ONDAS – Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento

ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento

Em debate: a regionalização no saneamento

Destaques – 26 a 31 de julho de 2021

Emoji Em debate: a regionalização no saneamento 
2⃣ Live: “As ameaças do projeto de lei geral da (extinção) do licenciamento ambiental e os impactos à saúde“
3⃣ Curso do DHAS do ONDAS tem avaliação positiva dos participantes
4⃣ Privatizações no saneamento
◼️ 60 Prefeitos do RS avaliaram efeitos da privatização da Corsan
◼️ BNDES diz que falta interesse dos estados para privatizar saneamento
5⃣ Saques do FGTS diminuem capacidade de financiar projetos de saneamento
6⃣ Disputas judiciais da água: casos de Tocantins e águas de Caxambu(MG)
7️⃣ Gestão sustentável da água é defendida por G20 
8️⃣ Guia sobre resíduos sólidos

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EM DEBATE: A REGIONALIZAÇÃO NO SANEAMENTO
Na quarta-feira (28/7), mais de 40 representantes de sindicatos de trabalhadores do saneamento participaram de reunião do Coletivo Nacional de Saneamento – CNS – para debater os processos de regionalização do setor que estão ocorrendo em praticamente todos os estados do país, após a promulgação da lei 14.026/20 que alterou o marco legal do saneamento. Com a sanção da lei 14.026/20, iniciou-se o processo de regulamentação. O primeiro decreto regulamentador foi o 10.588, de 24 de dezembro de 2020, que tratou do apoio técnico e financeiro referenciado no art. 13 da lei 14.026/20, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União, ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União, de que trata o art. 50 da lei 11.445/2007 modificada. Uma imposição do referido decreto foi a estruturação da prestação regionalizada pelos Estados e a adesão pelos titulares dos serviços públicos de saneamento básico à estrutura de governança correspondente em até 180 dias, contados de sua instituição. Será considerada cumprida a exigência de prestação regionalizada a hipótese de região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, com a aprovação da lei complementar correspondente; a hipótese de unidade regional de saneamento básico, com a declaração formal, firmada pelo Prefeito, de adesão aos termos de governança estabelecidos na lei ordinária; ou a hipótese de bloco de referência, com a assinatura de convênio de cooperação ou com a aprovação de consórcio público pelo ente federativo.

Edson Aparecido da Silva, secretário-executivo do ONDAS e assessor de saneamento da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU, durante a reunião do CNS, apresentou um panorama atual dos processos de regionalização nos estados: 18 estados, até o momento, já encaminharam algum processo de regionalização, seja através de lei complementar (microrregião), ou lei ordinária (unidade regional de saneamento). Dez estados já sancionaram suas leis, sendo três Ordinárias (Unidade Regional de Saneamento), e sete sancionaram Complementares (Microrregiões). No caso da Bahia e Sergipe, que aprovaram suas leis de regionalização do saneamento antes da edição da lei 14.026/2020, há necessidade de se observar se a legislação está em conformidade com as exigências na nova lei de saneamento. Lembramos que as unidades regionais de saneamento, criadas por lei ordinária, não exigem que os municípios que as integram sejam contínuos e a adesão à unidade regional é voluntária. Já as microrregiões são criadas por lei complementar e os municípios devem ser contíguos e a adesão à microrregião é compulsória. ➡️ Acesse aqui a apresentação.

O secretário-executivo do ONDAS chama à atenção sobre a necessidade dos sindicatos acompanharem, junto às empresas de saneamento, os encaminhamentos relacionados ao cumprimento das exigências do decreto o 10.710, de 31 de maio de 2021 que regulamenta o art. 10-B da lei 11.445/2007, alterada pela lei 14.026/2020, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da lei 11.445/2007. Segundo Edson, esse decreto pretende sufocar as companhias estaduais com o propósito de avançar na privatização.
➡️ Confira o Guia do ONDAS: A regionalização do saneamento básico na Lei 14.026/2020 

2⃣
LIVE: “AS AMEAÇAS DO PROJETO DE LEI GERAL DA (EXTINÇÃO) DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OS IMPACTOS À SAÚDE“
Na quarta-feira (4/8), às 16h, o ONDAS e Abrasco irão realizar a live “As ameaças do projeto de lei geral da (extinção) do licenciamento ambiental e os impactos à saúde“, para debater o projeto de lei 2.159/2021, que está em tramitação no Senado e que foi aprovado em maio na forma de substitutivo pela Câmara dos Deputados. Trata-se da nova lei geral do licenciamento ambiental, que faz parte de um conjunto de projetos de lei em curso que pretende flexibilizar a legislação ambiental enfraquecendo de forma substantiva a política ambiental no Brasil e o papel do Estado na proteção ambiental e da saúde pública, além de visar atender aos interesses de grupos econômicos ligados à exploração dos recursos ambientais e não ao propósito de garantir o equilíbrio entre a proteção ambiental e as atividades econômicas. O ONDAS estará representado na live pelo professor Luiz Roberto Santos Moraes, conselheiro de Orientação da entidade.
📲 TRANSMISSÃO:
. YouTube: tvabrasco 
. Facebook: ondas.observatorio

