ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Alexandre Pessoa: “Se não revertermos esse processo, caminharemos para o colapso ambiental”

Entrevista de Alexandre Pessoa à Revista Poli – Saúde, Educação, Trabalho – nº 79 – set/out. 2021 – páginas 18 a 21
________________________

“SE NÃO REVERTERMOS ESSE PROCESSO, CAMINHAREMOS PARA O COLAPSO AMBIENTAL”

Será a “extinção” do licenciamen­to ambiental no Brasil. Assim a nota da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Abrasco, define o que vai acontecer se o projeto nº 2.159, de 2021, que já foi apro­vado na Câmara dos Deputados e está sendo agora discutido no Senado, se tornar lei. Depois de tramitar por mais de 20 anos, o texto que institui uma lei geral do licenciamento ambiental finalmente avançou, mas não sem antes ser completamente descaracterizado, tornando-se o oposto do que defendiam pes­quisadores, entidades e movi­mentos sociais ambientalistas.

Alexandre Pessoa, engenheiro sanitarista e professor-pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), da Fiocruz, ajudou a construir o posicionamento público da Abrasco e tem tra­vado esse debate em todos os espaços possíveis. Nesta en­trevista, ele mostra como o PL praticamente elimina o papel do Estado na regulação de obras de infraestrutura, energia elétrica, saneamento e instalações agro­pecuárias, entre vários outros empreendimentos que possam gerar impactos socioambien­tais e à saúde das populações. Além de detalhar as muitas ‘armadilhas’ embutidas no texto e exemplificar com tragédias e riscos reais, Pessoa alerta para o que considera um dos principais retrocessos do projeto: a separa­ção, proposital, entre ambiente e saúde, ignorando-se os impactos mais ou menos diretos que as questões ambientais têm sobre a qualidade de vida das pessoas e as condições sanitárias do país.

Revista Poli:  Gostaria que você falasse sobre a relação entre as áreas de meio ambiente e saúde, que vêm se aproximando e constituindo uma espécie de ‘campo’ de estudos, de pesquisa e de atuação política. Quais são as principais pautas que aproximam essas áreas?

Alexandre Pessoa: O campo de conhecimento e atuação da saúde e ambiente no Brasil tem uma longa história. Podemos citar ainda nas primeira e segunda décadas do século 20 as expedições científicas do Instituto Oswaldo Cruz que, no enfrentamento das epidemias do litoral e das endemias identificadas com a descoberta dos sertões, revelavam as precárias condições de vida, moradia, trabalho e insalubridade das populações rurais. A descoberta da doença de Chagas, em 1909, pelo sanitarista Carlos Chagas, é uma importante referên­cia da epidemiologia ambiental, uma vez que ele identificou todo o ciclo da doença, integrando as relações entre o ambiente, a ecologia humana e dos animais que eram reservatórios da doença, do vetor transmissor – o barbeiro – e do protozoário. Os relatórios de campo faziam uma descrição minuciosa de como as condições ambientais interferiam na saúde e na reprodução da vida, com extenso registro fotográfico.

De lá para cá, com o aumento das transformações nas áreas urbanas, pe­riurbanas e rurais, novas alterações interferiram na dinâmica dos processos saúde-doença-cuidado, promovendo inclusive deslocamentos na medida em que estradas e aglomerados populacionais entram nas florestas e em outros ecossistemas, gerando alterações ecológicas e doenças emergentes. A maio­ria das novas doenças infectocontagiosas no mundo são zoonoses, resultan­tes do deslocamento de animais silvestres para os humanos, podendo passar de forma intermediária por animais de criação. O próprio Sars-CoV-2, o vírus da Covid-19, tem como hipótese atualmente mais aceita a origem em morce­gos. As florestas e a biodiversidade são consideradas barreiras ecológicas, de proteção contra novos saltos zoonóticos. O campo da saúde e ambiente tem aprofundado os temas sobre biodiversidade, saneamento, agriculturas, impactos de grandes empreendimentos, agrotóxicos, mineração, vigilância em saúde e do desenvolvimento, saúde do trabalhador, das populações do campo, da floresta e das águas, clima e desastres, dentre outros.

