ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Decreto do governo sobre a lei 14.026/20 pretende sufocar os operadores públicos de saneamento e avançar nas privatizações

Destaques – 10 a 15 de maio de 2021

Emoji Decreto do governo sobre a lei 14.026/20 pretende sufocar os operadores públicos de saneamento e avançar nas privatizações
2⃣ Regionalização do saneamento nos estados: SP, RN, AL, PB
◼️ Entenda o processo de regionalização
3⃣ Ação pede nulidade de licitação de saneamento básico do RJ
4⃣ ONDAS elabora sugestões de emendas à Lei 11.445/2007 para propor à CDU
5⃣ Licença ambiental: deputados aprovam PL e saneamento deixa de integrar obras a serem inspecionadas
6⃣ Prazo para preenchimento do SNIS encerra no fim do mês
7️⃣ Livro: “Aguas y políticas públicas en Argentina, Brasil y México”

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Decreto do governo sobre a lei 14.026/20 pretende sufocar os operadores públicos de saneamento e avançar nas privatizações
A CNN divulgou, nos últimos dias, documento que trata da regulamentação do art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, incluído pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, incluídos aditivos e renovações, autorizados nos termos da Lei nº 11.445, de 2007. Segundo a reportagem, o decreto pode expor situação de incapacidade de gestão e investimento das companhias estaduais, que hoje atendem a mais de 90% dos municípios brasileiros. As empresas estaduais terão que comprovar capacidade econômico-financeira para manterem contratos já firmados.

Para o ONDAS se trata de mais uma iniciativa do Governo Federal que visa sufocar os operadores públicos de saneamento, na medida em que as regras poderão dificultar a comprovação de capacidade econômica e financeira, de parte dos operadores, em atingir as metas de atendimento de 99% com abastecimento de água e 90% de coleta e tratamento de esgotos previstos na lei 14.026. Essa intenção do governo de sufocar os operadores públicos já ficou elucidada na fala de Diogo Mac Cord de Faria, secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia. Em uma live promovida pelo “Jota”, dia 12/1/2021, o secretário defendeu que o primeiro ciclo das privatizações está em curso. O segundo será em 2022, quando termina o prazo para as estatais estaduais comprovarem a capacidade de investimento para garantir a universalização dos serviços já que “algumas vão conseguir, outras não”, nas palavras desse ardoroso defensor da privatização.

2⃣
REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO NOS ESTADOS
➡️ São Paulo: ONDAS participa de audiência sobre regionalização do saneamento
Na quinta-feira (13/5), a Assembleia Legislativa de São Paulo promoveu audiência pública para debater o PL 251/2021 que regionaliza o saneamento no Estado de São Paulo. O ONDAS foi representado pelo Conselheiro Amauri Pollachi que apresentou a posição do Observatório com base na nota sobre a regionalização em São Paulo lançada em 12 de maio. Leia a nota.

O ONDAS aponta as contradições do PL em relação às legislações que tratam do saneamento básico. Destaca a necessidade da realização de consultas e outras audiências públicas  que são espaços relevantes de diálogo com a sociedade e as administrações municipais, na medida em que possibilita que deputados e deputadas se posicionem a partir do anseio e da expectativa da população paulista; o fato de as adesões às unidades regionais não se darem pelos legislativos municipais, entre outras. O ONDAS solicita a retirada do regime de urgência de tramitação do PL de forma a garantir o debate, indispensável para garantir o diálogo através em ambiente plural e democrático, adequado para análise e aperfeiçoamento de propositura que interfere diretamente na gestão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e, consequentemente, na vida dos paulistas.
Confira: Nota sobre a Regionalização do Saneamento proposta para o Estado de São Paulo

➡️ Rio Grande do Norte
O governo do Rio Grande do Norte prepara o projeto de lei (PL) complementar que vai definir a regionalização dos serviços de águas e esgotos no estado. No último dia 8 de maio foi publicada no Diário Oficial do Estado a consulta pública que visa colher sugestões ao projeto que vai ser encaminhado para votação pela Assembleia Legislativa. A proposta de regionalização abrange a formatação de duas microrregiões: Central-Oeste e Litoral-Seridó. Atualmente o documento está em fase de consulta pública e ficará disponível no site da Semarh (www.semarh.rn.gov.br) até o dia 10 de junho. Qualquer pessoa interessada, especialmente os profissionais do setor de saneamento básico e de recursos hídricos, pode participar com comentários, críticas ou sugestões.

