ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Reflexões sobre a justiça climática e os direitos humanos à água e ao saneamento

 

Texto da interação ONDAS-Privaqua*
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REFLEXÕES SOBRE A JUSTIÇA CLIMÁTICA E OS DIREITOS HUMANOS À ÁGUA E AO SANEAMENTO
Autores: Mariana Gutierres Arteiro da Paz e Bruno Puga**

“As sociedades humanas causam as mudanças climáticas”. “As mudanças climáticas geram impactos e riscos às sociedades, por meio de suas ameaças, exposição e vulnerabilidade”. “Essas ameaças, ao superarem os limites da adaptação, causam perdas e danos.” “As sociedades humanas podem se adaptar, “mal adaptar” [tradução literal do termo maladaptation no AR6] e mitigar as mudanças climáticas”. Essas são algumas das afirmativas que a contribuição do grupo de trabalho II (Working Group II) apresenta no Sexto Relatório de Avaliação do IPCC (AR6 – WG II). A narrativa trazida em todo o relatório apresenta e reforça a questão da resiliência, da adaptação e da justiça climática em torno dessa resiliência e das medidas de adaptação.

As discussões sobre a justiça climática apresentam a mesma lógica da construção e apropriação do conceito de justiça ambiental, que vem sendo trabalhado por autores como Sen e Hogan. O estudo da justiça ambiental associa a vulnerabilidade de grupos excluídos do ponto de vista econômico-social, e como estes grupos acabam sofrendo, também, uma exclusão de áreas que possuem infraestrutura adequada, serviços de saneamento básico, acesso à bens, serviços e equipamentos públicos e outros direitos relacionados à qualidade de vida. Com a mesma preocupação, a justiça climática está relacionada com a alocação de benefícios e medidas de adaptação entre os indivíduos, nações e gerações, de modo a equalizar as desigualdades já existentes na sociedade (IPCC, 2022).

Mas, o que é adaptação climática? Quais são as tais medidas de adaptação? E o que a justiça climática tem a ver com tudo isso – e com o acesso à água e ao saneamento?

Brevemente, para contextualizar a nossa discussão, existem muitos autores que vêm discutindo os conceitos de resiliência e adaptação (Adger, Gallopín, entre outros) e são muitos campos que discorreram sobre eles, desde a biologia até a psicologia. Hoje conseguimos aproximar os sistemas socioecológicos nessas leituras. Inclusive, no AR6      a contextualização teórica e conceitual do conceito de risco de risco do IPCC – que compreendes a produção do risco climático como uma relação sobreposta de três dimensões: ameaça climática, vulnerabilidade e exposição dos sistemas humano e ecológico – na sua última revisita e apresentação traz o sistema humano e o ecossistema e suas inter-relações em torno dos riscos climáticos (IPCC, 2022).

Dentre essas três dimensões do risco, a vulnerabilidade, por sua vez, é composta da relação entre a sensibilidade e a capacidade de adaptação do sistema à ameaça climática. Portanto, o IPCC define adaptação no contexto da mudança climática como sendo “o processo de acomodação, ajuste, dos efeitos do clima atual ou esperados, para moderar os prejuízos ou explorar as oportunidades de benefícios” (p. 7, IPCC, 2022). O conceito de má-adaptação está relacionado, muitas vezes, às consequências não intencionais, porém, evitáveis. Por ser evitável, o IPCC reforça sua importância, no sentido de pressionar os tomadores de decisão e a sociedade para a ação. Má adaptação é compreendida por “ações que podem levar ao aumento de riscos relacionados ao clima, inclusive por meio da emissão de gases do efeito estufa, vulnerabilidade aumentada ou descolada, resultados mais desiguais ou diminuição do bem-estar agora ou no futuro.” (p. 9, IPCC, 2022).

Podemos observar que o conceito de má-adaptação apresenta embutido a questão da equidade na apresentação das medidas de adaptação. Portanto, toda e qualquer medida para lidar com uma ameaça climática que não contemple toda a sociedade é uma medida de má-adaptação, pois resulta na injustiça climática. É também uma questão de equidade, uma vez que os impactos das mudanças climáticas afetam (e vão afetar) as populações de forma desproporcional, com impacto especialmente maior nos mais vulneráveis.  Inclusive, um atributo valorizado dentre as medidas de adaptação que o AR6 apresenta são aquelas que incluem a população, seja mobilizando as comunidades ou elaboradas de forma participativa (IPCC, 2022). Neste sentido, o AR6 enfatiza que, para que as medidas de adaptação sejam equitativas e priorizem grupos que são mais vulneráveis de modo a alcançar uma justiça climática, é necessário que exista um reconhecimento e engajamento de diversas culturas e perspectivas nas tomadas de decisão, de modo que a equidade nas medidas de adaptação seja alcançada e considerando, como as desigualdades existentes podem contribuir para assimetrias nas medidas de adaptação, se não forem consideradas.