Revista Poli: Os impactos ambientais sobre a saúde das populações podem ser mais ou menos diretos e imediatos. Você pode dar exemplos?

Alexandre Pessoa: Primeiro é importante destacarmos que os problemas da saúde não podem ser reduzidos somente às doenças, mas de­vem ser consideradas as determinações socioambientais da saúde. Por exemplo, o direito das populações ao acesso à água, à terra, ao trabalho, aos recursos naturais para existência em conexão com seus modos de vida é determinante para a saú­de coletiva. O Brasil possui uma megabiobiversidade e uma ampla cartografia social que precisam ser preservadas pelo Estado. Grandes empreendimentos que visam à exploração das riquezas naturais, que se utilizam de estradas, indústrias, unidades geradoras de resíduos e de contaminação hídrica, contaminação do solo, atmosférica, dos seres vivos, dos ecos­sistemas, obras que modificam os cursos da água, como as bar­ragens e transposições, ou seja, intervenções que podem redu­zir a biodiversidade de forma irreversível e gerar problemas de saúde dos trabalhadores e processos de desterritorialização da população local que passam a ser denominados como atingi­dos, devem, portanto, ser regulados, licenciados e fiscalizados pelo Estado. Esses são exemplos concretos da relação entre economia, ambiente e saúde. O atual modelo de desenvolvi­mento tem gerado crises ecológicas, sanitárias, violências, po­breza, insegurança hídrica e alimentar.

Pensando diretamente na geração de doenças, vale lembrar que existem doenças relacionadas à pobreza mas também as doenças do desenvolvimento. A malária é um bom modelo expli­cativo pois, apesar de ter como causa imediata um protozoário transmitido por mosquito, o número de casos se agrava na me­dida em que ocorrem alterações drásticas no ambiente, seja pela construção de barragens, seja pelo aumento do desmatamento. Por isso, é necessário compreendermos as ‘causas das causas’ e suas forças motrizes, senão ficamos na crise dos sintomas, sem reconhecer suas determinações. A exposição frequente a diversos tipos de agrotóxicos que estão no ambiente, no ar, no solo, nas águas e nos alimentos, com o passar dos anos e de for­ma invisível, pode gerar inúmeras doenças crônicas, tais como alergias respiratórias, lesões hepáticas e renais, efeitos neurotó­xicos, cânceres, dentre outros. O ‘Dossiê Abrasco – os impactos dos agrotóxicos na saúde’ é uma importante referência no tema, entretanto a autorização de novos produtos tem aumentado, desde 2019, de forma exponencial no país. A poluição atmos­férica gerada pelo aumento exponencial de incêndios que têm ocorrido em grandes extensões no Brasil, além da destruição ambiental, é um grave problema de saúde pública, uma vez que pode causar inúmeras doenças respiratórias, processos alérgi­cos e inflamações pulmonares, insuficiência respiratória, pro­blemas cardiovasculares, cânceres e várias outras. As interações desses diversos problemas de saúde diante da crise sanitária configuram um efeito sistêmico de aumento da vulnerabilidade socioambiental, que denominamos de sindemia.

Revista Poli: A criação de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental é, originalmente, uma demanda de grupos militantes e pesquisadores ambientalistas. Por quê?