➡️ Alagoas
O governo de Alagoas convoca 89 municípios do anexo da Lei nº 8.358/2020 para aderir às respectivas Unidades Regionais de Saneamento Básico. O Decreto nº 74.261 que regulamenta a estrutura de governança das Unidades da zona da mata litoral norte e o agreste sertão está disponível na Suplementar do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (10/5). A adesão dos municípios às respectivas Unidades Regionais de Saneamento Básico deverá ocorrer em até 30 dias da publicação do Decreto, momento em que o representante do município aderente deverá formalizar a sua anuência por meio da assinatura dos instrumentos de gestão associada na reunião de cada Conselho de Desenvolvimento.

➡️ Paraíba
O governo da Paraíba realiza, das 9h às 12h da próxima terça-feira (18/5), Audiência Pública para instituir as microrregiões de águas e esgoto na Paraíba. A audiência ocorrerá de forma remota, por meio do link: https://meet.google.com/fvk-fzti-rue e preenchimento de formulário no endereço https://forms.gle/RaDtJGBtQZ2B67ry7, visando à participação popular como forma de garantir melhor resolução de regionalização com transparência. A audiência faz parte da consulta pública que está sendo realizada, desde o dia 30 de abril, e prossegue até o próximo dia 30 de maio. Para isto está disponível no site da Seirhma, no link: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-infraestrutura-dos-recursos-hidricos-e-do-meio-ambiente/arquivos/consulta-publica/minuta-de-lei-complementar-microrregioes-paraiba.pdf.

➡️ Entenda o processo de regionalização
Os processos de regionalização em andamento visam atender a nova lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que determina a regionalização até 15 de julho deste ano.  A lei também exige que os contratos de prestação dos serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. A proposta de regionalização contida na lei pode trazer graves riscos para o exercício da autonomia municipal e contribuir para o avanço das privatizações. Em quase todos os casos, a gestão das políticas públicas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas será exercida conjuntamente por órgãos colegiados regionais. A eventual prevalência dos respectivos Estados nos órgãos colegiados regionais poderá colocar em risco o futuro do saneamento básico e provocar sérios prejuízos às populações, a exemplo do que aconteceu na Região Metropolitana de Maceió e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. ➡ LEIA: Guia: A regionalização do saneamento básico na Lei 14.026/2020

3⃣
QUESTIONAMENTO AO LEILÃO DA CEDAE
Ação pede nulidade de licitação de saneamento básico do RJ
O PDT ajuizou uma arguição de preceito fundamental (ADPF 841) no STF – Supremo Tribunal Federal – pedindo a nulidade do processo licitatório para concessão de serviços de saneamento básico da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo a ação, o leilão ocorrido em 30/4 deve permanecer suspenso até a apresentação de estudo de impacto socioeconômico em relação aos trabalhadores da Cedae, pois não há informações sobre o destino dos postos de trabalho e do Fundo de Pensão dos Empregados da Cedae (Prece) no Edital de Concorrência Internacional 1/2020. O partido alega que cerca de 5.000 trabalhadores serão “lançados à própria sorte”, em violação ao preceito constitucional que impõe a proteção do trabalhador e ao princípio do pleno emprego.
Outro motivo apontado na ação seria o descumprimento do Marco Legal para o setor, que prevê a universalização dos serviços de saneamento, mas dos quatro blocos ofertados no leilão, o Bloco 3, que compreende bairros da zona oeste da capital, como Campo Grande, Bangu e Santa Cruz e mais seis municípios, não foi arrematado. Sendo assim, cerca de 1,5 milhão de habitantes ficariam com o acesso aos serviços prejudicado.
➡️ Gilmar Mendes cobra explicações sobre leilão
O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Gilmar Mendes, decidiu na segunda-feira (10/5) intimar as autoridades responsáveis pelo leilão da Cedae no prazo de 10 dias. A Advocacia-Geralda União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, também deverão ser ouvidas pelo STF no prazo de 5 dias. A decisão do ministro é relativa a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADPF 841. Após a manifestação das autoridades, o ministro relator da ADPF ordenou que o caso seja julgado pelo plenário da Corte.

4⃣
ONDAS ELABORA SUGESTÕES DE EMENDAS À LEI 11.445/2007 PARA PROPOR À CDU
O ONDAS produziu documento (leia aqui) que propõe alterações à Lei 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes para o saneamento básico e que foi alterada pela Lei 14.026 de 2020, com vistas a avançar na privatização. Essas propostas estão sendo apresentadas à Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados – CDU – e a intenção é articular uma audiência pública através dessa comissão para debater as alterações.

Reafirmamos que ONDAS defende, por princípio, que qualquer alteração da legislação deveria se pautar na defesa dos serviços públicos, prestados por entidades públicas que tenham como premissas a realização dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário e a garantia de universalização do acesso aos serviços a todas as pessoas, independentemente do local e das condições de moradia. Princípios, a nosso ver, afastados da Lei 14.026/2020 na medida em que seu principal objetivo é institucionalizar o monopólio privado no setor e sufocar operadores públicos estaduais e municipais. Diante do cenário de avanço das privatizações continuamos a nos mobilizar para tentar frear esse processo. Solicitamos, ainda, o apoio e adesão de entidades do movimento popular, social, sindical, e municipalistas à essa iniciativa. Conheça o documento (versão preliminar):
➡ Sugestões de emendas à Lei n.11.445/2007 a serem propostas à Comissão de esenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados

5⃣
LICENÇA AMBIENTAL: DEPUTADOS APROVAM PL E SANEAMENTO DEIXA DE INTEGRAR OBRAS A SEREM INSPECIONADAS
A Câmara dos Deputados , nesta quinta-feira (13/5), projeto de lei 3729/04 que flexibiliza normas e dispensa uma série de atividades e empreendimentos da obtenção de licenciamento ambiental. O texto segue agora para análise do Senado. Pelo projeto aprovado o sistema de saneamento básico deixa de integrar a lista de obras a serem inspecionadas. No campo do saneamento, ex-presidente do Ibama Suely Araújo explica que haverá, por exemplo, a isenção da outorga de lançamento de efluentes – o que faria com que uma estação de tratamento de esgoto não precisasse controlar a qualidade da água que está sendo jogada no rio.

O texto do PL 3729/04, apresentado em 2004, foi relatado pelo deputado e ex-ministro da Agricultura Neri Geller (PP-MT), um dos integrantes da Frente Parlamentar Agropecuária, conhecida como bancada ruralista. Entre outros pontos, o projeto: dispensa determinadas atividades e empreendimentos da obtenção de licenciamento ambiental; permite a licença ‘autodeclarada’ para empreendimentos de baixo impacto ambiental, que poderá ser obtida sem análise prévia pelo órgão ambiental; concentra o poder decisório sobre o licenciamento ao órgão regulador, retirando o poder de veto das comunidades indígenas; permite a junção de duas licenças em uma só; exclui as terras indígenas não demarcadas e os territórios quilombolas não titulados da análise de impactos.

6⃣
PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DO MÊS
Encerra em 31 de maio o prazo para o preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que deve ser realizado separadamente pelos temas água e esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais. Manual disponibilizado pelo governo federal traz orientações aos gestores sobre como realizar esse procedimento. A adimplência junto ao SNIS é condição para os municípios acessarem recursos federais oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Fundação Nacional do Saneamento (Funasa) para melhorias na gestão dos serviços públicos de saneamento.

7️⃣
LIVRO: “AGUAS Y POLÍTICAS PÚBLICAS EN ARGENTINA, BRASIL Y MÉXICO”
O livro, organizado por Guillermo Daniel Banzato, Fabiano Quadros Rückert, Fábio Alexandre dos Santos, traz estudos sobre os diferentes usos da água na América Latina como um processo histórico complexo e inacabado. As perspectivas de pesquisa apresentadas destacam a situação da gestão da água na Argentina, Brasil e México desde o século 19 até o presente, e demonstram a urgência de pensar o passado para compreender o presente e se preparar para o futuro, no qual as águas ocupam um lugar de destaque nas disputas pelos bens comuns e pela ordem social.
➡️ Disponível em: https://editorial.ujaen.es/libro/aguas-y-politicas-publicas-en-argentina-brasil-y-mexico_119521/

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A proposta de Zema para a regionalização do Saneamento em MG: qual futuro nos espera?– artigo de: Alex M. S. Aguiar, Elias Haddad Filho e Fábio Bianchetti
Nota sobre a Regionalização do Saneamento proposta para o Estado de São Paulo
▪ Campanha Despejo Zero: sim à aprovação do PL 1975 – contra os despejos na pandemia

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suspensão do corte da água 1

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