➡️ Para entender o tema, leia:
. Nova lei de licenciamento ambiental – Flexibilização, retrocessos e riscos à saúde
. Nota da Abrasco sobre a nova Lei Geral (da extinção) do Licenciamento Ambiental
. Carta aberta da SBPC sobre a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental
. Projeto de Lei n° 2159, de 2021

3⃣
CURSO DO DHAS DO ONDAS TEM AVALIAÇÃO POSITIVA DOS PARTICIPANTES
Na quarta-feira (28/7) ocorreu a última aula do curso Direitos Humanos à Água e ao Saneamento promovido pelo ONDAS, que durante 13 sessões virtuais nos últimos três meses teve como professores especialistas que abordaram a temática sob os mais diferentes aspectos. Nesta última aula, os alunos preencheram formulário de avaliação do curso e também tiveram a oportunidade de externar sua opinião durante a live, que foi bastante positiva, com elogios aos professores e a escolha das abordagens.

O curso teve 100 alunos inscritos, sendo 29 bolsistas, entre indígenas, quilombolas, ribeirinhos e membros de demais comunidades tradicionais brasileiras. Devido ao grande interesse pelo tema, o ONDAS trabalha a possibilidade de promover novas edições do curso. A coordenação do ONDAS agradece aos participantes!

4⃣
PRIVATIZAÇÕES NO SANEAMENTO
◼️ 60 Prefeitos do RS avaliaram efeitos da privatização da Corsan
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e o governo do Estado realizaram na terça-feira (27/7) a segunda reunião do grupo de trabalho que debate a privatização da Corsan com as prefeituras. Segundo prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto (PP), a reunião, que contou com mais de 60 prefeitos, discutiu três pontos principais: os problemas que a privatização da Corsan pode trazer aos municípios gaúchos; o futuro dos 307 municípios que têm contrato com a companhia; e a formação dos blocos de municípios que poderão negociar conjuntamente a contratação de serviços de saneamento. A Famurs tem orientado os prefeitos para que os municípios não assinem os aditivos da Corsan até terem conhecimento total sobre o processo.

Entre as dúvidas mais frequentes dos prefeitos, estão questões como a continuação do subsídio cruzado no saneamento gaúcho, principalmente para investimentos em pequenos municípios; necessidade de leis municipais e obrigatoriedade de apresentar o termo aditivo às Câmaras de Vereadores; questões legais da aditivação; período de transição de contratos; regionalização e consórcios públicos; e de comparação de tarifas e regulação.

◼️ BNDES diz que falta interesse dos estados para privatizar saneamento
Na segunda-feira (26/7), o superintendente do BNDES, Cleverson Aroeira, afirmou que o BNDES está no momento com sobra de equipes para fazer estruturação dos projetos de privatização para a área de saneamento básico, essencialmente pela falta de interesse dos governos locais em passar os serviços à iniciativa privada.

Aroeira disse que os estados e municípios estão ainda tentando postergar, o que chamou de “decisões difíceis”, citando o exemplo do Acre que, segundo ele, as conversas para a estruturação foram até o fim, mas que paralisaram com a decisão da prefeitura de Rio Branco de não entrar no bloco que seria formado com todas as cidades do estado. O mesmo está ocorrendo em Rondônia. Para o superintendente do banco, “o apetite de outros estados e prefeituras para seguir em projetos de desestatização dos serviços ainda tem mudado lentamente”.

5⃣
SAQUES DO FGTS DIMINUEM CAPACIDADE DE FINANCIAR PROJETOS DE SANEAMENTO
saneamento básicoProjeção foi feita pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) aponta que saques emergenciais causaram perda de R$ 44,6 bilhões no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos últimos três anos. O FGTS tem uma importante função social e no desenvolvimento do país, com investimentos principalmente nos setores de habitação, saneamento e infraestrutura, e a saída de recursos é preocupante por comprometer a sustentabilidade do fundo e retirar valores que poderiam ser investidos nestes setores.
Conforme dados oficiais do fundo, os valores efetivamente executados no setor de saneamento desabaram 39,6%, ao passar de R$ 2,25 bilhões para R$ 1,36 bilhão entre 2018 e 2020. No campo da habitação, o orçamento do FGTS para a concessão de financiamentos a famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.000 sofrerá uma queda de R$ 14,5 bilhões, com a diminuição para R$ 33,5 bilhões este ano.

