual. No mínimo, seria aconselhável renunciar à privatização total do serviço e manter o acesso à água potável regido pelo reconhecimento das necessidades recíprocas dos membros de uma comunidade: a necessidade de cada um de ter acesso a uma quantidade suficiente de água potável, e também a necessidade recíproca de estabelecer um financiamento coletivo para viabilizar esse acesso. No entanto, os autores argumentam que isso não esgota o debate e outras questões permanecem sem resposta. A inclusão da água potável como elemento central do espaço de convivência leva à proibição de qualquer recurso a empresas privadas? Os autores não trazem respostas definitivas sobre a questão.

No que diz respeito ao acesso universal, o debate é conduzido sob o ângulo da acessibilidade do preço e das experiências que estão sendo realizadas em torno da efetiva implementação do direito à água na França. Os autores questionam: para garantir o acesso universal e, mais fundamentalmente, levar adiante a proposta de mudança de status da água potável, devemos ir mais radicalmente para a total indisponibilidade comercial e, portanto, proibir a venda de água até mesmo por parte do poder público?  Eles argumentam: uma transação comercial nunca é neutra em relação ao próprio objeto da transação, podendo “corromper” as normas e valores que até então regulavam determinado ramo de atividade. Os autores afirmam que se pode, portanto, argumentar que, de forma simétrica, a retirada da água potável da esfera comercial contribuiria para estimular importantes valores de solidariedade, através da utilização de financiamentos fiscais considerados a priori mais equitativos. Por outro lado, uma comercialidade residual poderia ser justificada como forma de incentivo à vigilância dos usos e, portanto, à responsabilização; ela seria compatível com o objetivo de acesso universal e dignidade, quando o preço fosse realmente acessível. Isso poderia ser alcançado repensando o equilíbrio entre as fontes de financiamento do sistema de abastecimento de água, em particular entre impostos e tarifas.

No que diz respeito à governança democrática, parece evidente que é um requisito essencial do espaço de convivência, mesmo que apenas para deliberar coletivamente sobre esse “dilema da gratuidade e da comercialidade” supramencionado. Mas como pensar e organizar tal intrusão democrática dentro desse universo sociotécnico às vezes qualificado como “cidadela técnica” (Tsanga Tabi, 2003)?[9] Uma alternativa, segundo os autores,  poderia então ser apoiar e fortalecer uma ampla “regulamentação cívica organizada” (Tindon e Barbier, 2018)[10], realizada pelo movimento associativo da água, muito numeroso na Europa. Isso submete a “cidadela técnica” à prova de um “fluxo contínuo de avaliações e críticas” no qual P. Rosanvallon (2006) vê um contrapoder, essencial ao bom funcionamento da democracia, e que também contribuiria à manutenção de valores cívicos de interesse para o bem comum[11]. É, portanto, necessário reconhecer e apoiar concretamente o exercício dos contrapoderes dessas associações ou coordenações que se constituem em torno do acesso à água.

É possível vislumbrar diversas formas de participação direta dos representantes dos usuários em conselhos operacionais de gestão, ou mesmo pleitear a favor da co-propriedade e gestão por comunidades organizadas, como sugerem Dardot e Laval (2014). Esta parte da reflexão, de fato, envolve toda uma concepção de “bem viver”, ou seja, do tipo de indivíduo e comportamento que desejamos promover.

Na conclusão, os autores afirmam que não pode haver nenhuma determinação racional, científica, a priori, do conteúdo desse espaço de convivência ou comum. Cabe a cada sociedade e a cada época, reconhecer a herança de épocas anteriores e ampliá-la de acordo com os objetivos e concepções de dignidade humana que lhe são próprias. Certas ampliações serão, sem dúvida, temporárias, e potencialmente renováveis, com a evolução do equilíbrio de poder e de significado que presidiu ao seu surgimento; por um tempo e apenas um tempo, tal serviço, tal bem, foi considerado como vindouro sob esta área comum.

Certas ampliações do espaço de convivência podem, portanto, flutuar nos termos de sua implementação, mas permanecerão irreversivelmente presentes na concepção do bem comum, especialmente se parecerem representar um progresso essencial na dignidade humana. O destino da “água potável como bem comum” certamente se jogará entre essas duas possibilidades, entre uma efervescência com vida útil limitada, que leva a ajustes técnicos na organização e operação dos serviços, e uma transformação radical, que envolveria uma refundação da gestão sustentável, dos métodos de financiamento e da governança.

[1] Bakker, K. 2007. The commons versus the commodity: ‘Alter-globalization, anti-privatization and the human right  to water in the Global South. Antipode 39(3): 430-455.

[2] Dardot P., Laval C., Commun : essai sur la révolution au XXIe siècle, Paris, La Découverte, 2014

[3] Laval, C. Le commun comme phénomène, comme concept et comme projet. In: Declève, B, Declève, M. Kaufmann, V, Mezoued, A. e Salembier, C. La Ville en communs, récits d’urbanisme. Métis Presses, Geneva, 2022.

[4] Wagner J. R., 2012, « Water and the Commons Imaginary », Current Anthropology, vol. 53, n° 5, p. 617-641.

[5] Ostrom E. Governing the Commons: The Evolution of Institutions for Collective Action. New York: Cambridge University Press,1990.

[6] Blouin Genest G., Paquerot S., 2016, « Les droits humains comme grammaire de l’en-commun. Confrontations politiques et champ de bataille de “l’en-commun” », SociologieS, , http://journals.openedition.org/sociologies/5654,.

[7] Flahault F. Où est passé le bien commun ?, Paris, Fayard, 2016.

[8] Kaika M., 2004, « Interrogating the geographies of the familiar: domesticating nature and constructing the autonomy of the modern home », International Journal of Urban and Regional Research, vol. 28, p. 265-86.

[9] Tsanga Tabi M.Théorie et réalité du service public local : le cas de la distribution d’eau potable, thèse de doctorat, sciences de gestion, université Paris X, 2003, 785 p.

[10] Tindon C., Barbier R., 2018, « Se mobiliser pour l’eau potable : une forme de régulation civique ? », Participations, vol. 21, no. 2, p. 143-162.

[11] Rosanvallon P., 2006, La contre-démocratie. La politique à l’âge de la défiance, Paris, Seuil.

 

* INTERAÇÃO ONDAS-PRIVAQUA: DE OLHO NA PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO
Privaqua é um projeto de pesquisa que obejtiva entender processos de privatização dos serviços de água e esgotos, tendo por orientação teórico-analítica o marco dos direitos humanos. Neste espaço do site do ONDAS, o Privaqua publica periodicamente textos curtos sobre a temática do projeto, visando divulgar achados parciais, compartilhar reflexões e disseminar elementos da literatura científica sobre o tema. A intenção é a de dialogar com um público não necessariamente familiarizado com a linguagem acadêmica e com os veículos tradicionais de comunicação científica. Trata-se de uma tentativa de exercitar o que se denomina de divulgação científica, para público não-especializado, transpondo os chamados “muros acadêmicos”. O desafio é de, sem perder o rigor, disseminar aspectos do tema da privatização dos serviços de saneamento, visando sobretudo qualificar as atividades da militância do setor.

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