Destaques – 20 a 25 de julho de 2020
28 de julho: 10 anos da declaração de direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário
Primeira ADI para impugnar o novo marco do saneamento é protocolada no STF
Criado comitê para avaliar execução do novo marco do saneamento
Pelo saneamento público, veto ao artigo 16 precisa ser derrubado
Alterações no Marco Legal do Saneamento e suas implicações
Divulgada esta semana a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, do IBGE
28 DE JULHO: 10 ANOS DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS À ÁGUA E AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Na próxima terça-feira (28 de julho) serão completados 10 anos da Resolução da ONU que declarou que o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. A aprovação da Resolução 64/292 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 28 de julho de 2010, veio introduzir efeitos práticos e simbólicos quanto a esses direitos. Na prática, esse reconhecimento significa a obrigação dos países em realizar, defender e proteger o usufruto desses direitos, bem como em alinhar sua legislação, preferencialmente suas constituições, a essas obrigações.
A resolução significa também que a população dos países passa a ser detentora de direitos, devendo ter acesso à justiça para reivindicar sua implementação e exigir reparação em situações de violação. Simbolicamente, a partir da referida resolução, água e saneamento são alçados de uma visão de infraestrutura, de serviços ou de políticas públicas, para um status de direitos humanos, uma obrigação dos governos em seus diversos níveis em implementá-los. Simbolicamente, ainda, o reconhecimento da água e do saneamento como direitos tem contribuído para pautar as lutas da sociedade civil, fortalecendo sua narrativa e o peso de suas reivindicações.
➡ Confira aqui entrevista exclusiva para o ONDAS com Léo Heller: Os 10 anos dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário
➡ ONDAS TEM PROGRAMAÇÃO ESPECIAL SOBRE OS 10 ANOS
Para marcar o 10º aniversário da Resolução da ONU, o ONDAS está promovendo uma série de atividades, que inclui Ciclo de Oficinas e a realização de debates, na forma de lives, abordando aspectos relevantes dos referidos direitos, que ainda merecem maior exploração conceitual e uma mais clara visualização de caminhos para sua implementação, nas realidades brasileira e latino-americana.
LIVES
A sequência de lives promovida pelo ONDAS é transmitida por suas redes sociais. A primeira ocorreu em 9 de julho, abordando os “Direitos à água e ao saneamento no Brasil rural”. ➡ Leia mais aqui.
Na quarta-feira (22/7), o tema debatido foi “As eleições municipais e a garantia do acesso à água e ao esgotamento sanitário”. ➡ Leia mais aqui.
➡ Agende-se para acompanhar as próximas lives:
▪️ 29/7 – A mulher e os direitos à água e ao saneamento
▪️ 12/8 – Direito à cidade e direitos à água e ao saneamento
▪️ 26/9 – Privatização do saneamento básico e violação dos direitos humanos
As transmissões são feitas pelo Facebook e Youtube do ONDAS, sempre às 17h.
➡ CICLO DE OFICINAS SOBRE AS MUDANÇAS NO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO
Iniciado em 15 de julho, o ciclo de oficinas “Visões críticas sobre as alterações do marco legal de saneamento“, já realizou quatro encontros e tem mais dois agendados, que abordarão dois temas cada um.
São eles:
▪️ 27/7 – Saneamento Rural; e Os Planos de Saneamento Básico;
▪️ 30/7 – Futuro das companhias de saneamento; e Os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário.
➡ Ainda é possível participar das últimas oficinas. Saiba mais aqui.
PRIMEIRA ADI PARA IMPUGNAR O NOVO MARCO DO SANEAMENTO É PROTOCOLADA NO STF
Nesta quinta-feira (23/7), o PDT entrou com ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – no STF – Supremo Tribunal Federal – para impugnar o novo marco do saneamento, sancionado em 15 de julho pelo presidente Bolsonaro.
Na ação é citado que: “O ‘Novo Marco Legal do Saneamento Básico’ provocou reações desfavoráveis na sociedade, especificamente perante as entidades que atuam no setor. O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) defende que a legislação pode criar um monopólio do setor privado nos serviços essenciais de acesso à água e ao esgotamento sanitário, o que não contribuirá com a universalização do acesso. Isso porque “as áreas mais carentes desses serviços encontram-se nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades, áreas onde residem populações com baixa capacidade de pagamento dos serviços, portanto, incompatível com a necessidade de lucro almejado pelas empresas privadas e por seus acionistas”.
A ação requer medida cautelar para suspender imediatamente artigos 3º, 5º, 7º, 11º e 13º, dentre outros, por arrastamento, todos da Lei 14.026/2020.
➡ Leia a ação na íntegra.
PT E PSOL INGRESSARÃO COM ADI CONTRA O VETO AO ARTIGO 16
Nos próximos dias, os partidos PT e PSOL também irão ingressar com ADI, que está em formulação pela assessoria jurídica da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários. Entre os vários pontos que ação irá requerer na Lei 14.026/2020 , o veto ao artigo 16 será um dos principais.
O artigo 16 põe em risco direto as empresas estaduais, uma vez que, o artigo permitia a renovação de contratos de programa, mesmo aqueles vencidos, por mais de 30 anos.
CRIADO COMITÊ PARA AVALIAR EXECUÇÃO DO NOVO MARCO DO SANEAMENTO
Por meio de decreto (10.430) publicado na terça-feira (21/7), o governo criou o Cisb – Comitê Interministerial de Saneamento Básico, órgão previsto no novo marco legal do saneamento. Integram o Comitê os ministros do Desenvolvimento Regional (presidente); da Casa Civil da Presidência da República; da Saúde; da Economia; do Meio Ambiente; e do Turismo.