Alexandre Pessoa: Uma lei geral de licenciamento ambiental já foi objeto de de­bates com intuito de estruturar melhor e padronizar em termos gerais o licenciamento no Brasil para que se evitasse exatamen­te o processo de fragilização das legislações estaduais e muni­cipais. Entretanto, essa proposta foi capturada e invertida de forma oportunista, em plena pandemia, por meio de um PL [projeto de lei] movido pelos interesses de corporações privadas sem preocupação socioambiental, eliminando completamente uma estratégia de sustentabilidade de atendimento às necessi­dades coletivas e de aperfeiçoamento da legislação ambiental. Isso infelizmente visa eliminar a proteção do Estado e reduzir custos de forma que os investimentos, inclusive internacionais, possam avançar sobre unidades de conservação ambiental e territórios de comunidades tradicionais que são verdadeiras protetoras do meio ambiente. As terras indígenas e quilombolas são mais protegidas pela legislação vigente e quando o Estado não cumpre o seu papel de proteção, os povos tradicionais se mobilizam em redes, denunciando junto ao Ministério Público e à imprensa nacional e internacional as ações criminosas de avanço sob suas terras por fazendeiros, madeireiros, grileiros, garimpeiros, dentre outros.

Revista Poli: A nota emitida pela Abrasco sobre o PL 2.159/2021 cita recentes tragédias como a queda da barreira de Brumadinho e Mariana, derramamento de petróleo no mar, incêndios no cerrado, desmatamento da Amazônia e até o avanço da monocultura baseada em agrotóxicos como exemplos de situações que demandam uma boa Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Como o licenciamento ambiental pode prevenir ou minimizar os impactos de tragédias como essas ao meio ambiente e à saúde?

Alexandre Pessoa: O licenciamento ambiental é um dos pilares da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída em 1981, que estabe­lece diversas exigências para que os empreendimentos possam comprovar, por meio da apresentação de estudos técnicos, sua viabilidade de implantação, bem como cumprir seus condi­cionantes de operação, que incluem a definição das áreas de influência previstas para implantação e expansão, os recursos naturais utilizados, os padrões de lançamento de resíduos, medidas mitigadoras ambientais e compensatórias para as populações locais, entre outros. Em resumo, os condicionan­tes são o atendimento a todos os requisitos estabelecidos na etapa de autorização do empreendimento. A proposta desse PL, acrescida de diversos outros projetos de lei que estão tra­mitando em caráter de urgência no Congresso Nacional rela­tivos às restrições dos direitos dos povos indígenas, faz parte da mesma estratégia neoliberal de desmonte dos órgãos de controle ambiental que tem inviabilizado cada vez mais o papel fiscalizador do Estado, conforme descrito na nota da Abrasco. Essa fiscalização deve ser efetiva para instalações, unidades de extração, transporte, produção e in­fraestrutura já licenciadas, bem como é necessária para enfrentar ações irregula­res e criminosas, a exemplo do garimpo em terras indígenas, que forma enormes crateras nas florestas a olhos vistos, em total descumprimento da Convenção de Minamata, acordo internacional que de­termina a retirada do mercúrio da ativi­dade humana. Como o Brasil é signatário dessa Convenção, isso deveria envolver ações efetivas, integradas e urgentes dos governos federal, estadual e municipal. Caso contrário, além da ingestão de pei­xes contaminados pelas populações indí­genas, ribeirinhas e de cidades próximas, os conflitos e violência se ampliam.

As tragédias citadas na nota da Abrasco são evidências de que as po­líticas públicas de meio ambiente pre­cisam ser fortalecidas, caso contrário os impactos são avassaladores sobre a saúde, a vida das populações e o pró­prio SUS. Quando falamos da estraté­gia da promoção de territórios susten­táveis e saudáveis, estamos afirmando que as ações preventivas de proteção ambiental e de promoção da saúde di­minuem danos, as doenças e agravos à saúde e reduzem de forma significativa a demanda por assistência à saúde, os custos de medicamentos e as interna­ções hospitalares.

Revista Poli: Faz uma avaliação geral sobre esse Projeto de Lei para a gente?