Trazendo esse conceito para a realidade e a título de exemplo e sem esgotar ou aprofundar a discussão, questionamos: As medidas adotadas na crise do abastecimento de água de São Paulo em 2014 foram medidas de adaptação ou de má adaptação? Toda a população abastecida pelo Sistema Integrado da Região Metropolitana de São Paulo foi contemplada da mesma forma? Na ocasião, várias discussões sobre isso foram colocadas sobre as medidas adotadas. Relembrando que as medidas tomadas pelo operador – a Sabesp – (principalmente a redução da pressão) afetaram principalmente as populações que vivem nas franjas das cidades, geralmente mais pobres e muitas desprovidas de caixas d’água para garantir o mínimo de segurança frente à intermitência do serviço. Além disso, no auge da crise hídrica, a empresa estadual de saneamento pressionou para o rompimento do contrato com a autarquia municipal de Guarulhos, e interrompeu o fornecimento de forma muito mais severa naquele município (Paz e Fracalanza, 2019).

Enquanto a adaptação se relaciona mais a uma agenda política, como medidas estruturais e não estruturais adotadas em um contexto, sistema ou território, visando      ameaças climáticas específicas, a resiliência traz uma abordagem diferente, mais centrada na comunidade e em suas capacidades. O relatório do IPCC define a resiliência como sendo a capacidade social, econômica e ambiental do sistema de lidar com um evento perigoso, tendência ou distúrbio, respondendo ou se reorganizando de modo a “manter sua função, identidade e estrutura essenciais e, também, sua capacidade de transformação” (p. 9, IPCC, 2022).

Ainda que diferentes, os conceitos de adaptação e resiliência estão intimamente relacionados, pois frequentemente a agenda da adaptação está diretamente relacionada à resiliência de um sistema e à sua capacidade de retornar ao estado inicial após um choque (IPCC, 2022). Por isso é comum vermos na prática, muitos municípios brasileiros, por exemplo, trabalhando questões de resiliência e adaptação de forma unificada (Santos, São Paulo, Florianópolis, Curitiba, Recife, entre outros), sendo que muitos deles apresentam as medidas de água e saneamento, bem como de drenagem urbana, como medidas de adaptação e de resiliência climática (Sotto et al., 2019). No entanto, será que as medidas de adaptação planejadas são e serão, de fato, medidas climáticas, considerando os preceitos da justiça climática? Ou são medidas de má-adaptação?

Dentre as questões-chave apresentadas pelo IPCC para a América do Sul, destaca-se a questão hídrica, tanto em relação à seca quanto às cheias. Estima-se que a segurança hídrica – disponibilidade hídrica em quantidade e qualidade, e acessível para todos – será afetada pelas mudanças climáticas no continente sulamericano (IPCC, 2022). No Brasil, a tendência se mantém, como podemos observar o aumento do risco para seca entre o presente (Figura 1) e o cenário pessimista para 2030 (Figura 2), caso nenhuma medida seja tomada para mitigar as mudanças climáticas, e nem medidas de adaptação sejam incorporadas (AdaptaBrasil, s.d.).

Figura 1. Índice de risco de impacto para seca no Brasil, presente
Fonte: AdaptaBrasil, s.d.

Figura 2. Índice de risco de impacto para seca no Brasil, cenário pessimista 2030
Fonte: AdaptaBrasil, s.d.

Existem questões estruturais na provisão dos serviços públicos de água e esgotos que ainda não foram resolvidas no Brasil, desde a universalização no acesso aos serviços com qualidade e regularidade, até as perdas de água no sistema. E, em grande parte, as populações vulnerabilizadas     e já marginalizadas de tais serviços, como as populações quilombolas e refugiados climáticos, já estão sofrendo com os impactos climáticos no acesso à água (Costa e Villas Bôas, 2021; Dalla-Nora e Sato, 2019).