▪️ Análise preliminar do ONDAS:
O artigo 3º, que trata do exercício das competências do Cisb, não inclui a observância ao Programa de Saneamento Rural, destacando a falta de prioridade para o tema.
No inciso II (letra b), do mesmo artigo, que trata dos “critérios da promoção da saúde pública, de maximização da relação benefício-custo e de maior alcance para a população brasileira com vistas à universalização do acesso às infraestruturas de saneamento”, não poderia ser excluída a efetivação do saneamento quando à relação benefício-custo não se apresentar, o que excluiria as populações onde essa relação não se apresente.
Já o inciso III do mesmo artigo 3º, que aborda “priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação da oferta dos serviços e das ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda, incluídos os núcleos urbanos informais consolidados, quando não se encontrarem em situação de risco”; não pode se contrapor a letra b, uma vez que esses casos podem não representar relação benefício-custo que interesse aos investimentos.
➡ Leia aqui o decreto.
PELO SANEAMENTO PÚBLICO, VETO AO ARTIGO 16 PRECISA SER DERRUBADO
Ao sancionar o novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020), Bolsonaro vetou, entre outros, o artigo 16 do PL 4216/2019 aprovado pelo Senado e que permitia a renovação de contratos de programa, mesmo aqueles vencidos, por mais de 30 anos. O artigo 16, foi um acordo “costurado” entre governo, senadores e vários governadores, como condição para o PL 4162/2019 ser aprovado na Câmara.
As entidades que defendem a universalização do saneamento consideram essencial a manutenção desse artigo e fazem pressão pela sua derrubada. Em um primeiro momento, parlamentares que apoiaram aaprovação do novo marco também se posicionaram pela derrubada ao veto, inclusive o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que disse: Não pode fazer o entendimento e não cumprir o entendimento. O que é combinado não é caro nem barato”. No entanto, essa semana, os jornais noticiaram que Alcolumbre “põe vetos a saneamento na geladeira”. Na segunda-feira (20/7), ele suspendeu a reunião com os líderes partidários, evitando uma cobrança sobre o tema e não há data marcada para discutir os vetos.
Para derrubar o ato de Bolsonaro é necessário o voto da maioria absoluta das duas Casas —257 deputados e 41 senadores. Como presidente do Congresso, Alcolumbre é quem marca a sessão. Segundo a Folha de S. Paulo, nos bastidores, “senadores alegam que, ao segurar essa votação, ele busca garantir apoio para mais um mandato à frente da Casa, como o do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO)”.
ALTERAÇÕES NO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E SUAS IMPLICAÇÕES
O conselheiro de Orientação do ONDAS, Abelardo de Oliveira Filho, que é especialista em saneamento e já foi Secretário Nacional de Saneamento, elaborou uma apresentação onde contextualiza o novo marco legal do saneamento e aponta suas implicações.
Entre as principais alterações que a nova lei aplica, estão:
▪️ Proíbe a cooperação interfederativa e a Gestão Associada de Serviços Públicos – veda novos Contratos de Programa e transforma os existentes em contratos de concessão –proíbe aprestação dos serviços por empresas públicas;
▪️ Redefinição da titularidade dos serviços – fragiliza a titularidade municipal (restringe o conceito de serviços de interesse local);
▪️ Regionalização, sem obedecer aos instrumentos previstos na CF88 – obriga a os Estados a instituírem blocos de municípios – Se não instituírem em um ano, a União instituirá;
▪️ Cria um monopólio privado no setor – obriga aos Estados e Municípios fazer parcerias público-privada, concessões e venda do controle acionário das companhias estaduais.
➡ Leia a íntegra da apresentação.
DIVULGADA ESTA SEMANA A PESQUISA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO, DO IBGE
O IBGE divulgou, na quarta-feira (22/7), a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico – PNSB, que não era publicada desde 2008. No estudo, o instituto investigou a situação do setor em todos os municípios do país, avaliando a oferta do serviço de abastecimento de água por rede geral de distribuição e esgotamento sanitário por rede coletora.
A PNSB mostra que, em 2017, dos 5.570 municípios brasileiros, incluindo o Distrito Federal e o distrito estadual de Fernando de Noronha, 5.517 (99%) possuíam o serviço de abastecimento de água por rede em funcionamento e realizado por, ao menos, uma entidade executora. Em 31 cidades, o serviço estava em fase de implantação ou paralisado, e em 22, ele não existia. Isso foi verificado em 13 cidades do Nordeste, seis do Norte e duas do Centro-Oeste.
Embora a maioria dos municípios tivesse o serviço, cerca de 9,6 milhões de domicílios brasileiros ainda não recebiam água por rede de distribuição. Metade estava localizado no Nordeste (4,8 milhões), seguido do Norte (2,7 milhões). Sudeste (912,8 mil), Sul (703,1 mil) e o Centro-Oeste (491,2 mil) tinham as menores proporções de municípios sem abastecimento de água.
A pesquisa também verificou que a interrupção do abastecimento de água ocorreu em 44,5% municípios, por seis horas ou mais, enquanto o racionamento afetou 20,8% das cidades. Esses problemas eram mais comuns no Nordeste, onde 67,7% dos municípios registraram a ocorrência de intermitência no abastecimento e 42,5% informaram ter sofrido com o racionamento de água.
Para o secretário-executivo do ONDAS, Edson Aparecido da Silva, o déficit de saneamento no Brasil não será resolvido de forma tão simples, pois as deficiências se encontram principalmente onde habitam pessoas em processo de vulnerabilidade, como favelas e periferias das grandes cidades. “Atender essas áreas não interessará ao setor privado, já que que não há retorno financeiro e a necessidade de investimentos são grandes”, explica.
➡ Acesse a pesquisa.
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