Alexandre Pessoa: A flexibilização e a fragilização da legislação ambiental já vêm ocorrendo no Brasil há algum tempo, a exemplo da revisão do Código Florestal. Mas esse PL que tramita agora no Senado está sendo questionado por parlamen­tares, inúmeras entidades e movimen­tos sociais porque representa um risco de extinção do licenciamento ambien­tal no Brasil. O PL possui em todo o seu corpo um conjunto de mudanças no arcabouço legal que fere de forma frontal os princípios da prevenção, da precaução e da participação social. Um exemplo central disso está na proposta da Licença de Adesão e Compromisso, que instaura em nível federal o autoli­cenciamento. Se aprovado, isso permi­tiria que licenças de empreendimentos passassem a ser emitidas automatica­mente, sem estudo ambiental e sem a análise específica pelo órgão ambiental considerando as demandas de recursos naturais e dos estudos dos impactos so­cioambientais das diversas atividades potencialmente poluidoras. Na verdade, essa autodeclaração não deveria ser considerada nem uma licença e nem mesmo uma autorização, mas apenas um cadastro registrando sua existência. Isso se configura como um grave retrocesso pois retira de forma significativa o dever do poder público de defender e pre­servar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme prescrito no Artigo 225 da Constituição Federal. Caso esta proposta seja aprovada, poderá ocorrer um efeito cascata para as instâncias es­taduais e municipais, uma vez que poderá se configurar uma concorrência en­tre os governos para serem menos criteriosos e exigentes, passando com isso a terem maior atratividade aos empreendimentos impactantes, aumentando a vulnerabilidade socioambiental. Além disso, os efeitos dessas alterações estarão em dissonância com diversos acordos internacionais, como a Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], a Agenda 2030, em praticamente todos os seus ODS [Objetivos de Desenvolvimento Social] e o Acordo de Paris sobre as mudanças climáticas, o que poderá trazer desgastes de repercussão in­ternacional.

Revista Poli: A palavra ‘saúde’ aparece uma única vez no texto do PL, no artigo 15. Da mesma forma, entre os termos definidos no projeto aparecem “impactos ambientais” diretos e indiretos, mas não aparece nada relacionado ao “impacto à saúde”. Falta a área da saúde no PL?

Alexandre Pessoa: Considero esse um dos problemas centrais. Mesmo diante de uma pandemia, dos riscos de saltos zoonóticos, de doenças emergentes decorrentes das graves alterações dos ecosssistemas, o PL não traz sequer uma previsão normativa que estabeleça de forma preventiva a necessidade de avaliação de impacto de em­preendimentos sobre a saúde humana nem sobre as mudanças climáticas. Pelo contrário, o PL traz uma redefinição de impacto ambiental que elimina por com­pleto as referências à saúde e ao bem-estar e às condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, que constavam do Artigo 1 da Resolução Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] nº 01, que é de 1986. A consequência é que essa proposta criaria barreiras que dificultariam a atuação do setor de saúde pública para eliminar ou reduzir impactos negativos às condições de vida, de trabalho e de saúde nos territórios. Metodologias como Avaliação de Impacto à Saúde, preconizadas pela Organização Mundial da Saúde e mesmo pareceres e equipes interdisciplinares entre saúde e ambiente deveriam ser fomentadas para melhor qualificar e detalhar estudos ambientais e com isso trazer mais segurança am­biental, sanitária, econômica e jurídica. Infelizmente, o país, em vez de avançar, se aprovar este PL, retrocederá em mais de 30 anos.

Revista Poli: Os artigos 8º e 9º do PL listam uma variedade de empreendimentos que não precisarão mais de licenciamento ambiental. Qual a justificativa para essas exceções?

Alexandre Pessoa: É uma lista extensa de exclusão de atividades ao licenciamento que incluem ini­ciativas de caráter militar, obras de infraestrutura, instalações elétricas, sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto, cultivos agrícolas e atividade pecuária, dentre outras. Essa proposta injustificável utiliza o argumento da necessidade de celeridade dos processos, quando na verdade o licenciamento precisa considerar di­versas etapas que devem incluir a participação social, inclusive na realização de au­diências públicas que possam qualificar o detalhamento dos estudos e projetos. São necessários urgentes investimentos e autonomia da atuação dos órgãos de controle ambiental a fim de termos resultados eficazes para o licenciamento e a fiscalização que impeçam danos socioambientais e consequentes processos e instabilidades so­ciais e jurídicas.