A água é o meio principal através do qual as mudanças climáticas impactam as populações humanas, a sociedade e os ecossistemas, principalmente devido às mudanças previstas em sua qualidade e quantidade. Considerando que os eventos de seca estão relacionados com o abastecimento de água; e que as cheias e inundações estão diretamente relacionados com o esgotamento sanitário, a drenagem urbana e a segurança dos sistemas de produção de água, o acesso à água e ao saneamento, já deficitário, será afetado com mais frequência e intensidade no contexto das mudanças climáticas. No entanto, quando falamos em medidas de adaptação, precisamos incluir, de fato, a sociedade e considerar, especialmente, as desigualdades e as populações vulneráveis nesses planos, para que tais medidas não se tornem medidas de má-adaptação e contribuam para a injustiça climática.

Os direitos humanos à água e ao saneamento impõem obrigações legais específicas e devem ser considerados em um contexto de mudanças climáticas. Considerando o caráter transversal e a interdependência dos direitos humanos, devem-se adotar políticas holísticas e mecanismos de adaptação que sejam flexíveis, mas que sejam capazes de garantir a realização plena dos direitos para toda a população, principalmente os mais vulneráveis.

Há ainda de se considerar o cenário político, que culminou em mudanças nos modelos de gestão dos serviços de água e esgotos, com o contexto de privatização dos serviços de forma muito acelerada, como o que vem acontecendo no Brasil. Alguns questionamentos que nós fazemos e deixamos para esta comunidade são: É possível que o setor privado, com a sua visão imediatista de plena recuperação de lucro e reprodução acelerada do capital incorpore e promova as medidas de adaptação climática, contribuindo para uma resiliência climática? As empresas privadas serão motivadas a investir em medidas de adaptação, com resultados de longo prazo e, possivelmente, após o término de seus contratos? As agências reguladoras incluíram em sua agenda a relevância de se pensar em resiliência climática junto aos prestadores de serviços de saneamento, bem como, terão condições de enquadrar os prestadores a incluírem tais medidas em seus programas de investimento?

Estes são alguns dos questionamentos que o setor do saneamento básico deve se fazer, frente à emergência climática, de modo que as desigualdades no acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não sejam ainda mais acentuadas. Este é um compromisso com a justiça climática e com a agenda dos direitos humanos à água e ao saneamento.

Referências
Costa, H.K. de M. Villas Bôas, R.V. Discussões sobre os refugiados e a justiça climática. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE). Vol. 9, N. 2, 2021.

IPCC – Intergovernmental Panel on Climate Change, 2022: Summary for Policymakers [H.-O. Pörtner, D.C. Roberts, E.S. Poloczanska, et al. (eds.)]. In: Climate Change 2022: Impacts, Adaptation, and Vulnerability. Contribution of Working Group II to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change. Cambridge University Press. In Press. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg2/downloads/report/IPCC_AR6_WGII_SummaryForPolicymakers.pdf

Paz, M.G.A.; Fracalanza, A.P. Social control in basic sanitation at Guarulhos (SP): the Municipal Council of Urban Policies. Ambient. soc., São Paulo, v. 23, e00191, 2020.

Dalla-Nora, G.; Sato, M. Pontes nas securas das águas: reflexões sobre as mudanças climáticas e justiça climática em comunidades quilombolas. Ciência Geográfica – Bauru – Ano XXIII – Vol. XXIII – (1): Janeiro/Dezembro – 2019

Sotto, D.; Philippi, A., Jr.; Yigitcanlar, T.; Kamruzzaman, M. Aligning. Urban Policy with Climate Action in the Global South: Are Brazilian Cities Considering Climate Emergency in Local Planning Practice? Energies 2019, 12, 3418. https://doi.org/10.3390/en12183418

** Autor:
– Mariana Gutierres Arteiro da Paz – pesquisadora colaboradora do PRIVÁQUA; bolsista de DTI-A do AdaptaBrasil no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; e pesquisadora colaboradora do USP Cidades Globais no IEA.
– Bruno Puga – pós-doutorando no Instituto René Rachou (Fiocruz).

* Privaqua é um projeto de pesquisa que busca entender o impacto da privatização dos serviços de água e saneamento nos direitos humanosRegularmente, o site do ONDAS publica notas do Privaqua de forma a dar transparência ao projeto e compartilhar alguns de seus achados preliminares.

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