Na quarta-feira (13 de abril) será realizado o Webinar: Em Defesa do Saneamento – Efeitos do Decreto Federal 11.030/2022, às 16h, em formato virtual, promovido pelo ONDAS, ABES, AESBE,ASSEMAE e FNU.
Mediação:
. Renata Furigo – Conselheira do ONDAS
Expositor:
. Wladimir Antônio Riberio – advogado especialista em Saneamento
Debatedores:
. Alceu Guérios Bittencourt – Presidente da ABES
. Francisco dos Santos Lopes – Secretário-Executivo da ASSEMAE
. Luiz Alberto Rocha – Assessor Jurídico da FNU
. Roberto Linhares – Vice-presidente Regional da AESBE
. Marcos Helano Montenegro – Coordenador-Geral do ONDAS
▪ O evento será transmitido pelo YouTube do ONDAS: ondasobservatóriodosaneamento
e pela página do Facebook do ONDAS: https://www.facebook.com/ondas.observatorio
Sobre o Decreto Federal 11.030/2022
Publicado em 1º de abril, o Decreto Federal 11.030/2022 altera o Decreto 10.588/2020, mudando prazos e critérios sobre a regularização de operações, apoio técnico e financeiro da União, e a alocação de recursos públicos federais para o setor de saneamento. Segundo informou o Ministério de Desenvolvimento Regional, o governo federal avaliou que havia a necessidade de alterar o Decreto nº 10.588/2020 para que arranjos de prestação regionalizada definidos pelos municípios possam ser aceitos para fins de cumprimento das exigências legais quando não houver lei estadual que trate da regionalização.
Como o prazo para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores terminou no dia 31 de março, o decreto estabeleceu um período de transição para regularização da prestação dos serviços. Durante este período, os estados e municípios podem continuar a receber recursos federais, desde que atendidas as condições previstas no decreto.
Novos prazos
O prazo para adesão às unidades regionais de saneamento básico com vistas a recebimento de recursos federais foi prorrogado por um ano, até 31 de março de 2023, somente nas seguintes condições, dentre outras estabelecidas no art. 7º do Decreto 10.588/2020 modificado:
– Caso o Município pertença a Estado que o Poder Executivo estadual não tenha submetido projeto de lei de regionalização à assembleia legislativa.
– Caso o Poder Executivo estadual tenha submetido projeto de lei que ainda esteja em tramitação na assembleia legislativa.
– Caso o processo de adesão dos Municípios às unidades regionais de saneamento básico, já aprovadas pelo Estado, ainda esteja em curso.
– Caso a proposta de regionalização ou o estudo para concessão regionalizada dos serviços esteja em fase de desenvolvimento com apoio do Governo federal.
Conheça aqui o decreto 11.030/2022 na íntegra.
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