Revista Poli: Todas as exceções listadas no artigo 9º dizem respeito mais diretamente à atividade agropecuária. Existe uma razão para esse foco?

Alexandre Pessoa: Esse direcionamento para atividades agropecuárias indica a possibilidade de o PL buscar atender aos interesses de setores do agronegócio com intuito de expandir suas fronteiras de exploração da natureza e de extensas monoculturas dependentes de agrotóxicos, transgênicos e de fertilizantes sintéticos. Estamos diante de um modelo neoextrativista nocivo e insustentável.

Revista Poli: O licenciamento ambiental no Brasil é comumente tratado como demorado e burocratizado. A aceleração desse processo é defendida muitas vezes como de interesse público, quando se trata de obras que beneficiariam as populações locais, como de saneamento, por exemplo. Esse diagnóstico é verdadeiro?

Alexandre Pessoa: Somente fazem parte do licenciamento empreendimentos que se utilizam de recursos naturais ou potencialmente poluido­res. A flexibilização da legislação ambiental para gerar acelera­ção deve ser traduzida como a fragilização dos estudos técnicos que exigem o licenciamento ambiental, que por sua vez é uma função intransferível do Estado. No caso dos sistemas e estações de tratamento de água e esgoto, os sistemas de irrigação preci­sam considerar a insegurança hídrica e as estações de tratamen­to de esgoto precisam ser eficazes e terem estudos de concepção e projetos seguros. Por exemplo, aquelas que recebem para tra­tamento em uma mesma tubulação o esgoto sanitário da região com águas pluviais, denominados sistemas de captação de tem­po seco, trazem maiores riscos sanitários com relação ao sistema separador absoluto que separa, desde a coleta, somente o esgoto sanitário. Dessa forma, a captação de tempo seco tem poluído os corpos hídricos nos períodos chuvosos. Portanto, deveriam ter uma análise mais criteriosa para serem licenciadas mas, ao se retirar a exigência do licenciamento, somente agravam-se os riscos de poluição e consequentemente à saúde.

É importante destacar também que o PL é marcado por inú­meros constrangimentos à participação popular. A possibilida­de de audiências públicas remotas traria mais agilidade, mas im­pediria o direito ao contraditório da participação das populações mais vulneráveis e que são em grande maioria as mais atingidas. Diante da tragédia em Mariana e Brumadinho, do uso intensi­vo de águas pelas monoculturas, do desmatamento autorizado ou clandestino, não deveria haver dúvidas quanto aos graves impactos socioambientais negativos desses empreendimentos. Infelizmente, o Brasil é marcado por inúmeras experiências, processos, dossiês e pesquisas que comprovam isso.

Revista Poli: Tal como outros pesquisadores, você destacou os impactos que essas mudanças propostas pelo PL podem ter sobre comunidades indígenas e quilombolas. Por quê?

Alexandre Pessoa: O PL aumenta a vulnerabilidade socioambiental das po­pulações das cidades, do campo, da floresta e das águas. No caso dos povos e comunidades tradicionais, ele piora o cená­rio na medida em que pretende desconsiderar no processo de licenciamento as terras indígenas que ainda não possuem de­marcação concluída, bem aquelas que não possuem as áreas ti­tuladas de comunidades remanescentes quilombolas. Isso é in­constitucional e um completo contrassenso, uma vez que cabe ao próprio Estado reconhecer os diversos territórios de ocupa­ção tradicional cujos processos de homologação sofrem longos atrasos por falta de prioridade e por redução orçamentária. E essa omissão do Estado se traduz em conflitos e em violação dos direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas.