6⃣
DISPUTAS JUDICIAIS DA ÁGUA
◼️ Fazendas estão captando água de forma irregular em Tocantins
O Ministério Público do Tocantins pediu à Justiça que suspenda as licenças de captação de água de empreendimentos agrícolas da região de Formoso do Araguaia, no sul do estado. Para o MPE, as propriedades estariam captando água de forma irregular, violando as licenças emitidas pelo órgão ambiental e comprometendo a situação dos rios. Alguns afluentes da bacia estão em situação crítica. No próprio rio Formoso os moradores da região conseguem caminhar por enormes trechos de areia onde já foi o leito do rio. No rio Dueré, a situação ficou insustentável ainda no mês de junho, quando a Justiça atendeu pedido do MPE e suspendeu a captação de água no rio e determinou a demolição de barragens. Desta vez as ações são contra nove empresas rurais. A captação de água para lavouras na região da bacia do rio Formoso tem gerado polêmica há vários anos.➡️ Leia mais.

◼️ Governo mineiro questiona registro das águas de Caxambu (MG) como patrimônio imaterial
A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemg/Codemig) ingressou com ação na Justiça para questionar o registro municipal das práticas culturais de coleta de águas de Caxambu (MG). O decreto municipal 2866, de 23/2/2021, homologou a aprovação do registro da “Coleta de Águas Minerais no Parque das Águas Lysandro Carneiro Guimarães” como bem cultural imaterial, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caxambu (Compac). O registro, inédito no Brasil, transformou o ato de coleta de água mineral na fonte, prática centenária nas estâncias hidrominerais da região, em patrimônio cultural e imaterial, reconhecendo e valorizando a prática e destacando a relação dos povos das águas — moradores do Circuito das Águas da Mantiqueira — com suas águas minerais.

A Condemg/Codemig é a detentora do direito de lavra das águas minerais dos parques e, no caso específico de Caxambu, a empresa possui o título minerário do Manifesto de Mina 1046, de 1942. A polêmica do enquadramento das águas minerais como minério e não como água é antiga e perpassa o cenário das lutas políticas da região, que, historicamente, enfrentou batalhas sociais e jurídicas contra as exploradoras de águas, inclusive contra a gigante Nestlé, em São Lourenço, em conflito socioambiental mundialmente conhecido.
➡️ Leia a reportagem completa do Brasil de Fato MG

7️⃣
GESTÃO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA É DEFENDIDA POR G20
Reunidos na Itália, na última semana, os ministros do Meio Ambiente e da Energia do G20 debateram biodiversidade e meio ambiente, mas fizeram pouco progresso sobre como alcançar as metas climáticas. Em comunicado conjunto, o grupo enfatiza sua defesa da biodiversidade, do uso eficiente dos recursos naturais e de uma economia circular, além de reforçar que os países promovam medidas para recuperar solos degradados, em linha com as metas da Agenda 2030. Além disso, a nota explica que é necessário ter uma gestão sustentável da água, com acesso a água potável de forma igualitária.

“É a primeira vez que essas categorias são reconhecidas pelo G20 e vinculativas para todos os países que produzem 80% do PIB [Produto Interno Bruto] mundial e 85% das emissões de gases de efeito estufa”, afirmou o ministro da Transição Ecológica da Itália, Roberto Cingolani.

8️⃣
GUIA SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
A lei 14.026/20 que alterou o Marco Legal do Saneamento instituiu um dispositivo para pressionar os municípios a cobrarem uma tarifa ou taxa voltada para o custeio da gestão dos resíduos sólidos. Além disso criou uma nova possibilidade para a prestação desses serviços: a concessão regionalizada. Diante disso, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos de Resíduos e Efluentes (Abetre), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, elaboraram o Guia da Concessão, como foi nomeado. Segundo a entidade, o intuito do Guia é instruir as prefeituras sobre como lidar com a legislação, com orientações para organizar um modelo economicamente sustentável de gestão de resíduos sólidos e a defesa da cobrança de taxas ou tarifas. ➡️ Faça aqui o download do Guia.

Há necessidade de transparência aos custos dos serviços
Kátia Campos, engenheira, Mestre em Desenvolvimento Sustentável e coordenadora nacional da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, em entrevista para o ONDAS, explicou que, a partir da lei 14.026/20, a cobrança das despesas do manejo dos resíduo tornou-se obrigatória e, com isso, “há que se dar transparência aos custos dos serviços, incluindo o tratamento dos resíduos, o que permite melhor controle social. Os valores da taxa e da tarifa devem ser explicitados com transparência e clareza e deve ser composta de tal forma que as populações com maior poder aquisitivo paguem mais e as que não podem pagar ficam isentas ou, em alguns casos, são subsidiadas. Esta é, pois, a forma mais democrática de viabilizar a gestão dos resíduos sólidos e sem esta cobrança não se consegue promover serviços com a qualidade, a regularidade e a sustentabilidade necessárias”. ➡️ Leia a entrevista completa.

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