ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

A proposta de Zema para a regionalização do Saneamento em MG: qual futuro nos espera?

Avaliando a Proposta de Regionalização do Saneamento em Minas Gerais (Alex M. S. Aguiar)
Buscando ampliar o debate e propor um aprofundamento nas discussões sobre a regionalização do saneamento básico no país imposta pela Lei 14.026/2020, o ONDAS publica uma série de quatro artigos, todos de autoria de seus associados Alex M. S. Aguiar, Elias Haddad Filho e Fábio J. Bianchetti, voltados para a proposta apresentada pelo Governo Estadual de Minas Gerais, em fase de consulta pública até a data de 21/05/2021.

O primeiro artigo, “A proposta de Zema para a regionalização do Saneamento em MG: qual futuro nos espera?”(abaixo nesta página), destaca aspectos da proposta do Governo mineiro que demonstram sua orientação à privatização da prestação dos serviços no estado, podendo impactar negativamente o acesso aos serviços pelas parcelas da população em situação de vulnerabilidade.

O segundo artigo, “Sobre a Nota Técnica Metodologia de construção das Unidades Regionais de Saneamento Básico no Estado de Minas Gerais – Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário” identifica inconsistências na metodologia, nos critérios e nas referências empregadas no planejamento da regionalização e no estudo que avalia a viabilidade econômico-financeira nas Unidades Regionais de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário definidas pelo Governo Estadual de Minas Gerais.

O terceiro artigo, intitulado “Sobre a Nota Técnica Metodologia de construção das Unidades Regionais de Saneamento Básico no Estado de Minas Gerais – Gestão dos Resíduos Sólidos segue a mesma linha do anterior, discutindo inconsistências na metodologia, nos critérios e nas referências empregadas no planejamento da regionalização e no estudo que avalia a viabilidade econômico-financeira nas Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos definidas pelo Governo Estadual de Minas Gerais.

Fechando a série, o quarto artigo – Ponderações sobre o Anteprojeto de Lei da Regionalização do Saneamento em MG – analisa criticamente o texto do anteprojeto de lei da regionalização do saneamento básico em Minas Gerais, trazendo uma visão crítica e referenciada aos demais instrumentos legais que se relacionam à matéria.

Com isso, o ONDAS entende ser possível disponibilizar informações importantes e uma visão crítica do cenário vivenciado pelo saneamento básico no país, e que poderão ser apropriadas por deputados(as) estaduais, prefeitos(as) e demais atores que, em curto espaço de tempo, têm a responsabilidade de discutir e deliberar sobre o tema.

PRIMEIRO ARTIGO
A proposta de Zema para a regionalização do Saneamento em MG: qual futuro nos espera?
Alex M. S. Aguiar(1), Elias Haddad Filho(2), Fábio Bianchetti(3)

A Lei 14.026, publicada em 16 de julho de 2020, introduziu diversas alterações à Lei 11.445/2007, conhecida como o Marco Legal do Saneamento no país. Dentre essas alterações há a obrigatoriedade dos estados criarem, no prazo de um ano da publicação da lei, uma estrutura de regionalização do saneamento em seus territórios.

Em atendimento a esse requerimento, o Governo Zema, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, abriu em 05 de maio passado processo de consulta pública ao Projeto de Lei contendo sua proposta de regionalização do saneamento no estado. Foram disponibilizados: a minuta do PL e seus anexos I e II, contendo a listagem dos municípios integrantes de cada unidade regional de água e esgotos (URAE) e de resíduos sólidos (URGR); e uma Nota Técnica (NT) descrevendo a metodologia empregada e uma síntese dos estudos realizados para definição da proposta de regionalização.

Conforme a própria NT informa, a proposta do Governo Zema para regionalização do saneamento em Minas Gerais foi elaborada pela SEMAD com apoio da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE MG – e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG.

É preciso ressalvar, de início, que Minas Gerais tem 853 municípios, que são constitucionalmente os titulares dos serviços de saneamento, e nenhum deles foi ouvido durante a construção da proposta que é consolidada no PL; tampouco foram convidados a participar dessa construção os deputados estaduais, deixando de fora deste esforço os 77 representantes da ALMG, e que serão os responsáveis por, em curto espaço de tempo, deliberar sobre o PL. Logo, essa proposta de regionalização é uma expressão do Governo Zema, sem qualquer identidade com sua população e com seus representantes, e desprovido de qualquer participação democrática. Embora tenha deixado de lado esses atores principais, a equipe de Zema se fez presente para apresentar essa proposta, antes de torná-la pública, em eventos com setores da iniciativa privada, deixando às claras para quem essa proposta foi idealizada.

Um segundo aspecto importante de ressaltar é a escolha do modelo de regionalização proposto pela equipe de Zema. De acordo com a Lei 14.026/2020, a regionalização poderia ter sido proposta por meio de lei complementar criando microrregiões de saneamento, e que se somariam às duas regiões metropolitanas do estado (RMBH e RMVA) como os arranjos territoriais que tratariam o saneamento como matéria de interesse comum. Nessa opção, aprovada a lei complementar na ALMG, a adesão dos municípios seria compulsória, preservando a integridade da autonomia municipal, mesmo que obrigada a acatar as deliberações colegiadas da instância de governança em cada um dos espaços regionais.

No caso das unidades regionais de saneamento, modelo escolhido pela equipe de Zema, magnifica-se o critério puramente econômico-financeiro negocial, sendo a adesão do município voluntária – embora aquele município que opte por não aderir seja penalizado com o impedimento de acesso a recursos da União, aos financiamentos com recursos da União ou geridos por órgãos federais.

Assim, sob um governo que se elegeu com um discurso privatista, e com uma proposta fundamentada na premissa de licitar a prestação dos serviços nas unidades regionais, não é difícil compreender que os municípios sofrerão pressão do estado para aderirem e manterem a viabilidade estudada, trazendo alguns, ainda, um compromisso de apoiarem a licitação dos serviços em um futuro breve. Nesse último contexto, o modelo de regionalização escolhido pela equipe de Zema se presta a adiantar em negociações de uma futura extinção de contratos entre municípios e Copasa, promovendo um avanço em um dos interesses principais do governador: a desestatização daquela Companhia, mesmo que de forma indireta.

Chama a atenção que a maioria dos estados brasileiros elaborou propostas de regionalização baseadas na criação de microrregiões de saneamento, e criando condições que permitam a permanência da atuação dos prestadores públicos municipais e das concessionárias estaduais, ainda que essas últimas apresentem inúmeros problemas que despertem queixas diversas de usuários e dos poderes concedentes, os municípios. Em São Paulo, encontra-se em trâmite o PL 251/2021, tratando da regionalização do saneamento naquele estado, e que, a exemplo de Minas Gerais, também se baseou na criação de unidades regionais de saneamento. Não obstante as inúmeras imperfeições do PL, pode ser observado que uma das unidades regionais contemplou todos os municípios atendidos pela concessionária estadual, a Sabesp, buscando preservar a atuação daquela Companhia.

O interesse da equipe de Zema em elaborar uma proposta de regionalização com olhar na venda da prestação dos serviços, e não na sua universalização, se fundamenta em dois aspectos: (i) uma questão ideológica, já por demais manifestada pelo governador, e que tira do estado a responsabilidade de promover, através do saneamento básico, o bem-estar de sua população; e (ii) a ânsia de apurar recursos financeiros por meio de outorga nessa venda, e o mais rápido possível, de modo a sanar, ou pelo menos amenizar, a grave situação fiscal do estado.

Essa estratégia de obtenção de recursos por meio de outorgas impostas na venda dos serviços foi alardeada nos eventos dos leilões da Região Metropolitana de Maceió, em Alagoas, e recentemente no leilão do estado do Rio de Janeiro. Os valores ofertados para pagamento das outorgas nesses dois eventos foram de R$ 2,1 bilhões e R$ 22,6 bilhões, respectivamente. Essa captação de recursos pelo estado via outorga nas licitações é, na verdade, um “empréstimo” feito por ele junto ao prestador vencedor do certame, mas que será pago por todos os usuários através das tarifas cobradas pelos serviços. Na Nota Técnica disponibilizada junto à documentação da regionalização em Minas Gerais em consulta pública, há um explícito apontamento disso: “Esse panorama demonstra que a cobrança deve ser instituída de forma fundamentada, para garantir a receita para pagamento do serviço e viabilizar investimentos para universalizar a prestação.”(4) Ora, os valores pagos pela outorga na licitação dos serviços não são investimentos a fundo perdido realizados pelo proponente, e assim sendo serão reavidos ao longo do prazo de sua atuação na prestação dos serviços. E a forma de reaver esse investimento é apenas uma: por meio das tarifas cobradas dos usuários.

Infelizmente, a proposta da equipe de Zema se limitou às intenções imediatas do governador, promovendo a desvalorização da Copasa e buscando recursos na venda dos serviços de saneamento em nosso estado. A limitação dessa proposta, caso aprovada pela ALMG e implementada, será sentida em poucos anos, com a perspectiva de significativos aumentos tarifários, impactando o bolso de todas as categorias de usuários, inclusive podendo impedir o acesso da população em situação de vulnerabilidade aos serviços, portanto na contramão da universalização.

(1) Engº Civil, M.Sc. em Saneamento (UFMG), diretor da H&A Saneamento e membro do ONDAS.
(2) Engº Civil, MBA em Gestão de Empresas de Saneamento (FJP), diretor da H&A Saneamento e membro do ONDAS.
(3) Engº Civil, M.Sc. e doutorando em Saneamento, professor do CEFET MG.  
(4) SEMAD (2021). Nota Técnica: Metodologia de Construção das Unidades Regionais de Saneamento Básico Estado de Minas Gerais. Citação no item 3.1 à p. 15.

LEIA TODA A SÉRIE DE ARTIGOS:
. A proposta de Zema para a regionalização do Saneamento em MG: qual futuro nos espera? – primeiro artigo
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – Sobre a Nota Técnica Metodologia de construção das Unidades Regionais de Saneamento Básico no Estado de Minas Gerais – segundo artigo
Gestão dos Resíduos Sólidos – Sobre a Nota Técnica Metodologia de construção das Unidades Regionais de Saneamento em MG – terceiro artigo
Ponderações sobre o Anteprojeto de Lei da Regionalização do Saneamento em MG – quarto artigo

 

 

2 comentários em “A proposta de Zema para a regionalização do Saneamento em MG: qual futuro nos espera?”

  1. É só paulada em nossas cabeças! Está difícil suportar está corja de safados,este desgoverno só pensa em si, não existe o social com estes bandidos que nada representam! Não vamos aceitar este capitalista vencer, nós precisamos lutar e vencer…

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