Revista Poli: O PL determina que só se pode impor condicionantes ao empreendedor quando se estabelece o “nexo causal” entre o empreendimento e o impacto ambiental que ele poderia causar. No caso dos impactos à saúde, muitas vezes o nexo causal é difícil de ser estabelecido porque é preciso esperar um tempo mais longo para se comprovarem as consequências. Nesse caso, como fica o princípio da precaução?

Alexandre Pessoa: Ficam completamente comprometidos tanto o princípio da precaução, quanto o da prevenção. Isso é um golpe ao gerencia­mento de risco, expresso nas legislações ambientais e de saúde pública, em especial da vigilância em saúde – por meio de seus programas de vigilância em saúde ambiental, epidemiológica, sanitária e saúde do trabalhador – construída com muito esforço de conhecimento, de organização sistêmica e de participação so­cial, parlamentar e governamental. É mais uma tática de excluir o setor de saúde na identificação preventiva dos fatores de riscos à saúde. E, se for aprovado, os governos federal, estaduais e mu­nicipais terão que conviver com o aumento dos conflitos sociais e jurídicos diante dos danos gerados. Dependendo do tipo de im­pacto ambiental, são evidenciados problemas de saúde no curto ou no longo prazo, a exemplo de doenças crônicas decorrentes de exposição prolongada de poluentes. Isso exclui discussões sobre toxicologia, os efeitos sinérgicos e cumulativos da contaminação sobre a saúde ou mesmo os riscos de desastres que trazem graves transtornos de adaptabilidade, com sofrimento psicossocial.

Revista Poli: A quem interessam essas mudanças no licenciamento ambiental?

Alexandre Pessoa: Esse processo de fragilização e de desregulação do licen­ciamento ambiental interessa a setores do agronegócio, das mineradoras e de corporações nacionais e internacionais que desejam ampliar a exploração e expropriação de nossas riquezas naturais, dos nossos bens comuns, a partir de uma lógica neoex­trativista. Os lucros são privatizados e concentrados e os prejuí­zos socializados, inclusive trazendo prejuízos para o Estado e as políticas públicas. Se não revertermos esse processo, caminha­remos para o colapso ambiental. A emergência climática, o des­matamento, a perda da biodiversidade terrestre e aquática com acelerada extinção de espécies, a acidificação dos oceanos, a crise hídrica, a ampliação e a introdução de novos poluentes são graves desequilíbrios ecológicos que se retroalimentam. Des­considerar essas evidências seria um negacionismo científico.

Revista Poli: Foi amplamente divulgado e debatido recentemente um relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU, a Organização das Nações Unidas, que aponta os efeitos já perceptíveis das mudanças climáticas. O debate sobre licenciamento ambiental tem relação com isso?

Alexandre Pessoa: Sem dúvida, os eventos climáticos e hidrológicos extremos, as alterações da ocorrência e movimentos dos ciclos das águas, as ondas de calor, o prolongamento de secas, intensificação de inundações, são derivados das mudanças climáticas, que estão cada vez mais recorrentes e com maior magnitude no Brasil e no mundo. A atual emergência ecológica e climática já era jus­tificativa suficiente para que as políticas públicas brasileiras de proteção ambiental fossem cada vez mais exigentes com rela­ção aos estudos e critérios de análise de viabilidade de novos empreendimentos, mas infelizmente estamos caminhando no sentido contrário, de aumentar os desequilíbrios ecológicos. A emergência climática é um problema não somente para as ge­rações futuras, mas para a atual e irá nos impor mais cedo ou mais tarde uma outra relação humanidade-natureza.

CONFIRA TAMBÉM:
▪️ Nota sobre a nova Lei Geral (da extinção) do Licenciamento Ambiental
▪️ As ameaças do projeto de lei geral do licenciamento ambiental e os impactos à saúde – debate virtual

➡️ Leia a edição completa da revista Poli em pdf:
Revista Poli – Saúde, Educação, Trabalho – nº 79 – set-out. 2021

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *