A acessibilidade aos serviços de saneamento é uma das premissas centrais da concretização dos direitos humanos a esses serviços. Parte da sociedade brasileira enfrenta um quadro de pobreza e desigualdades estruturais que faz com que a política pública da tarifa social seja um tópico especialmente importante, quando se tem como meta o saneamento como um direito de toda a sociedade.
O ONDAS vem divulgando uma série de trabalhos nessa temática. A pesquisa de Ana Lúcia Britto, que apresenta uma abrangente análise da tarifa social, incluindo dados sobre a forma como essa política é aplicada em outros países está disponível no site do ONDAS. “As tarifas sociais de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil: seus impactos nas metas de universalização na garantia dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário”.
Outros dois trabalhos foram também divulgados recentemente pelo ONDAS:
– A Tarifa Social e o Direito Humano à Água e ao Saneamento, e
No site do ONDAS, também pode ser encontrado o documento preparado pelo Prof. Leo Heller, Relator Especial da ONU, sobre o tema Acessibilidade econômica do ponto de vista dos direitos humanos à água potável e ao esgotamento sanitário.
Na perspectiva de iluminar as diferentes abordagens da aplicação da tarifa social, o ONDAS desencadeou uma iniciativa de avaliação do andamento desta política em oito capitais, que têm diferentes formas de operação dos serviços: Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Campo Grande e Manaus.
Com a valiosa ajuda dos sócios e colaboradores do ONDAS nessas cidades e a partir de consultas feitas pela coordenação do ONDAS às companhias que operam o serviço nessas cidades, são divulgados, nesta primeira fase, os relatos que já foram concluídos pelos colaboradores, relativos às cidades de Campo Grande-MS, Porto Alegre-RS e Belo Horizonte- MG.
Na cidade de Campo Grande, a operação do serviço é feita por uma empresa privada. Em Porto Alegre por uma autarquia gerida pela própria municipalidade. E em Belo Horizonte o serviço é prestado pela companhia estadual de saneamento. Três diferentes abordagens de operação dos serviços.
Inicialmente cumpre destacar que há significativas diferenças entre os critérios e procedimentos utilizados para definir os domicílios que podem receber o benefício da tarifa social.
Em Belo Horizonte, a agência reguladora (ARSAE—MG) definiu que devem receber o benefício da tarifa social os domicílios residenciais em que a família está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo. Recentemente (3 de julho de 2020) foi publicada a Lei estadual nº 23.671, que prevê que a concessão do benefício deve se dar de forma automática, sem exigência de inscrição formal junto ao prestador do serviço, devendo o prestador divulgar informações aos consumidores por meio de campanhas publicitárias sobre este tipo de benefício. Essa orientação vai ao encontro do que vem sendo defendido pelo ONDAS.
Já em Campo Grande, além de comprovar renda per capita inferior a meio salário mínimo, a família deve comprovar que não é proprietária de outro imóvel, que o uso é exclusivo para moradia, que o consumo mensal de energia elétrica é inferior a 220 Kwh e o consumo de água é inferior a 20 m3 por mês. Até 2017 havia regulamentação que estabelecia que não mais que 3% do total de ligações de água do sistema poderiam estar enquadradas na tarifa social.
Em Porto Alegre o enquadramento na tarifa social é feito a partir da área construída do imóvel, que não pode exceder a 40m². O benefício é também concedido para habitação coletiva produzida pela COHAB, pelo Departamento Municipal de Habitação e também, mais recentemente, pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
São significativas as diferenças entre as tarifas cobradas, tanto para o serviço residencial, como para a tarifa social, como pode ser visto no quadro 1, adiante, que mostra os valores praticados nos três municípios.
Quadro 1 – Comparação entre as tarifas dos serviços de água e esgotamento sanitário praticadas nos municípios de Porto Alegre, Campo Grande e Belo Horizonte- valores de referência de abril de 2020
Fonte: trabalhos que são publicados juntamente com esta análise introdutória.
*Considera o percentual para serviço com fornecimento de água e esgoto, com tratamento. Belo Horizonte tem tarifas diferentes para serviço de esgoto com e sem tratamento.
** Total de inscritos no CadÚnico, que são atendidos por rede pública de abastecimento de água.
As informações apresentadas no quadro 1 mostram que são mais elevadas as tarifas praticadas e é menor o percentual de beneficiados com a tarifa social na cidade de Campo Grande, que tem os serviços prestados por uma empresa privada. Em alguns casos as diferenças são sensíveis, como no caso do percentual de domicílios que é beneficiado pela tarifa social, em relação ao total de famílias que está inscrita no CadÚnico, que é de 8,9% em Campo Grande e atinge 47,3% em Porto Alegre.
Autor: Ricardo de Sousa Moretti, Engenheiro Civil, Mestre e Doutor pela Escola Politécnica da USP, Professor titular aposentado da Universidade Federal do ABC
➡️ Recomenda-se a leitura dos textos completos, que possibilitam uma análise mais abrangente sobre as diferenças encontradas nos três municípios:
▪️ A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgotos em Belo Horizonte, escrito por Alex M.S.Aguiar
▪️ Tarifas sociais de água e esgoto em Campo Grande- MS, escrito por Pery Nazareth e Marcos Helano Montenegro
▪️ A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgoto em Porto Alegre, escrito por Arnaldo Luiz Dutra e Carlos Eduardo de Oliveira
LEIA TAMBÉM:
▪️ Abordagens da tarifa social nos serviços de água e esgotamento sanitário – os casos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal e alguns contrapontos com os casos de Campo Grande, Porto Alegre e Belo Horizonte
ESTUDOS:
▪️ Acessibilidade econômica aos serviços públicos de água e esgoto e tarifa social no Distrito Federal, escrito por Thiago Faquinelli e Marcos Helano F. Montenegro
▪️ A tarifa social nos serviços de água e esgotos no Rio de Janeiro, escrito por Ana Lucia Britto e Patrícia Finamore Araújo
▪️ A tarifa social na cidade de Manaus, escrito por Sandoval Alves Rocha
▪️ A Tarifa Social nos Serviços de Água e Esgotos na cidade do Salvador – Bahia, escrito por Abelardo de Oliveira Filho e Luiz Geovane Andrade Santana
▪️ Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Tarifa social no município de São Paulo, escrito por Edson Aparecido da Silva